Base de conhecimento

SEI / UFMG - Gradução: Estágio Obrigatório - PROGRAD-SEM

Gradução: Estágio Obrigatório

Que atividade é?

Atividade acadêmica obrigatória, configurada como vivência profissional complementar à formação acadêmica, destinada a propiciar ao graduando a aprendizagem de aspectos essenciais, importantes ou que contribuam para sua formação profissional. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008.

Quem faz?

O estágio obrigatório, conceituado como atividade curricular obrigatória, é realizado pelo estudante regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG de acordo com as regras específicas de cada curso/unidade acadêmica e respeitados os termos do instrumento jurídico específico firmado, em nome da UFMG, pelo Coordenador do Colegiado do curso de graduação, Coordenador da Central de Estágio, Diretor da Unidade Acadêmica sede do Colegiado de Curso a que se vincula o estudante (Estagiário) e/ou Pró-Reitor de Graduação.

O estudante da UFMG interessado em realizar estágio obrigatório, deverá entrar em contato com a central de estágio/colegiado de curso da sua unidade acadêmica para as devidas orientações.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O Estágio como atividade curricular obrigatória deverá observar os seguintes requisitos:

 

  1. Constar do projeto curricular do curso aprovado pela Câmara de Graduação, com especificação do número de créditos correspondentes, bem como da instância universitária – Colegiado, Departamento ou Unidade – responsável pelo seu acompanhamento;

  2. Ser realizado sob orientação de Professor Orientador, designado pela instância universitária responsável pelo seu acompanhamento, e sob supervisão de um Supervisor designado pelo Campo de Estágio;

  3. Ser amparado pela celebração de Termo de Compromisso de estágio entre o estudante, o campo de estágio e a instituição de ensino com o Plano de Atividades em anexo já estabelecidos quando do início do estágio;

  4. O Plano de Atividades, referente às atividades a serem realizadas no Campo de Estágio, aprovado pelo Professor Orientador, deverá ser protocolado por este, junto à instância universitária responsável pelo acompanhamento do Estágio;

  5. Estar devidamente registrado no Sistema de Registro das Atividades Acadêmicas Curriculares da UFMG;

  6. Incluir a obrigatoriedade da apresentação de relatório final da atividade de Estágio, elaborado pelo estagiário, a ser avaliado pelo Professor Orientador. O setor na unidade acadêmica responsável pela orientação dos estudantes sobre estágio obrigatório será também responsável pela gestão desse tipo de processo no SEI. 

    Recomenda-se que seja aberto apenas um processo "Graduação: Estágio Obrigatório" por aluno, por vínculo, e que toda a documentação relativa àquele vínculo conste do mesmo processo, desde a formalização do contrato de estágio obrigatório, passando pelos termos aditivos, se houver, até a assinatura do relatório final de estágio obrigatório.

    O estágio obrigatório será permitido em campos de estágio que formalizarem o protocolo ou convênio de estágio com a UFMG através do processo específico intitulado "Graduação: Celebração de Protocolo ou Convênio de Estágio". Também é permitida a celebração somente do Termo de Compromisso e Plano de Atividades, conforme Item 5 do Parecer PJ/SLC UFMG 769/2009.

    Respeitados os normativos que orientam a realização de estágio e seguidas as diretrizes da Prograd, a unidade acadêmica tem autonomia de orientar o melhor fluxo para realização deste processo de acordo com a sua realidade.

Que informações/condições são necessárias?

ESTUDANTE

REPRESENTANTE LEGAL DO CAMPO DE ESTÁGIO

UNIDADE ACADÊMICA

Caberá à Unidade Acadêmica ou Central de Estágios e Oportunidades:

 

Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para formalização do processo de estágio obrigatório.

Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI- UFMG, conforme https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/manual_usuario_externo.pdf. Ao enviar e-mail às partes interessadas para cadastro como usuários externos, incluir o Setor da Estágios da Prograd em cópia pelo endereço

<estagio@prograd.ufmg.br> para que seja realizada a liberação dos usuários para as assinaturas pelo SEI.

Observar atentamente as orientações sobre a celebração de estágios obrigatórios.

Recorrer ao Setor de Estágios da Prograd <estagio@prograd.ufmg.br> sempre que surgirem dúvidas sobre as melhores práticas para formalização dos processos de estágio obrigatório do estudante.

 

Quais documentos são necessários?

Todos os documentos necessários à formalização das etapas do processo de estágio obrigatório encontram-se disponíveis no SEI.

Para edição dos documentos no SEI, a unidade acadêmica deverá utilizar os modelos disponibilizados pela Prograd na página https://www.ufmg.br/prograd/instrumentos-juridicos-estagios/  ou os modelos enviados pelo campo de estágio, desde que respeitadas as normas e legislação vigentes sobre estágios.

Exemplos de tipos de documentos disponíveis no SEI: contrato de estágio [obrigatório], termo [de compromisso de estágio obrigatório], relatório [final de estágio obrigatório] , termo aditivo [de contrato de estágio obrigatório], termo de rescisão contratual [de estágio obrigatório]Para assinatura dos documentos é necessário que os interessados - aluno e representante do campo de estágio contratante - estejam devidamente cadastrados e liberados como usuários externos no SEI-UFMG.

Qual é a Base Legal?

Cartilha do MTE sobre a Lei de Estágio

Lei nº11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes

Orientação Normativa nº213/2019 - Estabelece orientações sobre aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal

Portaria nº104/2006 - Determina os instrumentos jurídicos de Estágio da UFMG

Resolução nº02/2009/CEPE - Regulamenta o Estágio em cursos de graduação da UFMG