Resoluções dos Programas de Pós-graduação
Que atividade é?
As Normas Gerais de Pós-Graduação (Resolução Complementar 02/2017 de 04 de julho de 2017) definem, em seu texto, a possibilidade dos Programas de Pós-graduação definirem ou regulamentarem em Resoluções Específicas determinados assuntos ligados à trajetória acadêmica do Programa. As resoluções específicas dos Programas de Pós-graduação devem ser aprovadas pela Câmara de Pós-graduação e, antes disso, passam por um processo de revisão.
A criação do Processo de Resoluções visa facilitar o trâmite de criação e revisão das Resoluções Específicas, desde sua criação e aprovação junto ao Colegiado de Pós-graduação, até sua aprovação final junto à Câmara de Pós-graduação.
Quem faz?
Colegiados dos Programas/Cursos de Pós-graduação e Pró-reitoria de Pós-graduação
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Passo 1 (Coordenação):
o Abrir processo SEI do Tipo: Ensino Superior: Normatização. Regulamentação
o Incluir documento do tipo “Minuta de Resolução” e inserir o texto aprovado pelo Colegiado.
o Incluir despacho ou e-mail no SEI, solicitando a revisão e a aprovação pela PRPG.
o Enviar o processo para PRPG-DAC.
Passo 2 (Assessoria Acadêmica – PRPG-DAC)
o Avaliar se trata de resolução de Bolsas. Se sim, enviar o processo para PRPG-SBO. Para outros tipos de resolução, seguir os passos de avaliação:
o Incluir novo documento do tipo “Minuta de Resolução”. No campo “Texto Inicial”, selecionar “Documento modelo” e inserir o número do documento minuta enviado pelo Curso.
o Realizar os ajustes necessários marcando, em vermelho, textos novos, e incluindo comentários quando for o caso.
o Ao final do texto, registrar “REVISÃO COMENTADA PRPG - NÃO NECESSITA DE ASSINATURA” – Essa versão guardará os comentários realizados pela assessoria acadêmica e pelo Pró-reitor, e deve ser mantida no processo sem assinatura.
o Disponibilizar a minuta no bloco de assinatura “Minutas de Resolução para revisão” na unidade PRPG-GAB para que o Pró-reitor possa consultar e editar o documento.
o Informar ao Pró-reitor por e-mail que o documento “Minuta de Resolução” está disponível para edição em bloco de assinatura, inserindo na mensagem o link para acesso direto ao documento.
Passo 3 (Pró-reitor)
o Realizar a leitura do documento “Minuta de Resolução” e demais documentos do processo.
o Realizar as alterações devidas, deixando-as marcadas em vermelho, nos mesmos trâmites de revisão.
Passo 4 (Assessoria Acadêmica – PRPG-DAC)
o Após a revisão do Pró-reitor, para que seja encaminhada a primeira revisão ao curso, duplicar o documento em “Minuta de Resolução” (nome na árvore: 1ª revisão PRPG), deixando apenas os comentários finais dessa primeira revisão.
o Assinar o documento e enviar o processo ao curso.
o Se forem indicadas correções/alterações no documento, enviar despacho ou e-mail via SEI à coordenação do programa para providências.
Passo 5 (Coordenação)
o Ao receber a 1ª revisão PRPG, duplicá-la em “Minuta de Resolução” (nome na árvore: 2ª revisão PPG).
o Fazer todos os ajustes solicitados pela PRPG. Textos novos que estiverem em vermelho podem ser colocados em preto se a coordenação estiver de acordo com a proposição.
o Responder os comentários no texto ou fazer a adequação textual sugerida.
o Caso haja textos novos inseridos pelo Curso, coloca-los em azul para destaque.
o O revisor do documento (secretaria ou coordenação) deve assinar a minuta e enviar o processo para PRPG-DAC.
Passo 6 (Assessoria Acadêmica – PRPG-DAC)
o Ao receber a 2ª revisão PPG, caso sejam necessárias novas alterações por parte da coordenação, duplicá-la em “Minuta de Resolução” (nome na árvore: 3ª revisão – PRPG) e seguir novamente os mesmos passos para revisão.
o Ao receber a 2ª revisão PPG, caso NÃO sejam necessárias novas alterações por parte da coordenação, duplicá-la em “Minuta de Resolução” (nome na árvore: Final).
o No documento “Minuta de Resolução Final”, retirar o termo “Minuta de Resolução” do corpo do texto e também a numeração e a data da resolução, pois quando for criado o documento “Resolução” (conforme passo 9), este será numerado automaticamente pelo SEI.
o Disponibilizar a minuta no bloco de assinatura “Minutas de Resolução para revisão” na unidade PRPG-GAB para que o Pró-reitor possa consultar e editar o documento, caso necessário.
o Informar ao Pró-reitor por e-mail que o documento “Minuta de Resolução Final” está disponível para edição em bloco de assinatura, inserindo na mensagem o link para acesso direto ao documento.
Passo 7 (Pró-reitor)
o Realizar a leitura do documento “Minuta de Resolução Final”.
o Se aprovado, assinar o documento. A “Minuta de Resolução Final” contém o texto que será convertido em resolução.
Passo 8 (Assessoria Acadêmica – PRPG-DAC)
o Após assinatura do documento “Minuta de Resolução Final” pelo Pró-reitor, enviar o processo para o curso, solicitando a inserção do documento “Resolução” e assinatura da coordenação.
Passo 9 (Coordenação)
o Após receber a “Minuta de Resolução Final” assinada pelo Pró-reitor, duplicá-la no documento “Resolução”. O número da resolução será gerado automaticamente pelo SEI.
o Assinar o documento “Resolução” e enviar o processo para PRPG-DAC para emissão do voto.
Passo 10 (Assessoria Acadêmica – PRPG-DAC)
o Após assinatura do documento “Resolução” pela Coordenação, enviar o processo para PRPG-GAB para emissão do voto de aprovação.
Passo 11 (Gabinete – PRPG-GAB)
o Incluir no processo o voto de aprovação da Resolução para assinatura do Pró-reitor.
Passo 12 (Pró-reitor)
o Assinar o Voto.
Passo 13 (Assessoria Acadêmica – PRPG-DAC)
o Incluir o processo no bloco interno do Programa/Curso no SEI, enviar e-mail ao Programa/Curso pelo SEI com resolução e voto em anexo e concluir o processo.
Que informações/condições são necessárias?
Observância às Normas Gerais de Pós-graduação
Quais documentos são necessários?
Observância às Normas Gerais de Pós-graduação
Qual é a Base Legal?
Normativas dos Órgãos de Deliberação Superior (Resoluções, Resoluções Complementares (NGPG), Regimento Geral e Estatuto da UFMG)