Base de conhecimento

SEI / UFMG - Material: Desfazimento de Material Permanente por Descarte - DLO-DMP

Material: Desfazimento de Material Permanente por Descarte

Que atividade é?

O desfazimento de bens públicos consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição em acordo com a legislação vigente e de maneira expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora.

Quem faz?

O processo de desfazimento é iniciado pelo gestor da UG, que nomeia comissão especial com a finalidade específica.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Que informações/condições são necessárias?

Para constarem da lista de passíveis de desfazimento, os bens necessitam seguir requisitos mínimos de classificação, além de passar por avaliação e classificação em acordo com a legislação vigente.

Conforme artigo 3° do Decreto 9.373./2018 para o bem ser considerado inservível deve ser classificado como:

Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado.

Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo de recuperação seja ate cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja analise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.

Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinqüenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Quais documentos são necessários?

Portaria de designação da comissão de desfazimento

Relação dos bens para desfazimento

Laudo de avaliação da comissão de desfazimento

Justificativa para o desfazimento

Contrato ou instrumento pertinente, conforme modalidade do desfazimento

Relação de bens baixados no processo

Qual é a Base Legal?

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018