Base de conhecimento

SEI / UFMG - GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO: BAIXA - BU-DIR-CH

GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO: BAIXA

Que atividade é?

O desfazimento/baixa de bens públicos consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição em acordo com a legislação vigente e de maneira expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora.

Quem faz?

O processo de baixa de itens bibliográficos deverá ser anual. É iniciado pelo gestor da UG, que nomeia comissão especial com a finalidade específica, a qual deverá ser composta por, no mínimo, três servidores da unidade, sendo que, pelo menos um servidor deverá ser de lotação na Biblioteca da Unidade.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo mapeado no fluxograma.

Que informações/condições são necessárias?

Itens passíveis de baixa necessitam seguir requisitos mínimos de avaliação e classificação em acordo com a legislação vigente.

Conforme artigo 3° do Decreto 9.373./2018 para o bem ser considerado inservível deve ser classificado como:

Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado.

Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo de recuperação seja ate cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja analise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.

Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinqüenta por cento do seu valor de mercado ou de análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Quais documentos são necessários?

Portaria anual de designação da comissão de baixa composta por, no mínimo, três servidores da unidade, sendo que, pelo menos um servidor deverá ser de lotação na Biblioteca da Unidade;

Relação dos bens para baixa;

Ata de avaliação da comissão de baixa com justificativa para os itens a serem baixados;

Termo de baixa com a relação de itens baixados no processo, bem como Relatório Pergamum comprobatório;

Despacho contendo o número da P.A.

Qual é a Base Legal?

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.