Consultas Eleitorais Centralizadas
Que atividade é?
As Consultas Eleitorais Centralizadas consistem em processos eleitorais organizados de forma unificada pela Comissão Eleitoral Central (CEC), com a finalidade de promover a recomposição das representações nos órgãos colegiados que integram a Administração Central da Universidade Federal de Minas Gerais.
Esses processos visam assegurar a participação democrática da comunidade universitária na recomposição dos órgãos institucionais, garantindo a transparência, a regularidade e a legitimidade das eleições realizadas no âmbito da Universidade.
Quem faz?
A Comissão Eleitoral Central (CEC) atua em todas as etapas do processo eleitoral, desde o levantamento das vagas e elaboração das minutas dos editais até a homologação final dos resultados. Compete também à CEC realizar o cadastro das informações no Sistema de Consultas Eleitorais da UFMG e acompanhar todas as etapas subsequentes.
A Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC/UFMG) é responsável por presidir a Comissão Eleitoral Central e prestar o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento.
As Consultas Eleitorais Centralizadas são realizadas para recomposição das representações
nos seguintes órgãos colegiados:
- Conselho Universitário: representações do corpo docente e do corpo técnico administrativo;
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): representações do corpo docente;
- Conselho de Diretores: representações do corpo técnico administrativo;
- Conselho de Curadores: representações do corpo docente e do corpo técnico administrativo;
- Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): representações do corpo docente;
- Comissão Interna de Supervisão (CIS): representações do corpo técnico administrativo;
- Comitê de Ética em Pesquisa (CEP): representações do corpo docente e representações do corpo técnico administrativo;
- Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA): representações do corpo técnico administrativo;
- Conselho Diretor da Biblioteca Universitária: representações do corpo técnico administrativo;
- Conselho Diretor da Moradia Universitária: representações do corpo técnico administrativo e representação dos moradores das moradias universitárias;
- Conselho de Comunicação do Centro de Comunicação da UFMG: representações do corpo técnico administrativo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
1. Instauração do processo (levantamento das informações)
A Comissão Eleitoral Central inicia o processo no SEI utilizando o Tipo: “Eleição Consultas Eleitorais Centralizadas”.
Em seguida, inclui ofício solicitando aos órgãos colegiados o envio das informações necessárias à recomposição das vagas, estabelece prazo para devolução e encaminha o processo aos setores envolvidos, mantendo-o aberto no perfil CAC-NAD-CH.
Os órgãos recebem o processo, incluem o documento “500 Recomposição de Órgãos Colegiados + Identificação do órgão”, preenchem as informações solicitadas, realizam a assinatura eletrônica e devolvem o processo à CAC-NAD-CH.
A CEC realiza a conferência das informações recebidas. Na hipótese de inconsistências ou pendências, solicita ao responsável as correções ou os ajustes necessários. Estando a documentação regular, dá-se início à elaboração das minutas dos editais.
2. Elaboração e publicação dos editais
Com base nas informações consolidadas, a CEC elabora as minutas dos editais e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria (GAB-REI).
O Gabinete da Reitoria analisa as minutas, promove os ajustes necessários, consolida a versão final dos editais, providencia a assinatura da autoridade competente e devolve o processo à CAC-NAD-CH para publicação.
A CEC providencia a divulgação dos editais no site da CAC e solicita a produção de material gráfico, bem como o envio de comunicação institucional à comunidade universitária.
3. Inscrição das candidaturas
Os servidores docentes e técnico administrativos interessados em se candidatar devem iniciar processo no SEI, utilizando o Tipo “Eleição: Consultas Eleitorais Centralizadas”, incluir o documento “501 Inscrição em Consulta Eleitoral”, preencher, salvar, assinar eletronicamente e enviar o processo à CAC-NAD-CH.
Importante: Os discentes deverão realizar cadastro prévio como usuário externo no SEI UFMG, conforme orientações disponibilizadas no portal institucional (https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2024/08/manual_usuario_externo.pdf). Após o cadastro, deverão inserir o documento “501 Inscrição em Consulta Eleitoral”, preenchê-lo, salvá-lo, assiná-lo eletronicamente e encaminhar o processo à CAC-NAD-CH.
A CEC analisa a conformidade das inscrições, defere ou indefere as candidaturas e publica o resultado preliminar no site da CAC (https://www.ufmg.br/cac/).
4. Cadastro e apuração da consulta
A CEC realiza o cadastro da consulta e das candidaturas no Sistema de Consultas Eleitorais da UFMG e acompanha a realização da votação. Encerrado o período de votação, realiza a apuração dos votos e publica o resultado preliminar da eleição no site da CAC (https://www.ufmg.br/cac/).
5. Interposição de recursos
Os recursos relativos às candidaturas ou ao resultado da eleição, quando cabíveis, deverão ser apresentados por meio de processo SEI do Tipo “Eleição: Consultas Eleitorais Centralizadas”.
Importante: Nos termos do art. 26, § 2º, do Regimento Geral da UFMG (https://www2.ufmg.br/sods/Sods/Sobre-a-UFMG/Regimento-Geral), caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos:
- 2 (dois) dias, contra candidatura(s), contados a partir do encerramento do período de inscrições;
- 5 (cinco) dias, contra o resultado da eleição, contados a partir da divulgação do resultado.
O interessado deverá incluir o documento “501 Interposição de Recurso em Consulta Eleitoral”, preenchê-lo, assiná-lo eletronicamente e encaminhá-lo à CAC-NAD-CH dentro do prazo estabelecido no edital.
A CEC recebe os recursos, analisa as alegações apresentadas e emite decisão fundamentada no próprio processo.
6. Homologação e encaminhamentos finais
Após a análise dos recursos, a CEC homologa o resultado da consulta eleitoral, providencia sua publicação no site da CAC e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para as providências necessárias à formalização do resultado.
Que informações/condições são necessárias?
Para a realização das Consultas Eleitorais Centralizadas, é necessário que:
- Os órgãos colegiados da Administração Central informem à CEC as vagas a serem recompostas, observando os prazos estabelecidos;
- Os formulários sejam devidamente preenchidos e assinados pelos interessados;
- Os processos sejam tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI UFMG);
- Os candidatos preencham os requisitos previstos na legislação aplicável e nos respectivos editais;
- Os discentes que desejarem se candidatar realizem, previamente, cadastro como usuário externo no SEI-UFMG;
- Sejam observados os prazos definidos nos editais para inscrição, interposição de recursos e demais etapas do processo eleitoral.
Quais documentos são necessários?
Os principais documentos utilizados neste processo são:
- Formulário Tipo: 500 Recomposição de Órgãos Colegiados;
- Minuta de Edital CEC;
- Edital de Consulta Eleitoral CEC;
- Formulário Tipo: 501 Inscrição em Consulta Eleitoral;
- Formulário Tipo: 501 Interposição de Recurso em Consulta Eleitoral;
- Formulário Tipo: 501 Análise de Recurso em Consulta Eleitoral.
Qual é a Base Legal?
- Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais;
- Regimento Geral da Universidade Federal de Minas Gerais;
- Portaria nº 4088, de 9 de junho de 2021;
- Resolução do Conselho Universitário nº 11, de 6 de novembro de 1997
- Resolução nº 02, de 27 de abril de 2000, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Resolução do Conselho Universitário nº 13, de 3 de novembro de 2009;
- Resolução do Conselho Universitário nº 08, de 31 de maio de 2016;
- Portaria nº 2751, de 15 de abril de 2021;
- Resolução do Conselho Universitário nº 12, de 3 de novembro de 2005;
- Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2022;
- Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa, de 6 de agosto de 2024;
- Resolução do Conselho Universitário nº 07, de 6 de julho de 2010;
- Resolução do Conselho Universitário nº 09, de 16 de abril de 2013.