Base de conhecimento

SEI / UFMG - Restituição de receitas - DCF-DAF

Restituição de receitas

Que atividade é?

Restituição de receitas por pagamento indevido (Taxas de disciplina isolada, de emissão de diploma, de estacionamento, de concurso, de biblioteca, entre outros).

Quem faz?

Requerente.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

- O processo de taxas de disciplina isolada é gerado a partir do preenchimento do requerimento pelo solicitante.

Fluxo:

Após o cadastro e a liberação do Usuário Externo, o requerente poderá logar no ambiente de usuário externo do SEI-UFMG no link: <https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0>

Com os dados cadastrados, realizar o peticionamento eletrônico por meio do Menu, Peticionamento > Processo Novo, e escolher o tipo de processo Contabilidade e Finanças: Restituição/Compensação, atentando-se a TODAS as orientações.

Preencher o campo "Especificação" conforme o objetivo do processo; preencher o documento Requerimento de Restituição de Receitas disponível em "Documento Principal", salvar e fechar o documento.

Opcionalmente o requerente poderá fazer o upload de documento.

Ao clicar no botão Peticionar, em "Cargo/Função:" escolher a opção "Usuário(a) Externo(a)" e assinar com a senha de acesso externo cadastrada no SEI-UFMG.

O processo criado pelo solicitante via peticionamento, será recebido pela unidade DCF-SAD.

A unidade DCF-SAD confere a documentação, e caso necessário, solicita ao candidato (via e-mail SEI) que complemente a documentação ou o formulário. O requerente poderá complementar o processo via Peticionamento Intercorrente no processo já aberto, conforme instruções do Manual do Usuário Externo SEI UFMG <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/> e orientações do DCF/UFMG.

Conferida a documentação DCF-SAD envia o processo para o setor responsável pela análise do pedido.

Setor responsável analisa o recurso, comunica o deferimento ou o indeferimento ao candidato,  por e-mail SEI, e em caso de deferimento, realiza o pagamento (documento hábil tipo RS) e conclui o processo.

-  Quando a solicitação for de outras devoluções, o processo será gerado no setor de contabilidade para pagamento e deverá ser incluído o documento hábil tipo RS -  Pagamento de Restituições.

Que informações/condições são necessárias?

Dados necessários: Nome completo do requerente, especificação da taxa, valor da taxa,  motivo (justificativa da devolução), endereço do requerente com CEP, e-mail, telefone, identidade, CPF, número do banco, agência, conta bancária e informação se a mesma é corrente ou poupança (conta poupança, só disponível para Caixa Econômica Federal), autorização do setor responsável da devolução e autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

Para o DRCA a devolução só é autorizada nos casos de "cancelamento da oferta da disciplina por parte da unidade ofertante", "erro na confecção da 2ª via do diploma" ou "pagamento em duplicidade".  

  

 

 

 

Quais documentos são necessários?

Documento original com foto apresentado no setor de solicitação, comprovante de pagamento, Guia de Recolhimento da União - GRU, justificativa ou comprovante do motivo da solicitação (autorização ou e-mail do colegiado ou setor responsável) , todos anexados ao requerimento.

Qual é a Base Legal?