Contabilidade e Finanças: DPVAT
Que atividade é?
Pagamento de seguro obrigatório DPVAT.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro do DLO (Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais) da Administração Geral e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo. Deverá ser aberto um novo processo a cada exercício financeiro.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final desse documento.
Que informações/condições são necessárias?
Condições Necessárias:
- Que a UFMG possua veículos oficiais que necessitam passar pelo processo de licenciamento;
- Que as infrações de trânsito estejam quitadas e os documentos dos veículos estejam em dia;
- Que seja realizada dotação orçamentária destinada para o pagamento dos valores de regularização dos veículos oficiais.
Informações:
O processo de regularização de veículo começa na Diretoria de transportes (DITRA) que realiza as atividades de gerenciamento no qual Compete:
- Realizar as rotinas de acompanhamento e desembaraço, junto aos órgãos de trânsito, de todas as ocorrências envolvendo veículos oficiais da UFMG e de obtenção do correspondente Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia do local onde aconteceu o acidente.
- Providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da Universidade em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran ou pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT
- Executar todas as rotinas relativas ao recebimento de notificação e pagamento de infrações de trânsito;
- Ao receber uma notificação de transito, promover a identificação do correspondente infrator, preenchendo o formulário próprio para estas situações, e providenciar a coleta de sua assinatura no auto da notificação, diretamente ou através do responsável pela unidade onde este estiver lotado, para a correspondente transferência de responsabilidade por seu pagamento;
- O abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos de propriedade da UFMG. As unidades acadêmicas ou órgãos administrativos poderão, sob suas expensas, contratar estes serviços diretamente, mas comprometem -se a comunicar à Divisão de Transportes toda intervenção desta natureza ocorrida nos seus veículos para efeito de registro e controle de custos;
- Nos casos de acidentes em que o sinistro provoque dano ao veículo oficial, coletar no mínimo três orçamentos, anteriores à realização dos reparos, para serem encaminhados à Comissão Permanente de Processo Disciplinar, juntam ente com toda a documentação relativa à ocorrência, com vistas à abertura de processo administrativo e apuração das responsabilidades;
- responsabilizar-se pelos encaminhamentos das identificações de infratores aos órgãos de trânsito competentes e, ao Departamento de Administração Pessoal – DP, das solicitações dos procedimentos necessários ao ressarcimento das infrações de trânsito cometidas.
O processo de pagamento do DPVAT bem como das multas de trânsito é realizado pela divisão financeira do DLO após o envio das guias da DITRA;
O pagamento do IPVA não é realizado pela UFMG pelo princípio da imunidade tributária previsto no Art. 150, inc. VI da Constituição Federal de 88;
A UFMG está isenta do pagamento da taxa anual de licenciamento do veículo respaldada no Art. 27 inciso III do Decreto Nº 38.886, De 1º De Julho De 1997;
Procedimentos:
1. Envio da documentação e do ateste:
- Os documentos necessários ao processo de regularização dos veículos oficiais da UFMG envolvem o pagamento do DPVAT;
- Nos casos do DPVAT, a DITRA envia ao DLO uma listagem com todos os veículos cadastrados da UFMG de acordo com a placa, o número do RENAVAN, o exercício e a categoria do veículo, juntamente com as guias para pagamento do DPVAT, que contêm informações da placa, número do código RENAVAN, a marca modelo, o chassi e o valor a ser pago.
2. Empenho:
- Os empenhos são realizados pela divisão financeira do DLO;
- O empenho deverá ser emitido no início de cada ano por estimativa e reforçado/ anulado após o envio da relação e das guias pela DITRA, de acordo com o somatório total dos valores das guias;
- A(s) Nota(s) de empenho gerada(s) no sistema deve(m) ser anexada(s) ao processo com a assinatura digital.
3. Pagamento:
- A divisão financeira do DLO realiza o pagamento das guias à vista, até a data do vencimento;
- Os comprovantes de pagamento devem ser enviados à DITRA.
Quais documentos são necessários?
- Nota de empenho assinada pelo ordenador de despesas;
- Guias do DPVAT para pagamento;
- Documento de ateste assinado pelo responsável;
- Despacho da contabilidade;
- Despacho do ordenador de despesa;
- Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI.
Qual é a Base Legal?
- Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
- Art. 161 lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Art. 284 lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Art. 150, inc. VI da Constituição Federal de 88.
- Art.27, inc.III do Decreto Nº 38.886, de 1997.