Material: Desfazimento de Material Permanente por Descarte
Que atividade é?
O desfazimento de bens públicos consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição em acordo com a legislação vigente e de maneira expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora.
Quem faz?
O processo de desfazimento é iniciado pelo gestor da UG, que nomeia comissão especial com a finalidade específica.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Que informações/condições são necessárias?
Para constarem da lista de passíveis de desfazimento, os bens necessitam seguir requisitos mínimos de classificação, além de passar por avaliação e classificação em acordo com a legislação vigente.
Conforme artigo 3° do Decreto 9.373./2018 para o bem ser considerado inservível deve ser classificado como:
Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado.
Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo de recuperação seja ate cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja analise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação.
Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinqüenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Quais documentos são necessários?
Portaria de designação da comissão de desfazimento
Relação dos bens para desfazimento
Laudo de avaliação da comissão de desfazimento
Justificativa para o desfazimento
Contrato ou instrumento pertinente, conforme modalidade do desfazimento
Relação de bens baixados no processo
Qual é a Base Legal?
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018