AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DE SERVIDORA GESTANTE OU LACTANTE EXPOSTA A RISCO OCUPACIONAL
Que atividade é?
A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso (Art. 69 da Lei nº 8.112/90).
Quem faz?
A servidora gestante ou lactante que exerce suas atividades em local insalubre e em serviço penoso e perigoso deve requerer avaliação de suas atividades.
A servidora será avaliada por médico do trabalho que emitirá Atestado de Saúde Ocupacional com recomendações.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
SERVIDORA GESTANTE/LACTANTE OU CHEFIA IMEDIATA:
1. Abrir processo SEI do tipo "Pessoal: Avaliação das Atividades de Servidora Gestante ou Lactante Exposta a Risco Ocupacional"
2. Preencher o formulário "Requerimento Avaliação Atividade Gestante/Lactante", salvar e ASSINAR ELETRONICAMENTE.
3. Tramitar o processo para DAST/DAD (Unidades da Pampulha) ou DAST/CENADM (Unidades do Centro).
3.1 Caso não seja possível remanejamento de atividades no mesmo setor, tramitar processo para diretoria/RH da Unidade para indicação de novo setor e atividades para a servidora.
OBS: Este formulário poderá ser preenchido pela servidora ou pela chefia imediata. Em caso de preenchimento pela servidora, necessário ciência da chefia imediata.
DIRETORIA/RH DA UNIDADE:
1. Caso a chefia imediata da servidora indique não ser possível remanejamento de atividades no mesmo setor, incluir despacho informando o novo setor e atividades da servidora.
2. Tramitar o processo para DAST/DAD (Unidades da Pampulha) ou DAST/CENADM (Unidades do Centro).
DAST/DAD ou DAST/CENADM:
1. Ao receber este Requerimento, agendar avaliação com médico do trabalho e convocar servidora.
2. Após avaliação, incluir ASO no processo e tramitar para Seção de Pessoal, com despacho solicitando recolhimento de ciência da chefia/diretoria da Unidade e providências.
OBS: Em caso de reavaliação, reabrir processo no SEI, convocar a servidora e seguir o fluxo, incluindo novo ASO.
SEÇÃO DE PESSOAL:
1. Recolher ciência da chefia imediata no processo.
2. Encaminhar para DAP/DARQ.
DAP/DARQ:
1. Incluir ASO no AFD.
2. Concluir processo.
Que informações/condições são necessárias?
Servidora gestante ou lactante exercendo suas atividades em local insalubre e em serviço penoso e perigoso.
Quais documentos são necessários?
-
Preencher e assinar o formulário "Av. Atividades de Gestante/Lactante - Requerimento". O formulário poderá ser preenchido pela servidora ou pela chefia imediata. Em caso de preenchimento pela servidora, necessário ciência da chefia imediata.
-
Apresentar no dia da Avaliação:
-
Exame de teste de gravidez (BHCG) ou US uterino.
-
No caso de lactante, relatório do médico pediatra que acompanha a criança em fase de amamentação.
-
IMPORTANTE (para lactantes): No relatório do médico deve constar que a criança está amamentando.
Qual é a Base Legal?
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU 12/12/90)