Base de conhecimento

SEI / UFMG - Graduação: revisão de desligamento - PROGRAD-SGE

Graduação: revisão de desligamento

Que atividade é?

Os estudantes que descumprem as determinações do art. 87 das Normas Gerais de Graduação são desligados do curso e da Universidade. O processo de revisão de desligamento, nesse sentido, é a forma de um estudantes desligado da Universidade solicitar seu retorno, apresentando justificativa fundamentada.

Os pedidos de revisão de desligamento devem ser formulados pelo estudante no Sistema Acadêmico de Graduação (Siga). O processo só deve ser formulado no SEI!UFMG se o(a) estudante não mais tiver acesso ao Siga - pedidos feitos fora do prazo (extemporâneos), por exemplo

Quem faz?

Estudante

  • Apresenta o pedido ao Colegiado do Curso, da forma determinada por esse. Não é necessário que o(a) estudante seja cadastrado no SEI para protocolar o pedido.

Colegiado

  • Monta o processo no SEI!UFMG, iniciando pelo requerimento do(a) estudante e mantendo os documentos em ordem cronológica.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Anexo e também disponível no Ofício Circular Nº 15/2021/PROGRAD-GAB-UFMG

Que informações/condições são necessárias?

O(a) estudante deve apresentar justificativa fundamentada, acompanhada de documentos comprobatórios (quanto pertinente) dos motivos que embasam sua justificativa.

 

Além disso, o(a) estudante deverá apresentar um plano de integralização atualizado, mostrando como ele(a) planeja integralizar as atividades restantes de seu curso. Para elaboração desse plano, é importante considerar i) periodicidade de oferta das atividades (anuais ou semestrais), ii) relação de pré-requisito e correquisito, iii) compatibilidade de horários das turmas ofertadas, iv) número máximo de créditos permitidos na matrícula, v) saldo de integralização (SI) disponível e vi) trajetória do(a) estudante com relação ao número médio de créditos integralizados por período letivo. Os artigos 88 a 90 das NGG apresentam mais detalhes.

No caso de solicitação extemporânea o(a) estudante deverá incluir em seu requerimento uma justificativa para descumprimento do prazo, acompanhada de documentos comprobatórios. A perda do prazo de 10 (dez) dias para solicitação da revisão da decisão de desligamento do curso se justifica em casos de comprometimento do entendimento e da determinação do sujeito e por motivos de força maior, ou seja, casos em que o(a) estudante se encontra temporariamente incapaz para os atos da vida civil, tais como internação psiquiátrica, acidente, e privação de liberdade.

Quais documentos são necessários?

Estudante

 

Colegiado

  • Para os casos que demandam avaliação da Câmara de Graduação incluir no processo o documento do tipo "Análise de Revisão de Desligamento da Graduação". Preencher e assinar o documento no SEI.

Qual é a Base Legal?

Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018 - Normas Gerais de Graduação