Base de conhecimento

SEI / UFMG - Prorrogação de Contrato Professor Substituto - DRH-DPM

Prorrogação de Contrato Professor Substituto

Que atividade é?

1. A realização da prorrogação do contrato de professor substituto objetiva prorrogar o período de vigência do contrato administrativo firmado entre o(a) professor(a) substituto(a) e a Universidade, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na base legal apresentada ao final deste documento.

Quem faz?

2. O processo de prorrogação do contrato de professor substituto é aberto pelo Departamento ou Estrutura Equivalente à qual é vinculado(a) o(a) professor(a) contratado(a) e encaminhado para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CCPD).

3. A CPPD se manifestará, por meio de Parecer, sobre a prorrogação:

3.1 Em caso de aprovação da prorrogação, a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), procederá com a elaboração de termo aditivo, e o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) realizará o registro no Siape.

3.2 Caso haja manifestação contrária à prorrogação, a CPPD devolverá o processo para a Unidade para comunicação ao(à) docente, envio ao DAP-DAQ para arquivamento e abertura de processo do tipo “Pessoal: Rescisão Contratual (CLT e CDT)”. 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

4. A prorrogação de contrato de professor substituto é realizada por meio da abertura do processo “Pessoal: Prorrogação Contrato Professor Substituto”, pelo Departamento ou Estrutura Equivalente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

5. Para a abertura do processo, o Departamento ou Estrutura Equivalente deverá realizar o preenchimento padronizado das informações da seguinte forma:

5.1 TIPO DE PROCESSO: Pessoal: Prorrogação Contrato Professor Substituto

5.2 ESPECIFICAÇÃO: NOME DO(A) INTERESSADO(A) - SIGLA DA UNIDADE (SIGLA DO DEPARTAMENTO)

5.3 INTERESSADOS: cadastro com o nome do(a) professor(a) e o login minhaUFMG.

5.4 NÍVEL DE ACESSO: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

6. Em seguida, relacionar este processo ao respectivo processo de “Pessoal: Contratação de Professor Substituto” do(a) interessado(a).

7. Os procedimentos e documentos necessários para a prorrogação estão listados nos formulários abaixo, disponíveis no SEI:

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 1 Dep ou Equi

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 2 S. Pessoal

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 3 CPPD

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 4 GAB-PRORH

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 5 DRH-DPM

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 6 DAP-DCAD

  • 132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 7 DAP-DARQ

Os documentos estão detalhados, nesta Base de Conhecimento, no campo “QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?”

Que informações/condições são necessárias?

8. A unidade deverá conferir o acesso do(a) docente ao SEI como usuário interno, por meio do minhaUFMG, no ambiente do respectivo Departamento/Estrutura equivalente de lotação.

9. Cabe à Unidade o acompanhamento do prazo de vigência do contrato e da vaga, a fim de evitar a suspensão salarial do(a) docente ou não prorrogação, de modo a observar que:

9.1 O período máximo de duração do contrato, incluindo as prorrogações, não poderá exceder 2 (dois) anos.

9.2 O processo deverá ser aberto antes do término da vigência inicial do contrato ou do último termo aditivo.

10. Em casos de acumulação de cargos, empregos, funções ou proventos deverá ser verificada a ausência de sobreposição de horários e viabilidade de deslocamento, conforme Norma de Pessoal disponível no site da PRORH. Para tanto, conforme formulários do processo, a inclusão dos documentos referentes a outros vínculos empregatícios informados pelo(a) docente deverá ser realizada pelo Departamento ou Estrutura equivalente que, nos termos do Art. 2º da Resolução Complementar nº 02/2014 do Conselho Universitário, é o setor responsável por acompanhar o cumprimento do regime de trabalho pelos(as) docentes.

10.1 A DPM se manifestará sobre a acumulação com base nos documentos constantes no processo.

10.2 Em caso de acumulação de cargos públicos com somatória das cargas horárias superior a 60 horas semanais, será analisado o prejuízo da acumulação às atividades exercidas na UFMG.

11. É vedada ao(à) docente a gerência ou administração de empresas durante a vigência do contrato.

Quais documentos são necessários?

12. A ordem e os responsáveis pela inclusão dos documentos necessários no processo de Prorrogação de Contrato de Professor Substituto estão determinados e listados nos respectivos formulários de tramitação do processo. Estes devem ser preenchidos e tramitados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário. Ressaltamos que documentos que não são nato-digitais devem ser incluídos em formato pesquisável (OCR). Se a digitalização realizada não permite a pesquisa no documento, converta-o no site https://ocr.ufmg.br

13. Incluir Formulário “132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 1 Dep ou Equi ” preenchido e assinado, juntamente com os documentos listados abaixo:

13.1 Documento "Plano de Trabalho de Professor Substituto", disponível no SEI, atentando que para fins de concessão de vaga de professor substituto, consideram-se encargos didáticos as disciplinas de graduação efetivamente ministradas pelo professor substituto. Em caso de regime de trabalho de 40 horas semanais, o Plano de Trabalho deve prever, no mínimo, a atribuição de 16 horas semanais em encargos didáticos e no máximo 24 horas semanais. Já, no caso de regime de 20 horas semanais, o Plano de Trabalho deve prever a atribuição recomendada entre 8 a 12 horas semanais de encargos didáticos.

13.1.1 Em caso de regime de trabalho de 40 horas semanais, o Plano de Trabalho deve prever, no mínimo, a atribuição de 16 horas semanais em encargos didáticos e no máximo 24 horas semanais. Já, no caso de regime de 20 horas semanais, o Plano de Trabalho deve prever a atribuição recomendada entre 8 a 12 horas semanais de encargos didáticos.

13.2 Ofício do(a) Chefe do Departamento/Estrutura Equivalente, para a CPPD, solicitando a prorrogação, contendo: a justificativa; os informes sobre os encargos didáticos e a carga horária a ser assumida pelo(a) professor(a); e o horário de trabalho que o(a) docente irá cumprir na UFMG, com intervalo de descanso entre as jornadas, totalizando a carga horária semanal prevista no contrato inicial de 20 ou 40 horas. Os horários das disciplinas devem ser contemplados dentro dos horários diários de exercício das atividades.

13.2.1 Em caso de jornada excepcional de até 10 horas diárias, incluir a Ata de aprovação da Câmara Departamental ou estrutura equivalente, na qual deve constar, explicitamente: o motivo que ensejou a flexibilização da jornada, em caráter excepcional, bem com o interesse público da excepcionalidade; quem está autorizado a realizar a jornada flexibilizada; e qual o período de duração da mesma. Atenta-se que a excepcionalidade deverá, necessariamente, ser aprovada na Câmara Departamental.

13.3 Documento que motiva a prorrogação do contrato, se necessário, como portaria de prorrogação de licença, afastamento ou cessão, Laudo do Dast de prorrogação de licença, portaria de aposentadoria, ou outro pertinente, relativo ao(a) docente substituído(a).

13.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com digitalização de todas as folhas até a 1º (primeira) folha de contrato em branco, incluindo as páginas de observação quando citadas no contrato ou CTPS Digital completa; e declaração de próprio punho de que não possui CTPS, apenas para os casos nos quais não houve emissão da CTPS.

13.5. Formulário "020 Declaração Acumulação de Cargos" preenchido e assinado pelo(a) docente. ATENÇÃO: o formulário deve ser gerado no SEI.

13.5.1 Em caso de existência de vínculo(s) empregatício(s) (informado nos itens 1.,2.,3. ou 5. do Formulário 020), incluir declaração(ões) da(s) Instituição(ões), informando: o cargo ocupado; a jornada semanal (no formato horas semanais); e os horários diários de exercício das atividades, a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de deslocamento com os horários exercidos na UFMG.

13.5.2 Em caso de recebimento de proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou como militar reformado (informado no item 4. do Formulário 020), incluir documento comprobatório.

13.5.3 Em caso de exercício de atividade como autônomo(a) (informado no item 6. do Formulário 020), incluir declaração do(a) docente, informando a atividade e, se possível, os horários a fim de comprovar a compatibilidade, viabilidade de deslocamento e intervalo entre jornadas com os horários exercidos na UFMG.

13.5.4 Em caso de exercício de comércio ou prestação de serviços, como acionista, cotista, comanditário ou comerciante e/ou se participar de gerência ou da administração de empresa(s) (informado nos itens 7. e 8. do Formulário 020), incluir registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros). 

14. Incluir Formulário “132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 2 S. Pessoal” preenchido e assinado, juntamente com os documentos listados abaixo:

14.1 Contrato de Professor Substituto;

14.2 Último Termo Aditivo de prorrogação do contrato de Professor Substituto, se houver;

14.3 Se migrante, visto ou autorização de residência, com prazo de validade compatível com a vigência do contrato.

15.  Incluir Formulário “132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 3 CPPD” preenchido e assinado.

16. Incluir Formulário “132 Prorrog Contrato Prof Substituto: 4 GAB-PRORH” preenchido e assinado.

17. Após o recebimento do processo, a DPM procederá com a análise e elaboração do Termo Aditivo.

18.  Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

Qual é a Base Legal?

19. Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

20. Art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

21. Art. 4º, § 1º, incisos I e III da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

22. Portaria Normativa nº 6, de 15/06/2018

23. Compilado de Norma de Pessoal sobre Acumulação de Cargo disponível no site da PRORH.

24. Resolução Complementar nº 04/2010, de 23/11/2010 ou Resolução Complementar nº 02/2013, de 07/02/2013.