Base de conhecimento

SEI / UFMG - LICENÇA À GESTANTE (SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO) - DAP-AST

LICENÇA À GESTANTE (SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO)

Que atividade é?

É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.

Quem faz?

Requerimento efetuado pela interessada.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

A inclusão é efetuada pelo servidor, via Sou Gov https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/, seguindo as orientações disponíveis no Portal do Servidor em: Como solicitar Licença gestante?

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento da criança.

2. Para prorrogação: a servidora deverá requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

Quais documentos são necessários?

1. Atestado Médico, se for o caso.

2. Certidão de Nascimento.

3. Atestado de óbito, no caso de natimorto.

 

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Licença à Gestante", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/