Termo Aditivo Professor Substituto
Que atividade é?
A realização de Termo Aditivo objetiva prorrogar o período de duração do contrato firmado entre o(a) professor(a) substituto(a) e a Universidade, ou realizar a alteração salarial com base em alterações de salário realizadas por meio de lei ou por motivo de recebimento de adicional de insalubridade.
Quem faz?
O processo de Termo Aditivo Professor Substituto é aberto pela Unidade à qual é vinculado o(a) professor (a) contratado(a) e encaminhado para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CCPD), e posteriormente a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Os formulários envolvidos devem ser preenchidos e tramitados na ordem abaixo:
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 1 Departamento
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 2 Seção de Pessoal
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 3 CPPD
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 4 GAB-PRORH
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 5 DRH-DPM
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 6 DAP-DCAD
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132 Termo Aditivo Professor Substituto: 7 DAP-DARQ
Orientações em relação ao preenchimento dos campos no SEI se encontram no Anexo.
Que informações/condições são necessárias?
1. O período máximo de duração do contrato, incluindo as prorrogações não poderá exceder 2 (dois) anos.
2. Documentos informados nos documentos “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 1 Departamento”, “132 Termo Aditivo Professor Substituto: Unidade-Seção de Pessoal”, “132 Termo Aditivo Professor Substituto: GAB-PRORH” e “132 Termo Aditivo Professor Substituto: CPPD”.
Quais documentos são necessários?
1. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 1 Departamento” preenchido e assinado.
2. Ofício do(a) Chefe do Departamento ou do(a) Diretor(a) da Unidade em caso de estrutura equivalente, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) solicitando a prorrogação e/ou a(s) alteração(ões) contendo a justificativa da Unidade, informando o horário de trabalho que o(a) docente irá cumprir na UFMG, com intervalo de descanso entre as jornadas. (ATENÇÃO: é imprescindível que esses horários totalizem a carga horária conforme contrato inicial, sendo 20 hs/semanais ou 40hs/semanais).
3. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 2 Seção de Pessoal” preenchido e assinado.
4. Cópia do Contrato de Professor Substituto.
5. Cópia do Último Termo Aditivo de Professor Substituto se for o caso.
6. Se migrante, incluir cópia do visto e/ou autorização de residência para fins de trabalho, com prazo de validade compatível com a vigência do contrato.
7. Documento que motiva a solicitação da prorrogação, se for o caso.
8. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 3 GAB-PRORH” preenchido e assinado.
9. Documento “132 Termo Aditivo Professor Substituto: 4 CPPD” preenchido e assinado.
ATENÇÃO: Deverá constar os dados atualizados do(a) contratado(a).
Qual é a Base Legal?
1. Art. 61, inciso IV, e Subseção IV, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2. Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/1991.
3. Art. 4º, § 1º, incisos I e III da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.
5. Lei nº 8.259, de 29/05/2014.
6. Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.