Base de conhecimento

SEI / UFMG - Prorrogação de Contrato Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro - DRH-DPM

Prorrogação de Contrato Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro

Que atividade é?

A realização da prorrogação do contrato de professor visitante objetiva prorrogar o período de duração do contrato firmado entre o(a) professor(a) visitante ou visitante estrangeiro e a Universidade.

Quem faz?

O processo de prorrogação de contrato de professor visitante é aberto pela Unidade à qual é vinculado o(a) contratado(a) e encaminhado para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CCPD) e gabinete da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), e posteriormente da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à PRORH.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O passo a passo do fluxo de Prorrogação de Contrato de Professor Visitante e Visitante Estrangeiro pode ser visualizado no Anexo I. Os formulários envolvidos devem ser preenchidos e tramitados na ordem abaixo:

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 1 - Req-Unid

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 2 – S Pessoal

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 3 - CPPD

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 4 – GAB-PRORH

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 5 - DRH-DPM  

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 6 - DAP-DCAD

  • 142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 7 - DAP-DARQ

O docente e o DAP-DCAD devem ser cadastrados como interessados no momento da abertura do processo.

Que informações/condições são necessárias?

1. É admitida a prorrogação de contratos, conforme incisos I e III, parágrafo único, art. 4º, da Lei 8.745/1993:

Quais documentos são necessários?

1. Documentos informados no documento “142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 1 - Req-Unid” e “142 - Prorr Contr Prof Visitante.Estrang 2 – S Pessoal”.

2. Se estrangeiro, incluir cópia do visto e/ou autorização de residência para fins de trabalho, com prazo de validade compatível com a vigência do contrato.

3. Ressaltamos que documentos que não são nato-digitais devem ser incluídos em formato pesquisável (OCR). Se a digitalização realizada não permite a pesquisa no documento, converta-o no site https://ocr.ufmg.br

Qual é a Base Legal?

1. Art.37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

2. Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

3. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

4. Decreto nº 8.259, de 29/05/2014.