Base de conhecimento

SEI / UFMG - Autorização de Depósito e Disponibilização de Recursos Educacionais no Repositório Institucional - BU-SAB

AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS NO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL

Que atividade é?

A Comunidade Recursos Educacionais tem como propósito reunir, organizar, armazenar, disseminar e preservar recursos educacionais em acesso aberto produzidos por alunos, docentes e técnico-administrativos em educação que mantém vínculo com a UFMG, no Repositório Institucional, para promover a colaboração, o compartilhamento e o reuso em diferentes contextos de aprendizagem. Essa Comunidade tem a missão social de democratização do conhecimento e oferta de acesso livre à produção técnica, científica, extensionista e pedagógica.

Quem faz?

A Comunidade Recursos Educacionais envolve a participação do:

  • Autor principal do recurso educacional que é o responsável pela abertura e o acompanhamento do processo no sistema;

  • Órgão ou setor designado pela unidade de origem que tem como atribuições o envio do recurso educacional aos avaliadores e o encaminhamento do processo no sistema;

  • RI-UFMG que confere a documentação enviada no SEI-UFMG, avalia a submissão, valida a publicação do recurso educacional no Repositório Institucional-UFMG e emite a Declaração de Entrega para o autor.

Observação: Cada Unidade de Origem (Faculdade, Instituto, Escola, Centro, etc.) terá autonomia para indicar o órgão, setor e/ou pessoas responsáveis pela avaliação técnica-pedagógica dos recursos educacionais produzidos por seus membros.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxo de publicação na Comunidade Recursos Educacionais seguirá os passos abaixo:

1. O autor inicia no SEI-UFMG o processo do tipo Ensino: Depósito e Disponibilização de Recursos Educacionais no Repositório Institucional;

2. O autor inclui o documento   do tipo Termo de Autorização Depósito Recurso Educacional​ e, em seguida, deve preenchê-lo e assiná-lo;

3. O autor encaminha o processo através do SEI-UFMG para o órgão/setor designado pela unidade de origem;

4. O autor envia o recurso educacional a ser analisado por e-mail para os avaliadores responsáveis da unidade de origem;

5. O setor/órgão designado pela unidade de origem recebe o processo no SEI e encaminha para os avaliadores; 

6. Os avaliadores incluem e preenchem o documento  do tipo Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais e, em seguida, o assinam. Se o recurso for reprovado ou aprovado com modificações por algum avaliador, o autor deve ser informado pela comissão avaliadora a fazer as devidas modificações e enviar o recurso para ser reavaliado, pela opção "Enviar Correspondência Eletrônica" . Se for aprovado, a comissão avaliadora informa ao autor e o setor/órgão responsável na unidade de origem, pela opção "Enviar Correspondência Eletrônica" ;

7.  Finalizada a avaliação, o setor/órgão designado pela unidade de origem encaminha o processo  para o RI-UFMG (BU-SAB);

8.  O RI-UFMG confere os documentos: Termo de Autorização Depósito Recurso Educacional​ e o Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais;

9.  O RI-UFMG avalia a submissão do recurso educacional no Repositório Institucional;

10. Se a submissão não estiver adequada, o RI-UFMG solicita ao autor a alteração na documentação e/ou na submissão no RI-UFMG pela opção "Enviar Correspondência Eletrônica" . Se a submissão estiver correta, o RI-UFMG valida a submissão e publica o recurso educacional no Repositório Institucional;

11.  O RI-UFMG emite a Declaração Versão Final Recurso Educacional​  e informa ao autor e a unidade de origem que o recurso foi publicado pela opção "Enviar Correspondência Eletrônica" ;

12. O RI-UFMG conclui o processo no SEI-UFMG .

Que informações/condições são necessárias?

Os recursos educacionais devem ser avaliados para análise da qualidade e adequação, além de estar em conformidade com as normas vigentes da Comunidade Recursos Educacionais para ser publicado no RI-UFMG. Contudo, os recursos que já estão publicados e/ou foram avaliados por pares e comissões técnico-científicas são dispensados do processo de avaliação.

Quais documentos são necessários?

1. Termo de Autorização Depósito Recurso Educacional​;

2. Formulário de Avaliação de Recursos Educacionais;

3. Declaração Versão Final Recurso Educacional.

Qual é a Base Legal?

Resolução nº 08/2021, de novembro de 2021. Reedita, com alterações, a Resolução nº 11/2019, de 10 de outubro de 2019, que cria o Repositório Institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (RI/UFMG) e estabelece sua política informacional. As questões específicas à avaliação e submissão dos recursos educacionais podem ser consultadas na Política de Informação da Comunidade Recursos Educacionais aprovada pelo Comitê Gestor do Repositório (COGERI) disponível Repositório Institucional - UFMG.

Na elaboração dos recursos educacionais podem ser utilizados audiovisuais, com voz, imagem e fotografias contendo imagem de pessoas. Para tanto, devem ser observados as leis (art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988, art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e art. 29 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Direitos Autorais) para uso de obras, salvo quando achadas em domínio público, pois sempre será necessária prévia e expressa autorização do autor para garantir as devidas proteções.