Retribuição por Titulação (RT) - Concessão/Alteração - Docente
Que atividade é?
É a concessão ou alteração da retribuição por titulação de servidores docentes.
Quem faz?
É de responsabilidade do docente requerer a retribuição por titulação.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma em elaboração.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Obter titulação de Mestre ou Doutor.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:
a) Vencimento Básico, conforme valores e vigências para cada Carreira, cargo, classe e nível; e
b) Retribuição por Titulação - RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada.
2. O efeito financeiro da retribuição por titulação passam a viger a partir da data da solicitação do docente.
3. Para os docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a retribuição por titulação o decente deverá:
1. Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Retribuição por titulação (RT) – Concessão/Alteração - Docente"
2. Preencher e assinar os formulários:
a) "242 Retribuição Titulação - Docente Requerimento" e
b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"
3. Inserir os documentos:
a) Comprovação da titulação obtida: Pode ser o diploma ou documento do programa de pós-graduação, que ateste que o docente cumpriu todos os requisitos necessários para obtenção do título e que já foi solicitada a expedição do diploma.
b) Para docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
b1) Parecer da Comissão Especial de Avaliação de RSC, e
b2) Parecer da Comissão de Acompanhamento de RSC.
Qual é a Base Legal?
1. Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012.
2. Resolução N° 3/2021, de 08/06/2021, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes Competências do Ministério da Educação.
3. Resolução Nº 1 /2016, de 22/03/2016, do CEPE/UFMG.
4. OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019.
5. Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/ CGCAR/DESEN/SGP/SEDGE-ME, de 18/06/2019.