Administração: Comunicação Interna
Que atividade é?
O tipo de processo Administração: Comunicação Interna deve ser utilizado para tratar e comunicar assuntos gerais, de caráter meramente administrativo informativo e sem cunho decisório no âmbito interno da Universidade Federal de Minas Gerais.
Incluem-se documentos referentes à divulgação para o público interno de notícias publicadas que envolvem o órgão e entidade ou sobre assuntos afins à sua missão, tais como: clipagem de notícias veiculadas em jornais, em revistas e em sites de comunicação e divulgação de avisos, comunicados, boletins e informativos. Pode ser usado para a expedição de ofícios circulares, comunicados de caráter geral, boletins administrativos e de serviços, etc..
Tais comunicados não devem implicar em processos complexos, ou cujo assunto esteja contemplado em tipos de processos específicos criados no SEI-UFMG, tendo em vista que o prazo de guarda e preservação do processo é de apenas dois anos após a conclusão do mesmo.
Quem faz?
Unidade interessada.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Iniciar no SEI o tipo de processo Administração: Divulgação Interna e incluir o(s) documento(s) necessário(s).
Que informações/condições são necessárias?
Quais documentos são necessários?
Ofício;
Ofício Circular;
etc.
Qual é a Base Legal?
Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.