RENOVAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE MÉDICO
Que atividade é?
É a opção pela renovação da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor interessado.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Ver fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
a) Manifestação da chefia imediata e do(a) diretor(a) da Unidade/Órgão quanto ao interesse da Administração.
b) Compatibilidade de horário, no caso de acumulação legal de cargos, empregos, funções ou proventos.
c) Aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
d) O processo de renovação deverá ser aberto com 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período concedido.
Quais documentos são necessários?
1. Formulário DAP 020 - Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos devidamente preenchido com os respectivos comprovantes.
2. Relatório de avaliação do servidor no regime de 40 horas semanais pela chefia imediata, demonstrando os resultados qualitativos e quantitativos obtidos na Instituição, com a aprovação da direção da Unidade/Órgão dos resultados obtidos na UFMG.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Alteração de Regime de Médico", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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