Contabilidade e Finanças: Anuidades
Que atividade é?
Pagamento de Anuidades.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pela Área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo. Deverá ser aberto um novo processo a cada exercício financeiro.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
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Anuidade não possui processo licitatório;
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No início de cada exercício, deverá ser informado à Diretoria de Orçamento da PROPLAN todas as anuidades a serem pagas no exercício, para que seja solicitado a criação de dotação orçamentária específica;
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Para realizar o empenho, é necessário que a área demandante envie a solicitação e que tenha dotação orçamentária específica disponível no SIAFI.
Quais documentos são necessários?
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Nota de crédito;
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Solicitação de pagamento;
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Comprovantes de consulta ao SICAF, CADIN, CEIS e/ou certidões federais, estaduais e municipais. No caso de irregularidade no SICAF, o fornecedor deverá ser notificado formalmente. A notificação deverá ser enviada através de e-mail dentro do próprio SEI, conforme modelo disponível na página da DAC/DCF;
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Nota de Empenho assinada digitalmente e os reforços/anulações (se houver);
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Fatura / Boleto;
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Ateste de Serviço;
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Despacho da Contabilidade;
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Despacho do Ordenador de Despesas;
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Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;
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Despacho Conformidade de Gestão.
Para os casos de Pagamento de Anuidade Internacional:
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Nota de crédito;
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Solicitação de pagamento;
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Proforma;
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Nota de Empenho assinada digitalmente e os reforços/anulações (se houver);
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Invoice;
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Ateste de Serviço;
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Despacho da Contabilidade;
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Despacho do Ordenador de Despesas;
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Solicitação de Fechamento de Câmbio ao DLO (poderá ser enviada através de e-mail dentro do próprio SEI);
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Documento de Fechamento de Câmbio;
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Ordem Bancária de Câmbio;
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Despacho Conformidade de Gestão.
Qual é a Base Legal?
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Lei 4.320/1964.