Licitação: Concorrência - Registro de Preços
Que atividade é?
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
Sistema especial de licitação que seleciona a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração. É procedimento especial de licitação por não obrigar a Administração a comprar o bem ou contratar o serviço objeto da licitação.
Quem faz?
Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Após recebido o processo do tipo "Pedido de Material ou Serviço", altera-se o tipo de processo para a modalidade adequada e define-se o nível de acesso para "Restrito" baseado na hipótese legal de Documento Preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011). Após a fase de publicação o nível de acesso deve ser alterado para "Público". Caso não necessite de publicação o processo deverá ser público desde o princípio.
Se houver contrato conferir o fluxo de Celebração e Execução de Contrato
Para assinatura eletrônica de usuário externo (representante do fornecedor) em Contrato, Termo aditivo e/ou Termo de Apostilamento e Atas de Registro de Preços, é necessário prévio cadastramento no website https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/, opção ACESSO USUÁRIOS EXTERNOS. Todas as instruções para cadastramento e assinatura estão no Manual do Usuário Externo UFMG. O cadastro é de responsabilidade do próprio representante.
Para disponibilizar o(s) documento(s) para assinatura de usuário externo, o responsável pela ação deve utilizar o ícone "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa". Após a assinatura do contratado, incluir o documento em Bloco de Assinatura para o(a) Diretor(a) da Unidade, o(a) Pró-Reitor(a) ou o(a) Reitor(a) assinar no SEI, conforme a competência.
Que informações/condições são necessárias?
Será obrigatória a utilização de concorrência:
1) Em se tratando de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação for acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) – Art. 23, inc. I, alínea “c”.
2) Para demais compras e serviços de valor superior a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) – Art. 23, inc. II, alínea “c”.
3) Qualquer que seja o valor de seu objeto, será utilizada para:
a) compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19;
b) concessões de direito real de uso e;
c) licitações internacionais, ressalvados os casos em que poderá ser empregada Tomada de Preços ou Convite, conforme determinações do art. 23, § 3º, Lei 8.666/93.
4) Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei 8.666/93 (observando que, caso a quantia não seja superior a este limite, poderá ser utilizado o leilão, conforme art. 17, § 6º).
5) Para licitação de Registro de Preços (Art. 15, § 3º, I, Lei 8.666/93), hipótese na qual também poderá ser empregada a modalidade Pregão.
Pode ser utilizada em compras de qualquer valor, mas algumas contratações exigem o uso dessa modalidade.
A concorrência é utilizada:
-
nas contratações que atinjam os valores limites acima mencionados;
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compra de imóveis;
-
concessão de direito real de uso;
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alienação de imóveis públicos;
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licitações internacionais;
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celebração de contratos de concessão de serviços público;
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celebração de contrato de parceria público-privadas.
Quais documentos são necessários?
Os documentos que podem ser exigidos dos licitantes na habilitação, são os indicados no art. 27 da Lei 8.666/93 e referem-se a:
a) habilitação jurídica (art. 28, Lei 8.666/93);
b) qualificação técnica (art. 30, Lei 8.666/93);
c) qualificação econômico-financeira (art. 31, Lei 8.666/93);
d) regularidade fiscal (art. 29, Lei 8.666/93) e;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Qual é a Base Legal?
Art. 15, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013
Decreto nº 942 de 18 de junho de 2018