Gestão Ambiental: Coleta de Resíduos Sólidos
Que atividade é?
Coleta de Resíduos Sólidos é o procedimento que deve ser utilizado para coletar e dar a destinação final ambientalmente adequada aos resíduos Comuns, Recicláveis e/ou Infectantes gerados esporadicamente não atendidos pelas coletas de rotina, obrigatório por lei.
Quem faz?
Os procedimentos relativos ao preenchimento, acondicionamento, e a identificação para fins de descarte do resíduo são de responsabilidade do GERADOR. A orientação, conferência, centralização e encaminhamento do resíduo para o Departamento de Gestão Ambiental (DGA), são de responsabilidade do GERENTE DE RESÍDUOS da Unidade Geradora, ou do Gerador, ou do Serviços Gerais da Unidade.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O gerador deverá iniciar no SEI o tipo de processo Coleta de Resíduos: Coleta de Resíduos, incluir documento do tipo "Formulário de Coleta de Resíduos Sólidos" preencher, assinar eletronicamente e enviar para o DGA-DGR. DGR avalia como será feita a destinação correta do resíduo e entra em contato com o gerador para agendar a coleta. Após a coleta comunica ao Gerador por e-mail SEI como foi feita a destinação e conclui o processo.
Que informações/condições são necessárias?
O solicitante deverá informar o tipo de resíduo, composição quando necessário, nome do gerador, volume, local de armazenamento, contato do responsável pela entrega do resíduo.
Quais documentos são necessários?
Formulário de Coleta de Resíduo, quando possível anexar imagens do resíduo, ou das embalagens.
Qual é a Base Legal?
1. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
2. Resolução da diretoria colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018 - ANVISA
3. Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.