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SEI / UFMG - Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) - PRORH-GAB-RSC-PCCTAE

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Que atividade é?

Trata-se do processo administrativo de solicitação, análise e concessão da gratificação por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O processo visa reconhecer conhecimentos e habilidades desenvolvidos ao longo da trajetória profissional para fins de retribuição financeira equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ).

Quem faz?

  • Servidor Interessado: Inicia o processo, preenche o requerimento e anexa o Memorial e as comprovações.

  • Seção de Pessoal: Realiza primeira conferência de estrutura do processo.

  • CRSC-PCCTAE: Realiza a análise preliminar de requisitos formais e o checklist inicial.

  • CRSC-PCCTAE: Realiza a análise de mérito, pontuação das atividades e emissão do parecer de deferimento ou indeferimento, publicação do memorial do servidor e aprovação dos pareceres pelo Pleno.

  • PRORH: Assinatura da portaria de concessão de RSC.

  • DAP: Realiza o lançamento em folha de pagamento.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O fluxo está estruturado nas seguintes etapas:

  1. SERVIDOR: Preparação do memorial na aplicação Calculadora/Memorial: https://aplicacoes.ufmg.br/rsc-tae/

  2. SERVIDOR: Abertura: O servidor abre o processo no SEI, com o tipo "Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências RSC-PCCTAE", inclui o formulário Reconhecimento de Saberes RSC-PCCTAE 1 Requerimento, o memorial e suas comprovações extraídos da aplicação e envio para Seção de Pessoal de sua unidade.

  3. SEÇÃO DE PESSOAL: realização da conferência e encaminhamento à CRSC em PRORH-GAB-RSC-PCCTAE.

  4. CRSC: Triagem: A secretaria da Comissão verifica a elegibilidade e requisitos básicos.

  5. CRSC: Análise de Mérito: Um membro parecerista da Comissão analisa a documentação, o processo é revisado por outro parecerista e é exarado parecer deferindo o requerimento com a pontuação obtida e eventual pontuação excedente.

  6. CRSC: Publicação do memorial na página da PRORH e encaminhamento do processo para o pleno da CRSC deliberar a concessão de RSC.

  7. CRSC: Formalização: Em caso de deferimento pleno da CRSC, é emitida Ata das concessões de RSC e, posteriormente, a Portaria de Concessão de RSC pela PRORH. O efeito financeiro do RSC será contado a partir da data da aprovação do parecer pela CRSC, nos termos do Decreto 13048/2026, art. 10.

  8. DAP: Finalização: Registro nos assentamentos funcionais e envio ao financeiro para pagamento.

OBSERVAÇÃO: Em caso de indeferimento do requerimento, cabe pedido de reconsideração à Comissão. Mantida a decisão de indeferimento pela CRSC, cabe recurso ao Conselho Universitário, na forma do Regimento Geral da UFMG. 

Que informações/condições são necessárias?

  • Reconhecimento de Saberes RSC-PCCTAE 1 Requerimento: Devidamente preenchido com dados funcionais e nível de RSC pretendido.

  • Memorial do RSC: Detalhamento dos itens e resultado da pré-análise de pontuação, preparado na aplicação específica.

  • Documentos Comprobatórios (Anexos)

Quais documentos são necessários?

  • Portarias de designação para comissões, GTs ou cargos de direção.

  • Certificados de cursos, premiações ou reconhecimentos públicos.

  • Documentos de produção técnica (softwares, patentes, contratos de transferência de tecnologia).

  • Declarações de participação em projetos (ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação).

  • Demais declarações e outros documentos institucionais: Para atividades que dependam de ateste pela autoridade competente. 

Qual é a Base Legal?