Contabilidade e Finanças: Bolsas de Estudos
Que atividade é?
Pagamento de Bolsas de estudos a estudantes.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pela Área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Deverá ser aberto um processo de pagamento para cada Edital de seleção, onde deverão constar os documentos e etapas previstas nesta Base de Conhecimento.
Fluxogramas disponíveis ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
De acordo com o artigo 10 da Lei 12.155/2009, poderão ser concedidas bolsas a estudantes matriculados em cursos de graduação, para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão, que visem:
I - à promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica; e
II - ao desenvolvimento de atividades de extensão universitária destinadas a ampliar a interação das instituições federais de educação superior com a sociedade.
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Conforme o artigo 12 da Lei 12.155/2009, as bolsas adotarão como referência os valores das bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, bem como as condições fixadas no Decreto 7.416/2010 e o quantitativo de bolsas concedidas anualmente observará o limite financeiro fixado pelas dotações consignadas nos créditos orçamentários específicos existentes na respectiva lei orçamentária anual.
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Conforme Artigo 3º do Decreto 7.416/2010, os requisitos mínimos a serem exigidos dos candidatos às bolsas (deverão constar em Edital) são:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
- Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição;
- Ser aprovado em processo de seleção, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica, no caso da bolsa permanência;
- Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e
- Apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.
§ 1º Os editais dos processos de seleção deverão ser divulgados oficialmente, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, horário, local, critérios e procedimentos a serem utilizados.
§ 2º Poderão ser incluídos em um mesmo programa ou projeto bolsistas atendidos pelas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 1º, bem como estudantes não bolsistas.
- As bolsas de estudos deverão ser classificadas nas rubricas: 33901801 (Bolsas de estudo no país) e 33901802 (Bolsa de estudos no exterior).
Quais documentos são necessários?
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Edital contendo as normas para seleção dos bolsistas;
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Nota de empenho assinada digitalmente;
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Relatório de Frequência ou Relatório de atividades desenvolvidas no período;
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Ateste de atividades realizadas;
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Despacho da Contabilidade;
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Despacho do Ordenador de Despesas;
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Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;
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Despacho Conformidade de Gestão.
Qual é a Base Legal?
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Lei nº 12.155 de 23 de dezembro de 2009;
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Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010;
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Resolução 01/2012, CEPE/UFMG, de 24 de abril de 2012;
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Resolução 04/2018, Conselho Universitário/UFMG, de 06 de março de 2018;
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Resolução 01/2020, Conselho Universitário/UFMG, de 05 de março de 2020.