Base de conhecimento

SEI / UFMG - ADMISSÃO PARA CARGO EFETIVO - DOCENTE - DRH-DPM

ADMISSÃO PARA CARGO EFETIVO - DOCENTE

Que atividade é?

1. É a admissão de candidato(a) aprovado(a) em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado para suprir as vagas existentes no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para mais informações acesse as Normas de Pessoal Admissão Cargo Efetivo - Docente disponível no site da PRORH.

Quem faz?

2. O processo de admissão é gerado pelo(a) candidato(a) no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Minas Gerais (SEI-UFMG) após ter sido convocado pela Unidade Acadêmica.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. Para acessar o SEI-UFMG, o(a) candidato(a) deverá realizar um cadastro como Usuário Externo:

3.1 As orientações para realização do cadastro se encontram em: <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Em caso de dúvidas, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.

3.2 A liberação do cadastro de Usuário Externo é feita mediante o envio de documento oficial com foto pelo(a) usuário(a) e a indicação de qual processo irá peticionar, conforme orientações do cadastramento recebidas por e-mail e conforme o Manual Usuário Externo SEI-UFMG disponível no link <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Cumpridas todas as exigências o cadastro será liberado em até três dias úteis. O usuário externo receberá novo e-mail informando a ativação do cadastro.

4. Após liberação do cadastro como Usuário Externo, o(a) candidato(a) fará o peticionamento (abertura do processo) no SEI, com o preenchimento padronizado das informações da seguinte forma:

4.1 Selecionar a opção: Peticionamento>Processo Novo.

4.2 Escolher o tipo de processo: Pessoal: Provimento - Admissão para Cargo Efetivo - Docente.

4.3 Na especificação, preencher o nome do(a) candidato(a) e nome da unidade.

4.4 Preencher o formulário no documento principal. As informações inseridas deverão refletir a sua realidade no momento do preenchimento.

4.5 Após preencher o formulário, clicar no botão “salvar” e no botão “fechar”.

4.6 Clicar no botão “peticionar” e o processo será enviado a DRH-DPM.

ATENÇÃO: o peticionamento não deve ser modificado do tipo novo para intercorrente em nenhum momento do processo. Caso isso ocorra o(a) candidato(a) deverá realizar o peticionamento novamente.

5. Após receber o peticionamento, a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) encaminhará o processo para a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.

6. Os procedimentos e documentos necessários estão listados nos formulários abaixo, disponíveis no SEI:

  • 131 Nomeação/Posse Docente - Peticionamento
  • 131 Nomeação/Posse Docente - 1 Departamento
  • 131 Nomeação/Posse Docente - 2 Seção de Pessoal
  • 131 Nomeação/Posse Docente - 3 CPPD
  • 131 Nomeação/Posse Docente – 4 PRORH
  • 131 Nomeação/Posse Docente - 5 DPM-Análise documento
  • 131 Nomeação/Posse Docente - 6 DPM
  • 131 Nomeação/Posse Docente - 7 DAP-DCAD
  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 8 DAP-DARQ

Que informações/condições são necessárias?

7. Aprovação do(a) candidato(a) em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para a Unidade Acadêmica solicitante da admissão.

8. Observância à ordem de classificação, prazo de validade do Concurso e a apresentação da documentação exigida.

9. Em casos de acumulação de cargos, empregos, funções ou proventos deverá ser verificada a ausência de sobreposição de horários e viabilidade de deslocamento, conforme Norma de Pessoal disponível no site da PRORH. Para tanto, conforme formulários do processo, a inclusão dos documentos referentes a outros vínculos empregatícios informados pelo(a) candidato(a) deverá ser realizada pela Unidade Acadêmica solicitante da admissão que, nos termos do Art. 2º do anexo à Resolução Complementar n.º 04/2024 do Conselho Universitário, é o setor responsável por acompanhar o cumprimento do regime de trabalho pelos(as) docentes.

9.1 A DPM se manifestará sobre a acumulação com base nos documentos constantes no processo e legislação vigente.

9.2 Em caso de acumulação de cargos públicos com somatória das cargas horárias superior a 60 horas semanais, será analisado o prejuízo da acumulação às atividades exercidas na UFMG.

10. É vedada ao(à) docente a gerência ou administração de empresas conforme o inciso X, artigo 117 da Lei n.º 8112/1990.

Quais documentos são necessários?

11. A ordem dos documentos necessários para compor o processo estão listados nos formulários descritos no item 6. Estes devem ser preenchidos e tramitados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário. Ressaltamos que documentos não nato-digitais devem ser incluídos em formato pesquisável (OCR). Se a digitalização realizada não permitir a pesquisa no documento, será necessário converter no site https://ocr.ufmg.br.

12. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 1 Departamento” preencher e assinar.

13. Incluir os documentos listados abaixo:

13.1 Plano de Trabalho do(a) candidato(a), aprovado pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente (para todos os regimes de trabalho), com atenção às orientações abaixo:

Na elaboração do Plano de Trabalho do(a) docente ingressante, recomenda-se que o Departamento, em articulação com a chefia e a referência de Recursos Humanos da Unidade, considere a previsão de atividades de formação pedagógica voltadas à docência no ensino superior.

A formação pedagógica possui finalidade específica de apoiar o desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e práticas necessários ao exercício da docência no ensino superior, não se confundindo com outras

atividades de capacitação e desenvolvimento profissional, tais como participação em eventos científicos, congressos, seminários ou outras atividades acadêmicas.

Recomenda-se considerar, conforme o período de ingresso e as necessidades formativas do(a) docente:

  • realização do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), uma formação obrigatória integrada ao estágio probatório para novos servidores ingressantes a partir de fevereiro de 2025, iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap);

  • participação na Semana de Formação Pedagógica, quando aplicável;

  • participação nas trilhas formativas e cursos de formação pedagógica, conforme portfólio ofertado pelo GIZ/PROGRAD;

  • outras atividades de formação pedagógica relacionadas ao ensino de graduação e às necessidades de desenvolvimento docente.

A previsão dessas atividades no Plano de Trabalho tem por objetivo favorecer o planejamento da formação pedagógica desde o ingresso do(a) docente na Universidade, articulando o desenvolvimento profissional às atividades de ensino previstas no seu trabalho docente.

 

13.2 Ofício da CPPD/PRORH comunicando a alocação da vaga para o Departamento ou Unidade Acadêmica.

13.3 Ofício do(a) Chefe do Departamento ou do(a) Diretor(a) da Unidade para o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos solicitando a nomeação do(a) candidato(a) indicado(a) para ocupar a vaga em concurso e informando o horário de trabalho que o(a) docente irá cumprir na UFMG, com intervalo de descanso entre as jornadas. Os horários das disciplinas devem ser contemplados dentro dos horários diários de exercício das atividades.

13.3.1 Em caso de jornada excepcional de até 10 horas diárias, incluir a Ata de aprovação da Câmara Departamental ou estrutura equivalente, na qual deve constar, explicitamente: o motivo que ensejou a flexibilização da jornada, em caráter excepcional, bem com o interesse público da excepcionalidade; quem está autorizado a realizar a jornada flexibilizada e qual o período de duração. Atenta-se que a excepcionalidade deverá, necessariamente, ser aprovada na Câmara Departamental.

13.4 Edital de abertura completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

13.5 Edital de homologação completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

13.6 Edital de prorrogação completo e suas eventuais retificações, se for o caso, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

13.7 Em caso de aproveitamento de candidato(a), cópia da ata da Câmara Departamental ou estrutura equivalente em que o ato foi aprovado.

13.8 Em caso de reclassificação de candidato(a), incluir Ato de Reclassificação.

13.9 Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 2 Seção de Pessoal” preencher e assinar.

15. Incluir os documentos listados abaixo:

15.1 Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido em até 30 dias pela Secretaria da Receita Federal).

15.2 Certidão de Casamento. Aplicável aos casados(as), separados(as) judicialmente, divorciados(as), viúvos(as).

15.3 Em caso de União Estável, certidão de nascimento e documento comprobatório da União Estável.

15.4 Documento oficial de identificação com foto, conforme Decreto n.º 10.977/2022.

15.5 Se migrante, autorização de residência por tempo indeterminado ou visto permanente.

15.6 Se migrante, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Migrante (RNM).

15.7 Certidão de Quitação Eleitoral, exceto se migrante (emitida em até 30 dias pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou Tribunal Superior Eleitoral - TSE).

15.8 Documento militar se do sexo masculino, exceto se migrante ou maior de 46 anos.

15.9 Documento oficial com número de PIS, Pasep ou NIT ou autodeclaração com o número do PIS, Pasep ou NIT ou autodeclaração de que não está cadastrado(a) no PIS, Pasep ou NIT.

ATENÇÃO: Se o número estiver impresso na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não será necessário um novo upload.

15.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:

• CTPS física: cópia de todas as páginas até a primeira página de contrato que esteja em branco, incluindo as páginas de observações quando mencionadas no contrato; ou

• CTPS digital: apresentar todas as páginas que contenham os contratos de trabalho digitais e outros vínculos de trabalho, emitida há no máximo 30 dias (conforme data no rodapé); ou

• Autodeclaração: informar que não possui CTPS.

ATENÇÃO: a autodeclaração é válida apenas em casos nos quais não houve emissão da CTPS.

15.11 Caso haja contrato aberto na CTPS ou possua vínculo com órgão público (informado no peticionamento nos itens 1, 2, 4 ou 5), declaração(ões) da(s) instituição(ões), informando cargo ocupado, jornada semanal (no formato horas semanais), horários diários de exercício das atividades e se recebe ou não auxílio-alimentação.

15.12 Em caso de recebimento de proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou como militar reformado (informado no peticionamento no item 3), documento comprobatório.

15.13 Em caso de exercício de comércio, prestação de serviços, acionista, cotista, comanditário, comerciante ou participar de gerência ou da administração de empresa(s) (informado no peticionamento nos itens 6 ou 7), registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros).

15.14 Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou autodeclaração com os dados completos do endereço.

15.15 Diploma(s) exigido(s) em Edital (frente e verso).

ATENÇÃO: Anexar o exigido em Edital e, se for o caso, acrescentar o maior título adquirido para fins de análise da retribuição por titulação.

15.16 Caso o Edital contemple áreas afins, Ofício do(a) Chefe do Departamento ou do(a) Diretor(a) da unidade, justificando e informando se o título apresentado pelo(a) candidato(a) é afim à titulação exigida no Edital.

15.17 Documentação bancária que conste o termo conta salário, com nome completo do(a) titular, nome do banco, número da agência e número da conta salário.

ATENÇÃO: caso o(a) candidato(a) não possua conta salário, o documento para abertura da conta será entregue no dia da posse.

15.18 Comprovante de tipagem sanguínea e fator Rh.

16. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 3 CPPD” preencher e assinar.

17. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 4 PRORH” preencher e assinar.

17. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 5 DPM - Análise documental” preencher e assinar.

18. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 6 DPM-PÓS-POSSE” preencher e assinar.

19. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 7 DAP-DCAD” preencher e assinar.

20. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse de Docente - 8 DAP-DARQ” preencher e assinar.

 

Qual é a Base Legal?

21. Art. 37, inciso II e inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988

22. Art. 37, inciso II e inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

23. Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.

24. Art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei n.º 9.504, de 30/09/1997.

25. Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04, de 23/11/2010.

26. Lei n.º 12.772, de 28/12/2012.

27. Resolução Complementar do Conselho Universitário n.º 02, de 07/02/2013.

28. Decreto n.º 8.259, de 29/05/2014.

29. Decreto n.º 9.739 de 28/03/2019.

30. Resolução Complementar do Conselho Universitário n.04, de 24/09/2024.