Contabilidade e Finanças: Auxílio Financeiro a estudantes
Que atividade é?
Pagamento de auxílio financeiro a estudantes.
Quem faz?
O processo deverá ser aberto pela área demandante e tramitará pelos demais setores, conforme fluxo abaixo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma disponível ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
- Auxílio para financiar (em parte ou totalmente) a participação de estudantes em atividades científico/acadêmicas nacionais e internacionais, tais como: conferências, congressos, treinamentos, coleta de dados, trabalho de campo ou para financiar a publicação de artigos científicos em revistas acadêmicas, congressos e outras atividades acadêmicas que não se enquadram como bolsa de estudos.
- Os pagamentos deverão estar pautados nos princípios constitucionais da Administração Pública: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e no que estabelece o art. 26 da Lei Complementar 101/00.
Obs.: Os auxílios a estudantes deverão ser classificados na rubrica: 33901804 (Auxílios para desenv. de estudos e pesquisas).
Quais documentos são necessários?
NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
- Formulário de Concessão de Auxílio preenchido pelo aluno ou documento onde conste os dados dos alunos;
- Documentos conforme o checklist ao final deste documento;
- Parecer da autoridade competente (Colegiado/ Coordenação do curso, etc) para aprovação do apoio financeiro;
- Nota de empenho assinada digitalmente;
- Despacho da Contabilidade;
- Despacho do Ordenador de Despesas;
- Ordem bancária (OB) gerada no SIAFI;
- Despacho Conformidade de Gestão.
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- Cópia da Certificado de participação no evento ou documento que o substitua (ata, declaração de missão cumprida, certificados de notas para as atividades de intercâmbio, etc);
- Cópia dos bilhetes de embarque (caso haja);
- Relatório das atividades desenvolvidas;
- Outros documentos que a Unidade julgar necessário.
CHECKLIST DOCUMENTOS POR TIPO DE EVENTO
* NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO:
Em caso de participação em Congresso, Seminário ou evento similar:
- Resumo do trabalho (em caso de haver apresentação de trabalho);
- Folder do evento;
- Termo de aceite do trabalho a ser apresentado (caso haja);
- Comprovante de inscrição no evento;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (em caso de o auxílio contemplar essa despesa);
- Cotação de passagens (em caso de o auxílio contemplar essa despesa).
Em caso de trabalho de campo:
- Edital de seleção (caso haja);
- Resultado da seleção (caso haja);
- Plano de trabalho assinado pelo orientador;
- Cotação de passagens (em caso de o auxílio contemplar essa despesa).
Em caso de participação em equipe de competição:
- Programa da equipe / planejamento da competição;
- Folder do evento;
- Comprovante de inscrição da equipe na competição;
- Cotação de passagens (em caso de o auxílio contemplar essa despesa);
- Parecer do orientador.
Em caso de participação em atividades de intercâmbio (DRI):
- Edital ou Ofício assinado pela Direção da DRI;
- Resultado da seleção ou convocação para vagas;
- Termo de compromisso assinado pelo aluno, quando houver.
Em caso de publicação de artigos científicos em revistas acadêmicas, congressos e assimilados;
- Comprovante de pagamento do serviço;
- Nota fiscal, Fatura ou Invoice (caso haja);
- Resumo do trabalho;
- Parecer do orientador.
Qual é a Base Legal?
- Art. 37 da Constituição Federal;
- Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.