Remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente
Que atividade é?
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Quem faz?
A avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional será realizada a pedido do interessado.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
A solicitação de remoção por motivo de saúde ainda não está disponível no SEI.
O requerimento deverá pelo servidor por e-mail para pampulha@dast.ufmg.br dirigido à Coordenação de Perícia Oficial em Saúde.
-
Anexar: Parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde.
A coordenação de perícia avaliará a solicitação e orientará agendamento de perícia.
Ressalta-se que a avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, deverá ser realizada no cônjuge, companheiro ou dependente.
A junta médica oficial emitirá laudo médico pericial. O laudo, emitido por junta oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido.
Que informações/condições são necessárias?
Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:
-
Cônjuge;
-
Companheiro;
-
Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
O servidor, munido de parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde, deverá requerer a sua remoção à área de recursos humanos no seu local de lotação.
O laudo, emitido por junta oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido.
A avaliação pericial poderá basear-se em:
-
Razões objetivas para a remoção;
-
Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
-
Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
-
Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
-
Quais os benefícios do ponto de vista de saúde que advirão dessa remoção;
-
Quais as características das localidades recomendadas;
-
Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor.
A avaliação pericial deve ser realizada na localidade onde o servidor está lotado ou no local de residência do dependente.
É importante destacar que o laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício.
Reserva-se à Administração Pública Federal (APF), no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente. Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.
Quais documentos são necessários?
Requerimento por e-mail para pampulha@dast.ufmg.br, dirigido à Coordenação de Perícia Oficial em Saúde.
Anexar: Parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde.
Qual é a Base Legal?
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990