Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contabilidade e Finanças: Pagamento Pessoa Física - DCF-DAC

Contabilidade e Finanças: Pagamento Pessoa Física

Que atividade é?

Pagamento Pessoa Física - Autônomos.

Quem faz?

 A contabilidade recebe processo de Licitação do Setor de Compras e deverá dar continuidade ao processo, executando as tarefas listadas no fluxo abaixo no próprio processo de compra. 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma disponível ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

- Para as contratações de autônomos, a Seção de Contabilidade da Unidade Gestora deverá incluir os documentos relativos às fases de empenho, liquidação e pagamento no próprio processo licitatório (dispensa/inexigibilidade), no entanto, deverão ser observadas as orientações contidas nesta Base de Conhecimento.

- Neste tipo de contratação, deverão sempre ser emitidos dois empenhos: um na Natureza de Despesa 339036, relativa ao valor do serviço ajustado na contratação e o outro na Natureza de Despesa 33914718, referente à cota patronal do INSS (20% sobre o valor contratado).
Nas contratações de autônomos podem incidir os tributos: Imposto de Renda, ISSQN e INSS. Para o cálculo desses tributos, as unidades gestoras deverão preencher a planilha “Folha de pagamento Autônomos - BL2”, disponibilizada na página da PROPLAN em Tributação > Planilhas de Cálculo, de onde serão extraídos os valores de INSS, IR e ISS a serem retidos do prestador dos serviços e o INSS relativo ao encargo patronal.

- Na página do DCF/PROPLAN segue tutorial com orientações referente ao procedimento para liquidação, disponível em Liquidação > Orientações para pagamento a pessoa física (autônomo).

Quais documentos são necessários?

  Deverão ser anexados ao processo:

  1) A Nota do empenho gerada e os reforços de empenho contendo a assinatura do gestor financeiro e do ordenador da despesa;

  2) Comprovantes de consulta ao SICAF e/ou certidões federais, estaduais e municipais. No caso de irregularidade no SICAF, o fornecedor deverá ser notificado formalmente. A notificação deverá ser enviada através de e-mail dentro do próprio SEI, conforme modelo disponível na página da DAC/DCF;

  3) Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);

  4) Folha de pagamento Autônomos - BL2 (memória de cálculo dos impostos);

  5) Formulário de Ateste de Serviço;

  6) Despacho da Contabilidade;

  7) Despacho do Ordenador;

  8) Os documentos eletrônicos gerados no SIAFI (OB, DARF, DAR e outros);

  9) Despacho Conformidade de Gestão.

Qual é a Base Legal?

  - Art. 58 da Lei 4.320/1964.

  - Art. 27 a 31 da Lei 8.666/93.