Base de conhecimento

SEI / UFMG - Termo Aditivo Professor Substituto - DRH-DPM

Termo Aditivo Professor Substituto

Que atividade é?

A realização de Termo Aditivo objetiva prorrogar o período de duração do contrato firmado entre o(a) professor(a) substituto(a) e a Universidade, ou realizar a alteração salarial com base em alterações de salário realizadas por meio de lei ou por motivo de recebimento de adicional de insalubridade.

Quem faz?

O processo de Termo Aditivo Professor Substituto é aberto pela Unidade à qual é vinculado o(a) professor (a) contratado(a) e encaminhado para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CCPD), e posteriormente a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Os formulários envolvidos devem ser preenchidos e tramitados na ordem abaixo:

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 1 Departamento

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 2 Seção de Pessoal

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 3 CPPD

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 4 GAB-PRORH

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 5 DRH-DPM

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 6 DAP-DCAD

  • 132 Termo Aditivo Professor Substituto: 7 DAP-DARQ

Orientações em relação ao preenchimento dos campos no SEI se encontram no Anexo.

Que informações/condições são necessárias?

1. O período máximo de duração do contrato, incluindo as prorrogações não poderá exceder 2 (dois) anos.

2. Documentos informados nos documentos “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 1 Departamento”, “132 Termo Aditivo Professor Substituto: Unidade-Seção de Pessoal”, “132 Termo Aditivo Professor Substituto:  GAB-PRORH” e “132 Termo Aditivo Professor Substituto:  CPPD”.

Quais documentos são necessários?

1. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 1 Departamento” preenchido e assinado.

2. Ofício do(a) Chefe do Departamento ou do(a) Diretor(a) da Unidade em caso de estrutura equivalente, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) solicitando a prorrogação e/ou a(s) alteração(ões) contendo a justificativa da Unidade, informando o horário de trabalho que o(a) docente irá cumprir na UFMG, com intervalo de descanso entre as jornadas. (ATENÇÃO: é imprescindível que esses horários totalizem a carga horária conforme contrato inicial, sendo 20 hs/semanais ou 40hs/semanais).

3. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 2 Seção de Pessoal” preenchido e assinado.

4. Cópia do Contrato de Professor Substituto.

5. Cópia do Último Termo Aditivo de Professor Substituto se for o caso.

6. Se migrante, incluir cópia do visto e/ou autorização de residência para fins de trabalho, com prazo de validade compatível com a vigência do contrato.

7. Documento que motiva a solicitação da prorrogação, se for o caso.

8. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 3 GAB-PRORH” preenchido e assinado.

9. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 4 CPPD” preenchido e assinado.

 

ATENÇÃO: Deverá constar os dados atualizados do(a) contratado(a).

Qual é a Base Legal?

1. Art. 61, inciso IV, e Subseção IV, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

2. Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/1991.

3. Art. 4º, § 1º, incisos I e III da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

4. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 4, de 14/02/2017.

5.  Lei nº 8.259, de 29/05/2014.

6. Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.