Base de conhecimento

SEI / UFMG - Autorização de Depósito e Disponibilização de Recursos Educacionais no Repositório Institucional - BU-SAB

Autorização de Depósito e Disponibilização de Recursos Educacionais no Repositório Institucional

Que atividade é?

A Comunidade Recursos Educacionais tem como propósito reunir, organizar, armazenar, disseminar e preservar recursos educacionais em acesso aberto produzidos por alunos, docentes e técnico-administrativos em educação que mantém vínculo com a UFMG, no Repositório Institucional, para promover a colaboração, o compartilhamento e o reuso em diferentes contextos de aprendizagem. Essa Comunidade tem a missão social de democratização do conhecimento e oferta de acesso livre à produção técnica, científica, extensionista e pedagógica.

Quem faz?

A Comunidade Recursos Educacionais envolve a participação de:

  • Autor (discente, docente ou técnico-administrativo em educação da UFMG): encaminha o recurso educacional para a Comissão Avaliadora, faz o autoarquivamento do recurso no RI-UFMG e inclui o Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais no processo do SEI-UFMG;

  • Comissão Avaliadora: analisa a qualidade do recurso educacional e encaminha para o autor o parecer da Comissão Avaliadora;

  • Comunidade Recursos Educacionais: confere os documentos, averigua o autoarquivamento, revisa os metadados e valida a publicação do recurso educacional no RI-UFMG.

Observação: Cada Unidade de Origem (Faculdade, Instituto, Escola, Centro, etc.) terá autonomia para indicar os responsáveis pela avaliação técnica-pedagógica dos recursos educacionais produzidos por seus membros.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxo de publicação na Comunidade Recursos Educacionais seguirá os passos abaixo:

1. O autor prepara o recurso educacional e pondera:

a) Se o recurso já tiver sido publicado e/ou avaliado por alguma comissão técnica-científica, seguir para o item 4;

b) Se o recurso não tiver sido avaliado por alguma comissão técnica-científica ou por pares, o autor deve encaminhar o recurso por e-mail para a Comissão Avaliadora da Unidade de Origem.

 

2. A Comissão Avaliadora recebe por e-mail o recurso educacional enviado pelo autor;

 

3. A Comissão Avaliadora avalia o recurso, preenche o Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais e encaminha por e-mail o parecer para autor:

a)  Se o parecer da Comissão Avaliadora for desfavorável à publicação, o autor é comunicado que o recurso não foi aceito para publicação no RI-UFMG;

b) Se o parecer da Comissão Avaliadora for favorável após alterações no recurso, o autor é informado que o recurso será aceito para publicação no RI-UFMG após a realização das alterações sugeridas e o envio do recurso para reavaliação da Comissão;

c) Se o parecer da Comissão Avaliadora for favorável após pequenas alterações no recurso, o autor é notificado que o recurso será aceito para publicação no RI-UFMG após a realização das pequenas alterações sugeridas e não necessita de reavaliação;

d) Se o parecer da Comissão Avaliadora for favorável à publicação, o autor é comunicado que o recurso foi aceito e poderá iniciar a submissão na Comunidade de Recursos Educacionais.

 

4. Se o recurso for aprovado, o autor inicia o Processo do Tipo Ensino: Depósito e Disponibilização de Recursos Educacionais no Repositório Institucional;

 

5. O autor inclui o documento Termo de Autorização para Submissão do Recurso Educacional no RI-UFMG no processo, e em seguida, deve preenchê-lo e assiná-lo;

 

6. O autor anexa um documento comprobatório externo que o recurso já foi avaliado anteriormente por outra Comissão Técnica-Científica ou insere o Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais enviado pela Comissão Avaliadora de sua Unidade. Logo após, envia o processo para BU-SAB  ;

 

7. O autor solicita pelo recursoseducacionais@bu.ufmg.br o cadastro como depositante no RI-UFMG;

 

8. A Comunidade Recursos Educacionais recebe e confere, no SEI-UFMG, o Termo de Autorização para Submissão do Recurso Educacional no RI-UFMG e o documento comprobatório externo que o recurso já foi avaliado anteriormente por outra Comissão Técnica-Científica ou o Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais:

a) Se a documentação estiver inadequada, a Comunidade Recursos Educacionais informa o autor por e-mail  e solicita nova submissão;

b) Se a documentação estiver adequada, a Comunidade Recursos Educacionais autoriza ao autor a fazer a submissão no RI-UFMG e o notifica por e-mail;

 

9. O autor inicia a submissão na Comunidade de Recursos Educacionais (RI-UFMG) e seleciona a coleção adequada para fazer o depósito do seu material;

 

10. O autor preenche os campos de metadados e realiza o autoarquivamento da versão final do recurso educacional no RI-UFMG;

11. A Comunidade Recursos Educacionais recebe e confere o autoarquivamento, e revisa os metadados no RI-UFMG. Caso esteja inadequado, a Comunidade Recursos Educacionais informa o autor pelo e-mail  do SEI-UFMG e solicita nova submissão;

 

12. Se a submissão estiver correta, a Comunidade Recursos Educacionais valida e publica o recurso educacional no RI-UFMG;

13. Logo após, a Comunidade Recursos Educacionais conclui o processo no SEI-UFMG  ;

 

14. Quando for necessário, a Comunidade Recursos Educacionais pode emitir a Declaração de Entrega do Recurso Educacional através do SEI-UFMG para os autores.

Que informações/condições são necessárias?

Os recursos educacionais devem ser avaliados nos aspectos de conteúdo, didático-pedagógicos, design de apresentação, acessibilidade e inclusão pela Comissão Avaliadora da Unidade de Origem do autor. Contudo, os recursos educacionais que já foram avaliados, anteriormente, por pares e comissões técnico-científicas são dispensados desse processo de avaliação.

Quais documentos são necessários?

1. Termo de Autorização para Submissão do Recurso Educacional no RI-UFMG;

2. Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais;

3. Declaração Versão Final Recurso Educacional.

Qual é a Base Legal?

Resolução nº 08/2021, de novembro de 2021. Reedita, com alterações, a Resolução nº 11/2019, de 10 de outubro de 2019, que cria o Repositório Institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (RI/UFMG) e estabelece sua política informacional. As questões específicas à avaliação e submissão dos recursos educacionais podem ser consultadas na Política de Informação da Comunidade Recursos Educacionais aprovada pelo Comitê Gestor do Repositório (COGERI) disponível Repositório Institucional - UFMG.

Na elaboração dos recursos educacionais podem ser utilizados audiovisuais, com voz, imagem e fotografias contendo imagem de pessoas. Para tanto, devem ser observados as leis (art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988, art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e art. 29 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Direitos Autorais) para uso de obras, salvo quando achadas em domínio público, pois sempre será necessária prévia e expressa autorização do autor para garantir as devidas proteções.