Base de conhecimento

SEI / UFMG - Pessoal: Promoção Docente - CPPD

Pessoal: Promoção Docente

Que atividade é?

É a passagem do docente do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente.

Quem faz?

É de responsabilidade do docente requerer a promoção funcional.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma anexo.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

Se docente da Carreira do Magistério Superior:

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a promoção (aplica-se a todas as Classes);

2. Ser aprovado em Processo de Avaliação de Desempenho (aplica-se a todas as Classes).

3. Para a Classe D, com denominação de Professor Associado, e Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deverá também possuir o título de Doutor ou de Livre-Docente.

4. Para a Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deverá ainda ser aprovado na Defesa de Memorial ou de Tese Acadêmica inédita.

Se docente da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a promoção (aplica-se a todas as Classes);

2. Ser aprovado em Processo de Avaliação de Desempenho (aplica-se a todas as Classes).

3. Para a Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deverá:

a) possuir o título de Doutor;

b) ser aprovado na Defesa de Memorial ou de Tese Acadêmica inédita.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O Processo de Avaliação de Desempenho será realizado por Comissão Avaliadora constituída pelas Congregações das Unidades Acadêmicas ou Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional e incidirá sobre atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão, de acordo com o que for pertinente a cada Classe, sendo avaliadas também a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho.

2. O efeito financeiro da promoção funcional ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir, concomitantemente, os requisitos básicos, estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.

3. Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor, conforme previsto no Regimento Geral da UFMG.

4. O professor não habilitado à promoção poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo de 01 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar a promoção funcional o decente deverá:

1.  Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Promoção Funcional Docente"

2. Preencher e assinar os formulários:

       a) "033 Promoção Funcional Docente Requerimento" 

       b) "216 Promoção Docente (documentos necessários)"

       c) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"

3. Inserir os documentos: 

      a) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação;

      b) Relatório consubstanciado das atividades acadêmicas;

      Para a Classe E, com denominação de Titular:

c) o Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação, pode ser complementado com informações adicionais, a critério do docente;

d) Comprovação da produção e das atividades que constam do curriculum;

e) Memorial ou Tese Acadêmica inédita.

Qual é a Base Legal?

1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2. Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.

3. Portaria MEC nº 982, de 03/10/2013.

4. Nota Técnica MP nº 2556 de 27/02/2018.

5. Ofício Circular MP nº 53 de 27/02/2018.

6. Resolução Complementar do Conselho Universitário UFMG nº 04/2014, de 09/09/2014.