Graduação: Estágio não obrigatório
Que atividade é?
Atividade acadêmica não obrigatória configurada como vivência profissional complementar à formação acadêmica, destinada a propiciar ao graduando a aprendizagem de aspectos essenciais, importantes ou que contribuam para sua formação profissional.
Quem faz?
O estágio não obrigatório é realizado pelo estudante regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG de acordo com as regras específicas de cada curso/unidade acadêmica e respeitados os termos do instrumento jurídico específico firmado, em nome da UFMG, pelo Coordenador do Colegiado do curso de graduação, Coordenador da Central de Estágio, e/ou Diretor da Unidade Acadêmica sede do Colegiado de Curso a que se vincula o estudante (Estagiário).
O estudante da UFMG interessado em realizar estágio não obrigatório, deverá procurar a central de estágio/colegiado de curso na sua unidade acadêmica para as devidas orientações.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O setor na unidade acadêmica responsável pela orientação aos estudantes sobre estágio não obrigatório será também responsável pela gestão desse tipo de processo no SEI.
Recomenda-se que seja aberto apenas um processo "Graduação: Estágio não obrigatório" por aluno, por vínculo, e que toda a documentação relativa àquela vínculo conste do mesmo processo, desde a formalização do contrato de estágio não obrigatório, passando pelos termos aditivos, se houver, até a assinatura do relatório final de estágio não obrigatório.
Abaixo, exemplo propositivo do fluxo para a formalização do contrato de estágio não obrigatório. Lembrando que trata-se apenas de proposição e que a unidade acadêmica tem a liberdade de orientar o melhor fluxo de acordo com a sua realidade, desde que seguidas as diretrizes da Prograd.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Que informações/condições são necessárias?
ESTUDANTE
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG
- Estar apto, de acordo com os critérios de cada curso, à realização do estágio não obrigatório
- Cadastrar-se como usuário externo https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/manual_usuario_externo.pdf para assinatura de documentos no SEI-UFMG, conforme instruções do Manual do Usuário Externo https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/manual_usuario_externo.pdf.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
- Estar formalmente habilitado para representação legal da empresa contratante
- Cadastrar-se como usuário externo https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/manual_usuario_externo.pdf para assinatura de documentos no SEI-UFMG, conforme instruções do Manual Usuário Externo https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/manual_usuario_externo.pdf.
UNIDADE ACADÊMICA
- Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para formalização do processo de estágio não obrigatório
- Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme Manual https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/03/manual_usuario_externo.pdf. Ao enviar e-mail às partes interessadas para cadastro como usuários externos, colocar a Prograd <estagio@prograd.ufmg.br> em cópia para que essa Pró-Reitoria possa realizar posteriormente a liberação dos usuários para as assinaturas pertinentes no SEI.
- Observar atentamente os normativos que orientam o processo de estágio não obrigatório
- Recorrer à Prograd sempre que surgirem dúvidas sobre as melhores práticas para formalização do processo de estágio não obrigatório
Quais documentos são necessários?
Todos os documentos necessários à formalização das etapas do processo de estágio não obrigatório encontram-se disponíveis no SEI.
Para edição dos documentos no SEI, a unidade acadêmica deverá utilizar os modelos disponibilizados pela Prograd na página Instrumentos Jurídicos ou os modelos enviados pelas empresas contratantes, desde que respeitadas as regras da UFMG.
Exemplos de tipos de documentos disponíveis no SEI: contrato de estágio [não obrigatório], termo [de compromisso de estágio não obrigatório], relatório [final de estágio não obrigatório] , termo aditivo [de contrato de estágio não obrigatório], termo de rescisão contratual [de estágio não obrigatório].
Para assinatura dos documentos, é necessário que os interessados - aluno e representante da empresa contratante - estejam devidamente cadastrados e liberados como usuários externos.
Qual é a Base Legal?
Cartilha do MTE sobre a Lei de Estágio
Lei nº11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Portaria nº104/2006 - Determina os instrumentos jurídicos de Estágio da UFMG
Resolução nº02/2009/CEPE - Regulamenta o Estágio em cursos de graduação da UFMG