PENSÃO CIVIL
Que atividade é?
Refere-se ao benefício pago mensalmente aos dependentes nas hipóteses legais, por morte do servidor.
Quem faz?
O interessado faz mediante requerimento.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Ver fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
1. Falecimento do servidor;
2. Ser habilitado como beneficiário de pensão civil.
Quais documentos são necessários?
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO(A) SERVIDOR(A) FALECIDO(A):
- Certidão de Óbito - Carteira de Identidade - CPF - Declaração de ausência, emitida por autoridade competente do Poder Judiciário, se for o caso (somente aceito o documento original) |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO REQUERENTE:
- Carteira de Identidade - CPF - Título de Eleitor - Comprovante de conta bancária que conste o tipo de conta salário, o nome do banco, número da agência, número da conta salário e nome do titular. (Ex: contrato de abertura de conta salário, declaração original emitida pelo banco, etc.) - Comprovante de endereço (recente - últimos 03 meses) - Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE (se beneficiário menor de 70 anos - art. 7º, da Lei 4.737/65) |
Além dos documentos obrigatórios listados acima, também deverão ser anexados ao processo a cópia dos seguintes documentos:
SE CÔNJUGE:
- Certidão de casamento, expedida à época do óbito. - Se ex-cônjuge que receba pensão alimentícia: - Certidão de casamento, expedida à época do óbito - SENTENÇA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, de DESQUITE ou de DIVÓRCIO, na qual conste a determinação do pagamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-cônjuge ou ALVARÁ DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL estabelecendo o pagamento de PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-cônjuge. |
SE COMPANHEIRO(A):
- Prova de União Estável como entidade familiar à época do óbito (vide maiores informações no final desta base de conhecimento) - Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de óbito, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados. - Informação ASST após concluído processo administrativo próprio de comprovação de União Estável (consultar base de conhecimento no SEI referente à COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL) - documento opcional |
SE FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A):
- Certidão de Nascimento - Declaração de Não Emancipação - Obs: Preencher e anexar o formulário 201 Declaração de Não Emancipação. - Certidão de Adoção, expedida pelo Juiz - se filho(a) adotivo(a) |
SE ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO(A), MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A):
- Certidão de Nascimento - Declaração de Não Emancipação, se idade entre 16 e 18 anos. - Preencher e anexar o formulário 201 Declaração de Não Emancipação. - Termo de Tutela - se menor tutelado - Certidão de casamento com o(a) servidor(a) falecido(a) - se enteado(a) - Declaração do ex-servidor em vida, equiparando o enteado ou o menor tutelado a um filho ou a última Declaração de IR - Prova de dependência econômica - no mínimo 03 (três) documentos (vide maiores informações no final deste documento) - Declaração de dependência econômica - Obs: Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica. - Declaração de inexistência de atividade remunerada. - Obs: Preencher e anexar o formulário 202 Declaração Inexist Atividade Remunerada. |
SE FILHO(A), ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO(A) INVÁLIDO OU QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL:
- Certidão de Nascimento - Certidão de Adoção, expedida pelo Juiz - se filho(a) adotivo(a) - Termo de Tutela - se menor tutelado - Certidão de casamento com o(a) servidor(a) falecido(a) - se enteado(a) - Declaração do ex-servidor em vida, equiparando o enteado ou o menor tutelado a um filho ou a última Declaração de IR (nos casos de enteado e menor tutelado) - Pereceres, exames e atestados médicos, caso houver (solicitação do DAST - Perícia médica) - Laudo de junta médica oficial comprovando a invalidez/deficiência intelectual ou mental (Perícia médica do DAST) |
SE MÃE OU PAI:
- Prova de dependência econômica - no mínimo 03 (três) documentos (vide maiores informações no final deste documento) - Declaração de dependência econômica - Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica - Declaração de inexistência de atividade remunerada. - Preencher e anexar o formulário 202 Declaração Inexist Atividade Remunerada. |
SE IRMÃO(Ã) MENOR DE 21 ANOS NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO(A) OU QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL:
- Certidão de Nascimento - Declaração de Não Emancipação, se idade entre 16 e 18 anos. - Preencher e anexar o formulário 201 Declaração de Não Emancipação. - Pereceres, exames e atestados médicos, caso houver - se for o caso; - Laudo de junta médica oficial comprovando a invalidez/deficiência intelectual ou mental (Perícia médica do DAST) - se for o caso - Prova de dependência econômica - no mínimo 03 (três) documentos (vide maiores informações no final desta base de conhecimento) - Declaração de dependência econômica - Preencher e anexar o formulário 081 Declaração Dependência Econômica - Declaração de inexistência de atividade remunerada. - Preencher e anexar o formulário 202 Declaração Inexist Atividade Remunerada. |
SE REPRESENTANTE LEGAL:
- Preencher e anexar o formulário 096 Termo Responsabilidade do Representante Legal - Carteira de identidade - CPF - Comprovante de endereço (recente - últimos 03 meses) |
SE PROCURADOR, TUTOR OU CURADOR:
- Se procurador, INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, para o requerimento e/ou recadastramento e/ou recebimento da pensão, com validade máxima de 6 meses, a contar de sua emissão - Cópia autenticada com firma reconhecida em cartório. Obs: para maiores informações, consultar Informativo DAP nº 01/2017 – Procuração Particular e Pública - Se tutor ou curador, TERMO DE SENTENÇA JUDICIAL que o nomeou. - Atestado ou Relatório Médico, comprovando a situação em que se encontra o titular da pensão. |
SE MÃE OU PAI FOR REPRESENTANTE LEGAL (TUTOR NATO) DO(A) FILHO(A) MENOR DE 18 ANOS:
- Certidão de Nascimento do beneficiário ou outro documento que comprove e filiação - Termo de guarda provisória ou Certidão de Adoção, expedido pelo juiz (somente aceito o documento original) |
PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL:
- Certidão de nascimento (se solteiro) - Certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, caso um deles ou ambos tenham sido casados anteriormente - Declaração, firmada pelo requerente, em formulário próprio - Apresentar, no mínimo, 3 (três) dos seguintes instrumentos probantes: - Escritura pública declaratória de união estável, feita perante tabelião - Imposto de renda acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente - Disposições testamentárias em favor do(a) companheiro(a) - Certidão de nascimento de filho em comum, ou adotado em comum - Certidão/declaração de casamento religioso - Comprovação de residência em comum - Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto - Comprovação de conta bancária conjunta - Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada - Encargos domésticos evidentes - Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente Observação: Será dispensada a apresentação dos documentos probantes de união estável caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável. |
PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
No mínimo 3(três) documentos, conforme Orientação Normativa MPOG nº 09/2010.
- Certidão de nascimento de filho(a) havido em comum - Certidão de casamento religioso - Última declaração do imposto de renda do(a) servidor(a), em que conste o beneficiário(a) como seu dependente - Disposições testamentárias - Declaração especial feita mediante tabelião - Prova do mesmo domicílio - Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada - Documento comprovando conta bancária conjunta - Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o(a) companheiro(a) como dependente do(a) servidor(a) - Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados - Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) servidor(a) como responsável - Escritura de compra de imóvel pelo(a) servidor(a), em nome do(a) companheiro(a) - No caso de dependente menor de 21 (vinte e um) anos, declaração de não emancipação (Formulário 201 Declaração de Não Emancipação) |
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Pensão Civil", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/
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