Base de conhecimento

SEI / UFMG - Incentivo à Qualificação - DRH-DDP

Incentivo à Qualificação

Que atividade é?

Vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal, superior à exigida para ingresso no cargo de que é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Quem faz?

O requerimento de Incentivo à Qualificação é registrado pelo servidor interessado e enviado à Seção de Pessoal, que confere e tramita o processo para análise da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma anexo.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITO BÁSICO: Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de educação formal, superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.

Quais documentos são necessários?

Apresentar diploma ou certificado, este no caso de especialização, na Seção de Pessoal da Unidade, expedido pela instituição de ensino responsável em curso reconhecido pelo MEC.

Caso o diploma/certificado ainda não tenha sido expedido, o(a) servidor(a) deve apresentar:

1. Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

2. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma

Qual é a Base Legal?

Artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei n° 9.394, de 20/12/96 (DOU 23/12/96); Artigos 11 e 12 da Lei n° 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005); Decreto n° 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006); Lei n° 11.784, de 22/09/2008 (DOU 23/09/2008); Lei n° 12.772, de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012); Nota Técnica SEI nº 13/2019/ CGCAR ASSES/ CGCAR/DESEN/SGP/SEDGE-ME de 18/06/2019.

Para mais informações, consultar as Normas apresentadas no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/08/icq.pdf