Programa de Incentivo à Educação Formal - Graduação e Pós-Graduação
Que atividade é?
Programa de Incentivo à Educação Formal em Nível de Graduação e Pós-Graduação.
Quem faz?
Servidor técnico Administrativo em Educação efetivo da UFMG.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O processo é iniciado pelo servidor interessado e deve seguir as instruções disponibilizadas no rodapé dos formulários.
Que informações/condições são necessárias?
PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS:
- ter sido aprovado no estágio probatório;
- possuir ensino médio completo ou equivalente, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, no caso de pleitear auxílio financeiro para curso de graduação; ou possuir curso superior completo, obtido em instituição reconhecida pelo MEC ou diploma de curso
superior revalidado pelo MEC, no caso de pleitear auxílio financeiro para curso de pós-graduação;
- estar matriculado como aluno regular em curso autorizado ou reconhecido pelo MEC na data de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade;
- serão priorizados os servidores que não receberem Incentivo à Qualificação (ICQ) com relação direta no mesmo nível de formação do curso pleiteado;
- serão priorizados os servidores que não receberem Incentivo à Qualificação (ICQ) referente a nível superior ao curso pleiteado;
- não ter desistido ou ter sido desligado do PROINEF em ofertas anteriores;
- caso o servidor tenha sido bolsista PROINEF sob a vigência de editais anteriores, estar em dia com os compromissos firmados com o Programa;
- não possuir pendências relativas à prestação de contas, relatórios técnicos e não estar incluído no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, no ato da inscrição do
processo seletivo;
-não ter sido beneficiado com vaga de participação gratuita ou parcial (conforme Resolução nº 07/2004 do Conselho Universitário da UFMG) na modalidade de curso na UFMG e demais instituições de ensino superior para o qual está pleiteando o apoio no âmbito do PROINEF
no processo seletivo;
- não acumular bolsas, exceto as permitidas em lei na data de publicação do edital.
Quais documentos são necessários?
- Formulário: 144 Progr Incentivo Educação Formal 1 Inscrição (preencher e seguir instruções do rodapé do formulário;
- CERTIFICADO de conclusão do Ensino Médio (no caso de candidato ao incentivo para Graduação) OU DIPLOMA de Graduação (no caso de candidato ao incentivo para Pós-Graduação);
Para servidor TAE já matriculado:
- Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC, contendo a previsão de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar ou declaração emitida pela instituição de ensino, discriminando as disciplinas cursadas e as notas obtidas, quando for o caso.
Para servidor TAE ainda não matriculado:
- Documento do curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC, que o servidor irá cursar, contendo as seguintes informações:
a) nome do curso;
b) nome da instituição;
c) duração do curso;
d) grade curricular;
e) valor previsto da mensalidade;
f) outras informações do curso disponibilizadas pela instituição.
As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às normas dispostas neste Edital serão indeferidas.
Qual é a Base Legal?
Decreto nº 9.991/2019; Resolução Complementar nº 01/2023; Edital PRORH nº 1234/2024.