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SEI / UFMG - Licitação: Pregão Eletrônico - Registro de Preços - DLO-DCO

Licitação: Pregão Eletrônico - Registro de Preços

Que atividade é?

Sistema especial de licitação que seleciona a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração. É procedimento especial de licitação por não obrigar a Administração a comprar o bem ou contratar o serviço objeto da licitação. 

Trata-se de processo licitatório cuja finalidade é registrar o preço de determinado material ou serviço em ata (Ata de Sistema de Registro de Preços) em quantidade estimada​​​​​​​​​​​​​​​​ condicionando que o licitante vencedor (detentor de Ata de Registro de Preços) registre seu preço por um determinado período, não superior a 12 (doze meses), e sempre que solicitado este deverá fornecer à Administração Pública pelo preço registrado.

O ponto fundamental no Sistema de Registro de Preços é que a Administração não é obrigada a contratar, adquirindo os bens ou serviços; o Licitante assume a obrigação, mas a Administração não. Com a Ata de Registro de Preços a Administração compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, dentro dos quantitativos máximos licitados e do prazo da validade da ata.

Quem faz?

 A administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Após recebido o processo do tipo "Pedido de Material ou Serviço", altera-se o tipo de processo para a modalidade adequada e define-se o nível de acesso para "Restrito" baseado na hipótese legal de Documento Preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011). Após a fase de publicação o nível de acesso deve ser alterado para "Público". Caso não necessite de publicação o processo deverá ser público desde o princípio.

Se houver contrato conferir o fluxo de Celebração e Execução de Contrato

Para assinatura eletrônica de usuário externo (representante do fornecedor) em Contrato, Termo aditivo e/ou Termo de Apostilamento Atas de Registro de Preços, é necessário prévio cadastramento no website https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/, opção ACESSO USUÁRIOS EXTERNOS. Todas as instruções para cadastramento e assinatura estão no Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastro é de responsabilidade do próprio representante.

Para disponibilizar o(s) documento(s) para assinatura de usuário externo, o responsável pela ação deve utilizar o ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa". Após a assinatura do contratado, incluir o documento em Bloco de Assinatura para o(a) Diretor(a) da Unidade, o(a) Pró-Reitor(a) ou o(a) Reitor(a) assinar no SEI, conforme a competência.

Que informações/condições são necessárias?

O Sistema de Registro de Preços apresenta as seguintes vantagens para a Administração:

  • Rapidez nas aquisições.

  • Eliminação de licitações contínuas. Ampliação da competitividade (subdivisão em lotes).

  • Modernização e desburocratização dos processos de compra.

  • Economia de recursos.

  • Eliminação do problema de regulação dos estoques: utilização de espaços e produtos deteriorados.

  • Viabilidade compartilhamento do registro.

  • Mobilidade orçamentária – não é obrigatória a reserva orçamentária prévia.

 

A Administração adota o Sistema de Registro de Preços nas seguintes situações:

  • Quando houver necessidade de contratações frequentes do bem ou serviço.

  • Nas aquisições, quando for mais adequada a entrega parcelado.

  • Quando o objeto se destina a mais de um órgão ou entidade da Administração, ou a programas de governo.

  • Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

Quais documentos são necessários?

Art. 8º  O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - estudo técnico preliminar, quando necessário;

II - termo de referência;

III - planilha estimativa de despesa;

IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;

V - autorização de abertura da licitação;

VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;

VII - edital e respectivos anexos;

VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;

IX - parecer jurídico;

X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;

XI - proposta de preços do licitante;

XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:

a) os licitantes participantes;

b) as propostas apresentadas;

c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;

d) os lances ofertados, na ordem de classificação;

e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;

f) a aceitabilidade da proposta de preço;

g) a habilitação;

h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;

i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e

j) o resultado da licitação;

XIII - comprovantes das publicações:

a) do aviso do edital;

b) do extrato do contrato; e

c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e

XIV - ato de homologação.

§ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

§ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.

Qual é a Base Legal?

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Art. 15, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 1993 

Decreto nº 7.892/2013 e Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019