Base de conhecimento

SEI / UFMG - Licitação: Convite - DLO-DCO

Licitação: Convite

Que atividade é?

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Quem faz?

Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Após recebido o processo do tipo "Pedido de Material ou Serviço", altera-se o tipo de processo para a modalidade adequada e define-se o nível de acesso para "Restrito" baseado na hipótese legal de Documento Preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011). Após a fase de publicação o nível de acesso deve ser alterado para "Público". Caso não necessite de publicação o processo deverá ser público desde o princípio.

Se houver contrato conferir o fluxo de Celebração e Execução de Contrato

Para assinatura eletrônica de usuário externo (representante do fornecedor) em Contrato, Termo aditivo e/ou Termo de Apostilamento Atas de Registro de Preços, é necessário prévio cadastramento no website https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/, opção ACESSO USUÁRIOS EXTERNOS. Todas as instruções para cadastramento e assinatura estão no Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastro é de responsabilidade do próprio representante.

Para disponibilizar o(s) documento(s) para assinatura de usuário externo, o responsável pela ação deve utilizar o ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa". Após a assinatura do contratado, incluir o documento em Bloco de Assinatura para o(a) Diretor(a) da Unidade, o(a) Pró-Reitor(a) ou o(a) Reitor(a) assinar no SEI, conforme a competência.

Que informações/condições são necessárias?

 

Quais documentos são necessários?

 

Qual é a Base Legal?

Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993