Base de conhecimento

SEI / UFMG - ADMISSÃO PARA CARGO EFETIVO - DOCENTE - DRH-DPM

ADMISSÃO PARA CARGO EFETIVO - DOCENTE

Que atividade é?

1. É a admissão de candidato(a) aprovado(a) em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado para suprir as vagas existentes no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para mais informações acesse as Normas de Pessoal Admissão Cargo Efetivo - Docente disponível no site da PRORH.

Quem faz?

2. O processo de admissão é gerado pelo(a) candidato(a) no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Minas Gerais (SEI-UFMG) após ter sido convocado pela Unidade Acadêmica.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. Para acessar o SEI-UFMG, o(a) candidato(a) deverá realizar um cadastro como Usuário Externo:

3.1 As orientações para realização do cadastro se encontram em: <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Em caso de dúvidas, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.

3.2 A liberação do cadastro de Usuário Externo é feita mediante o envio de documento oficial com foto pelo usuário e a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas por e-mail e conforme o Manual Usuário Externo SEI-UFMG disponível no link <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Cumpridas todas as exigências o cadastro será liberado em até três dias úteis. O usuário externo receberá novo e-mail informando a ativação do cadastro.

4. Após liberação do cadastro como Usuário Externo, o(a) candidato(a) fará o peticionamento (abertura do processo) no SEI, por meio do link:

<https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/08/manual_usuario_externo.pdf>, com o preenchimento padronizado das informações da seguinte forma:

4.1 Selecionar a opção: Peticionamento>Processo Novo.

4.2 Escolher o tipo de processo: Pessoal: Provimento - Admissão para Cargo Efetivo - Docente.

4.3 Na especificação, preencher o nome do(a) candidato(a) e nome da unidade.

4.4 Preencher o formulário no documento principal. As informações inseridas deverão refletir a realidade no momento do preenchimento.

4.5 Após preencher o formulário, clicar no botão “salvar” e no botão “fechar”.

4.6 Clicar no botão “peticionar” e o processo será enviado a DRH-DPM.

ATENÇÃO: o peticionamento não deve ser modificado do tipo novo para intercorrente em nenhum momento do processo. Caso isso ocorra o(a) candidato(a) deverá realizar o peticionamento novamente.

5. Após receber o peticionamento, a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) encaminhará o processo para a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.

6. Os procedimentos e documentos necessários estão listados nos formulários abaixo, disponíveis no SEI:

  • 131 Nomeação/Posse Docente - Peticionamento

  • 131 Nomeação/Posse Docente - 1 Departamento

  • 131 Nomeação/Posse Docente - 2 Seção de Pessoal

  • 131 Nomeação/Posse Docente - 3 CPPD

  • 131 Nomeação/Posse Docente - 4 DPM-Análise documental

  • 131 Nomeação/Posse Docente - 5 DRH-DPM

  • 131 Nomeação/Posse Docente - 6 DAP-DCAD

  • 131 Nomeação/Posse de Docente - 7 DAP-DARQ


Que informações/condições são necessárias?

7. Aprovação do(a) candidato(a) em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para a Unidade Acadêmica solicitante da admissão.

8. Observância à ordem de classificação, prazo de validade do Concurso e a apresentação da documentação exigida.

9. Em casos de acumulação de cargos, empregos, funções ou proventos deverá ser verificada a ausência de sobreposição de horários e viabilidade de deslocamento, conforme Norma de Pessoal disponível no site da PRORH. Para tanto, conforme formulários do processo, a inclusão dos documentos referentes a outros vínculos empregatícios informados pelo(a) candidato(a) deverá ser realizada pela Unidade Acadêmica solicitante da admissão que, nos termos do Art. 2º do anexo à Resolução Complementar n.º 04/2024 do Conselho Universitário, é o setor responsável por acompanhar o cumprimento do regime de trabalho pelos(as) docentes.

9.1 A DPM se manifestará sobre a acumulação com base nos documentos constantes no processo e legislação vigente.

9.2 Em caso de acumulação de cargos públicos com somatória das cargas horárias superior a 60 horas semanais, será analisado o prejuízo da acumulação às atividades exercidas na UFMG.

10. É vedada ao(à) docente a gerência ou administração de empresas conforme o inciso X, artigo 117 da Lei n.º 8112/1990.

Quais documentos são necessários?

11. A ordem dos documentos necessários para compor o processo estão listados nos formulários descritos no item 6. Estes devem ser preenchidos e tramitados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário. Ressaltamos que documentos não nato-digitais devem ser incluídos em formato pesquisável (OCR). Se a digitalização realizada não permitir a pesquisa no documento, será necessário converter no site https://ocr.ufmg.br.

12. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 1 Departamento” preencher e assinar.

13. Incluir os documentos listados abaixo:

13.1 Ofício da CPPD/PRORH comunicando a alocação da vaga para o Departamento ou Unidade Acadêmica.

13.2 Ofício do(a) Chefe do Departamento ou do(a) Diretor(a) da Unidade para o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos solicitando a nomeação do(a) candidato(a) indicado(a) para ocupar a vaga em concurso e informando o horário de trabalho que o(a) docente irá cumprir na UFMG, com intervalo de descanso entre as jornadas. Os horários das disciplinas devem ser contemplados dentro dos horários diários de exercício das atividades.

13.2.1 Em caso de jornada excepcional de até 10 horas diárias, incluir a Ata de aprovação da Câmara Departamental ou estrutura equivalente, na qual deve constar, explicitamente: o motivo que ensejou a flexibilização da jornada, em caráter excepcional, bem com o interesse público da excepcionalidade; quem está autorizado a realizar a jornada flexibilizada e qual o período de duração. Atenta-se que a excepcionalidade deverá, necessariamente, ser aprovada na Câmara Departamental.

13.3 Edital de abertura completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

13.4 Edital de homologação completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

13.5 Edital de prorrogação completo e suas eventuais retificações, se for o caso, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

13.6 Em caso de aproveitamento de candidato(a), cópia da ata da Câmara Departamental ou estrutura equivalente em que o ato foi aprovado.

13.7 Em caso de reclassificação de candidato(a), incluir Ato de Reclassificação.

13.8 Plano de Trabalho do(a) candidato(a), aprovado pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente (para todos os regimes de trabalho).

14. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 2 Seção de Pessoal” preencher e assinar.

15. Incluir os documentos listados abaixo:

15.1 Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Secretaria da Receita Federal atualizado (mês vigente).

15.2 Certidão de Casamento. Aplicável aos casados(as), separados(as) judicialmente, divorciados(as), viúvos(as).

15.3 Documento oficial de identificação com foto, conforme Decreto n.º 10.977/2022.

15.4 Se migrante, autorização de residência por tempo indeterminado ou visto permanente.

15.5 Se migrante, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Migrante (RNM).

15.6 Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior eleitoral (TSE) atualizada (mês vigente), exceto se migrante.

15.7 Documento militar se do sexo masculino, exceto se migrante ou maior de 46 anos.

15.8 Documento oficial com número de PIS/Pasep ou autodeclaração com o número do PIS/Pasep ou autodeclaração de que não está cadastrado(a) no PIS/Pasep.

ATENÇÃO: Se o número estiver impresso na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não será necessário um novo upload.

15.9 CTPS (todas as páginas preenchidas até a 1ª página de contrato em branco e as páginas de observação quando citadas no contrato) ou CTPS Digital completa ou autodeclaração de que não possui CTPS.

ATENÇÃO: a autodeclaração é válida apenas em casos nos quais não houve emissão da CTPS.

15.10 Declaração(ões) da(s) instituição(ões), informando cargo ocupado, jornada semanal (no formato horas semanais), horários diários de exercício das atividades e se recebe ou não auxílio-alimentação, caso haja contrato aberto na CTPS ou possua vínculo com órgão público.

15.11 Registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros) se for acionista, cotista, comanditário, participar de gerência ou de administração de empresa(s).

15.12 Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou autodeclaração com os dados completos do endereço.

15.13 Diploma(s) exigido(s) em Edital (frente e verso).

ATENÇÃO: Anexar o exigido em Edital e, se for o caso, acrescentar o maior título adquirido para fins de análise da retribuição por titulação.

15.14 Caso o Edital contemple áreas afins, Ofício do(a) Chefe do Departamento ou do(a) Diretor(a) da unidade, justificando e informando se o título apresentado pelo(a) candidato(a) é afim à titulação exigida no Edital.

15.15 Documentação bancária que conste o termo conta salário, com nome completo do(a) titular, nome do banco, número da agência e número da conta salário.

ATENÇÃO: caso o(a) candidato(a) não possua conta salário, o documento para abertura da conta será entregue no dia da posse.

15.16 Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH.

16. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 3 CPPD” preencher e assinar.

17. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 4 DPM - Análise documental” preencher e assinar.

18. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 5 DRH-DPM” preencher e assinar.

19. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse Docente - 6 DAP-DCAD” preencher e assinar.

20. Incluir Formulário “131 Nomeação/Posse de Docente - 7 DAP-DARQ” preencher e assinar.

 

Qual é a Base Legal?

21. Art. 37, inciso II e inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

22. Art. 37, inciso II e inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

23. Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.

24. Art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei n.º 9.504, de 30/09/1997.

25. Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04, de 23/11/2010.

26. Lei n.º 12.772, de 28/12/2012.

27. Resolução Complementar do Conselho Universitário n.º 02, de 07/02/2013.

28. Decreto n.º 8.259, de 29/05/2014.

29. Decreto n.º 9.739 de 28/03/2019.

30. Resolução Complementar do Conselho Universitário n.04, de 24/09/2024.