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SEI / UFMG - AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DE SERVIDORA GESTANTE OU LACTANTE EXPOSTA A RISCO OCUPACIONAL - DAST-AAA

AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DE SERVIDORA GESTANTE OU LACTANTE EXPOSTA A RISCO OCUPACIONAL

Que atividade é?

A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso (Art. 69 da Lei nº 8.112/90).

 

Quem faz?

A servidora gestante ou lactante que exerce suas atividades em local insalubre e em serviço penoso e perigoso deve requerer avaliação de suas atividades.

A servidora será avaliada por médico do trabalho que emitirá Atestado de Saúde Ocupacional com recomendações.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

 

SERVIDORA GESTANTE/LACTANTE OU CHEFIA IMEDIATA: 

1. Abrir processo SEI do tipo "Pessoal: Avaliação das Atividades de Servidora Gestante ou Lactante Exposta a Risco Ocupacional"

2. Preencher o formulário "Requerimento Avaliação Atividade Gestante/Lactante", salvar e ASSINAR ELETRONICAMENTE.

3. Tramitar o processo para DAST/DAD (Unidades da Pampulha) ou DAST/CENADM (Unidades do Centro).

3.1 Caso não seja possível remanejamento de atividades no mesmo setor, tramitar processo para diretoria/RH da Unidade para indicação de novo setor e atividades para a servidora.

OBS: Este formulário poderá ser preenchido pela servidora ou pela chefia imediata. Em caso de preenchimento pela servidora, necessário ciência da chefia imediata.

  

DIRETORIA/RH DA UNIDADE:

1. Caso a chefia imediata da servidora indique não ser possível remanejamento de atividades no mesmo setor, incluir despacho informando o novo setor e atividades da servidora.

2. Tramitar o processo para DAST/DAD (Unidades da Pampulha) ou DAST/CENADM (Unidades do Centro).

 

DAST/DAD ou DAST/CENADM:

1. Ao receber este Requerimento, agendar avaliação com médico do trabalho e convocar servidora.

2. Após avaliação, incluir ASO no processo e tramitar para Seção de Pessoal, com despacho solicitando recolhimento de ciência da chefia/diretoria da Unidade e providências.

OBS: Em caso de reavaliação, reabrir processo no SEI, convocar a servidora e seguir o fluxo, incluindo novo ASO.

 

SEÇÃO DE PESSOAL:

1. Recolher ciência da chefia imediata no processo.

2. Encaminhar para DAP/DARQ.

 

DAP/DARQ:

1. Incluir ASO no AFD.

2. Concluir processo.

 

Que informações/condições são necessárias?

Servidora gestante ou lactante exercendo suas atividades em local insalubre e em serviço penoso e perigoso.

 

Quais documentos são necessários?

  1. Preencher e assinar o formulário "Av. Atividades de Gestante/Lactante - Requerimento". O formulário poderá ser preenchido pela servidora ou pela chefia imediata. Em caso de preenchimento pela servidora, necessário ciência da chefia imediata.

  2. Apresentar no dia da Avaliação:

  • Exame de teste de gravidez (BHCG) ou US uterino.

  • No caso de lactante,  relatório do médico pediatra que acompanha a criança em fase de amamentação.

  • IMPORTANTE (para lactantes): No relatório do médico deve constar que a criança está amamentando.

 

Qual é a Base Legal?

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU 12/12/90)