LICENÇA À GESTANTE (SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO)
Que atividade é?
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
Quem faz?
Requerimento efetuado pela interessada.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
A inclusão é efetuada pelo servidor, via Sou Gov https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/, seguindo as orientações disponíveis no Portal do Servidor em: Como solicitar Licença gestante?
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento da criança.
2. Para prorrogação: a servidora deverá requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.
Quais documentos são necessários?
1. Atestado Médico, se for o caso.
2. Certidão de Nascimento.
3. Atestado de óbito, no caso de natimorto.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Licença à Gestante", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/normas-procedimentos/