Pós-Graduação Stricto Sensu: Registro Acadêmico do Mestrado e Doutorado
Que atividade é?
Trata-se do processo administrativo destinado à solicitação, análise, conferência documental e efetivação do Registro Acadêmico de candidatos classificados em processos seletivos de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu: Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
O Registro Acadêmico constitui o primeiro ato acadêmico obrigatório para o candidato classificado que ocupará vaga obtida em processo seletivo de curso de pós-graduação. Por meio dele, são formalizados perante a Universidade os dados pessoais e acadêmicos necessários à constituição do vínculo acadêmico. Cada aluno poderá possuir um único Registro Acadêmico correspondente à vaga ocupada no curso, enquanto seu registro permanecer ativo.
O procedimento aplica-se aos registros de candidatos classificados em cursos Mestrado e Doutorado, observadas as especificidades da modalidade, do processo seletivo, do edital e da regulamentação acadêmica aplicável.
Quem faz?
1. Secretaria do Colegiado/Programa de Pós-Graduação
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orientar o candidato quanto aos procedimentos para o Registro Acadêmico;
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realizar o cadastro inicial do candidato classificado no Sistema Acadêmico;
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orientar o candidato quanto ao preenchimento do Cadastro Prévio;
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receber a documentação apresentada pelo candidato;
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realizar a conferência preliminar da documentação;
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constituir o processo SEI de Registro Acadêmico;
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preencher o formulário de solicitação de Registro Acadêmico;
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inserir no processo os documentos necessários;
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corrigir ou complementar a documentação quando solicitado;
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encaminhar o processo ao DRCA;
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acompanhar a tramitação do processo;
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informar ao candidato o resultado do registro e, após sua efetivação, o respectivo número de Registro Acadêmico.
2. DRAPG-DRCA – Divisão responsável pelo Registro e Controle Acadêmico da Pós-Graduação
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receber e analisar os processos de Registro Acadêmico;
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conferir os dados constantes do processo com as informações disponíveis nos sistemas acadêmicos;
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verificar o preenchimento do Cadastro Prévio;
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conferir a documentação apresentada;
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solicitar complementações ou correções à Secretaria, quando necessário;
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analisar situações que demandem avaliação específica;
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efetivar o Registro Acadêmico quando atendidos os requisitos;
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registrar no processo a conclusão do procedimento;
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devolver o processo à Secretaria, quando necessário para ciência, complementação ou prosseguimento.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O fluxo está estruturado nas seguintes etapas:
SECRETARIA: Abertura: A secretaria abre o processo no SEI, com o tipo "Pós-Graduação: Registros Acadêmicos", inclui o formulário de registro acadêmico e a documentação completa do candidato em PDF único. O processo deverá ser constituído individualmente para cada candidato
DRAPG - DRCA: recebe o processo e realiza a triagem inicial e a conferência da documentação apresentada. A análise deverá considerar a documentação exigida para a condição específica do candidato.
DRAPG - DRCA: Estando a documentação regular e atendidos os requisitos para o Registro Acadêmico, o DRCA efetiva o registro no Sistema Acadêmico.
DRAPG - DRCA: devolver a documentação para o curso caso sejam identificadas inconsistências, ausência de documentos ou necessidade de esclarecimentos. A devolução deverá indicar de forma objetiva: o documento ou informação pendente; a inconsistência identificada; a providência necessária; eventual prazo para atendimento.
SECRETARIA: providenciar a complementação e devolver o processo ao DRCA.
DRAPG - DRCA: Após a efetivação do Registro Acadêmico, o DRCA registra a conclusão do procedimento no processo SEI. O processo poderá ser encaminhado à Secretaria do Curso para ciência e adoção das providências posteriores, especialmente comunicação ao aluno.
SECRETARIA: Após a confirmação do Registro Acadêmico, deverá informar ao aluno: a conclusão do registro; o número do Registro Acadêmico; as orientações para acesso ao Portal Minha UFMG; os procedimentos necessários para matrícula.
OBS: Após a confirmação do Registro, o aluno recebe orientações para acesso ao Portal Minha UFMG. A matrícula constitui procedimento posterior e distinto do Registro Acadêmico.
Que informações/condições são necessárias?
Formulário "Requerimento de Registro Acadêmico do Mestrado e Doutorado": Devidamente preenchido.
Documentação completa dos candidatos em PDF único.
Cadastro prévio lançado e preenchido.
O candidato não pode ter outro registro ativo na pós graduação da UFMG.
Quais documentos são necessários?
» Se o candidato é brasileiro:
1. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
2. Documento de Identidade válido em todo território nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
3. Certidão de Nascimento ou de Casamento (para conferência de nome e filiação para fins de emissão de Certificado/Diploma);
4. Certidão de quitação eleitoral com data de emissão posterior à última eleição (clique aqui para retirar sua certidão on-line);
5. Documento militar válido (apenas candidato do sexo masculino).Documentos com data de validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o documento militar, nos termos dos arts. 170 e 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
6. Comprovante de residência (em nome próprio ou de outrem);
7. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau, bem como certificado ou declaração emitidos há mais de três anos);
Para curso de graduação concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
· Cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia);
· Tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação (exceto diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês).
» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.
» Se o candidato é estrangeiro:
1. CPF (Cadastro de Pessoa Física)
· para informações acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
2. Passaporte, especificamente:
a) página de identificação, e
b) páginas do visto de entrada no Brasil (tipos que permitam o estudo, conforme Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).
Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também a cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.
3. Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal – RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório), Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal;
4. Comprovante de residência no Brasil (em nome próprio ou de outrem);
5. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau, bem como certificado ou declaração emitidos há mais de três anos);
Para curso de graduação concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
· Cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular (ver abaixo informações sobre a Convenção de Haia);
· Tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação (exceto diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês).
» A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil. Os tradutores juramentados são registrados nas juntas comerciais ou órgãos similares dos Estados brasileiros. Para localizar tradutores em Minas Gerais, consulte o site da JUCEMG.
ATENÇÃO: Simplificação de legalização de documentos estrangeiros para países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016:
· Documentos oriundos de países que também aderiram à convenção mencionada trarão, em anexo ou em seu próprio corpo, uma apostila com o título “Apostille” e a menção à “Convention de La Haye du 5 octobre 1961”, em francês. Demais dados poderão figurar na língua do país emitente e em um segundo idioma (provavelmente inglês ou francês).
· Documentos oriundos de países que não aderiram àquela convenção continuarão utilizando o trâmite padrão de legalização (entre o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e seu equivalente no país onde o documento foi produzido), por meio de selo ou carimbo de legalização consular.
Links úteis:
Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (contém modelo com os elementos essenciais da apostila ao final).
Site do CNJ dedicado ao assunto.
Site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com a relação dos países que aderiram a Convenção (informação também disponível no site do CNJ acima).
Qual é a Base Legal?
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução Complementar nº 02, de 4 de julho de 2017 – Aprova as Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Editais dos processos seletivos dos cursos de pós-graduação, conforme aplicável.
