Avaliação de Estágio Probatório Docente - Decreto nº 12.374/2025
Que atividade é?
A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório dos docentes integrantes das carreiras do Magistério Federal visa aferir a aptidão do servidor para o cargo, sendo condição indispensável para a aquisição da estabilidade após 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
De acordo com a nova regulamentação, o processo avaliativo consistirá em 3 (três) ciclos avaliativos, a saber:
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1º ciclo: após 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo;
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2º ciclo: após 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no cargo;
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3º ciclo: após 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício no cargo.
A aprovação no estágio probatório exige que o docente obtenha nota final igual ou superior a 80 (oitenta) pontos (média dos 3 ciclos) e apresente o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) até o encerramento do 2º ciclo avaliativo.
As notas de cada ciclo (de 0 a 100 pontos) são compostas pelas seguintes proporções:
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60% - Conceitos atribuídos pela chefia imediata;
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25% - Conceitos atribuídos pelos pares (Comissão Avaliadora);
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15% - Conceitos atribuídos pelo próprio docente avaliado (Autoavaliação).
Quem faz?
O processo é gerenciado pela PRORH e tramitado via SEI, em processo sigiloso no qual são credenciados os envolvidos para as devidas providências. Participam do processo de avaliação de estágio probatório:
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a Secretaria administrativa/DRH: responsável pela abertura do processo e elaboração e disponibilização dos formulários e documentos de composição do processo, fluxo e orientações gerais, abertura dos processos avaliativos no SEI, emissão de portaria e outras providências;
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a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH/PRORH): apoio à construção do Plano de Ação, acompanhamento funcional, encaminhamentos;
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as Secretarias de Departamento/Estrutura Equivalente: responsáveis pela inclusão e conferência de documentos nos processos, auxílio e orientação aos envolvidos, apoio no monitoramento e cumprimento dos prazos, no âmbito do Departamento/Estrutura Equivalente;
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a Chefia Imediata do/a Servidor/a Docente avaliado/a: responsável pela avaliação da chefia, definição de pares que irão realizar a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, atendimento a pedido de reconsideração (quando aplicável),
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o Supervisor do/a Servidor/a Docente avaliado/a: promover a integração institucional do docente e elaborar relatórios sobre seu desempenho para subsidiar as avaliações.
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o/a Servidor/a Docente Avaliado/a: responsável pela autoavaliação, cumprimento dos prazos e normas, pedidos de reconsideração e recursos (quando aplicável), conferência da sistematização das notas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
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os pares avaliadores : responsável pela avaliação por pares, atendimento a pedido de reconsideração (quando aplicável), cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações e acompanhamento do processo; sistematização das notas de todos os envolvidos, emissão do resultado do ciclo avaliativo, cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
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e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED): responsável pelo acompanhamento do processo, decisão sobre recurso interposto (quando aplicável), zelar pelo cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações, análise e consolidação dos resultados, submissão do resultado à autoridade competente (PRORH);
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a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): responsável pela emissão de parecer sobre a receomendação a aprovação ou reprovação do estágio probatório docente;
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a Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH): responsável pela emissão da portaria de avaliação do estágio probatório docente.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
ETAPA INICIAL (0 a 12 meses de efetivo exercício)
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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0 meses |
1- Abertura de processo no SEI 2- Informação das datas de entrada em exercício e dos ciclos de avaliação Concessão credencial de acesso para: |
Secretaria de Avaliação - DRH/PRORH |
Formulário: EP DOCENTE - Termo de Abertura |
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até 30 dias |
Indicação do supervisor pela Câmara Departamental/Estr. Eq. |
Secretaria Depto/Estr. Eq. |
Formulário: EP DOCENTE - Designação Supervisor |
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0 a 12 meses |
Realização de, no mínimo, 50% do Programa de Desenvolvimento Inicial para Estágio Probatório (PDI) na ENAP |
Docente Avaliado |
Externo: Comprovante gerado na ENAP (captura de tela que demonstre a barra de progresso do curso com percentual igual ou superior a 50% de realização) |
AVALIAÇÃO 1º CICLO (12 meses de efetivo exercício)
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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11º ao 12º mês |
Inclusão do Formulário de Início do 1º Ciclo de Avaliação |
Secretaria de Avaliação/DRH/PRORH |
Formulário: EP DOCENTE - Início 1º Ciclo de Avaliação |
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12º ao 13º mês |
Concessão credencial de acesso para: - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - Docente avaliado - Chefia Imediata
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Secretaria Depto/Est.Eq |
Enviar e-mail (via SEI) informando sobre o início da avaliação do 1º ciclo para: - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - Docente avaliado - Chefia Imediata |
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Inclusão no processo: - Manifestação dos Colegiados referente ao docente avaliado - Avaliação discente, ajustada numa escala de 0 a 5 pontos a partir do Relatório Avaliação Discente, emitido por sistema da UFMG - Relatório de acompanhamento pelo Supervisor - Relatórios Individuais Anuais do docente avaliado - Currículo Lattes atualizado do docente avaliado |
Chefia Imediata / Secretaria Depto/Est.Eq |
- Manifestação dos Colegiados referente ao desempenho do docente avaliado - Declaração da Chefia Imediata da nota da avaliação discente (0 a 5 pontos) - Relatório do Supervisor sobre o desempenho do docente avaliado - Relatórios Individuais Anuais do docente avaliado Currículo Lattes do docente avaliado |
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Avaliação pela Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
Formulário: EP DOCENTE - Avaliação da Chefia Imediata |
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Autoavaliação pelo docente em estágio probatório |
Docente avaliado |
Formulário: EP DOCENTE - Autoavaliação |
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Nomeação dos Pares para comporem a Comissão Avaliadora, em acordo com o docente avaliado |
Câmara/Estr. Equ. |
Portaria de designação da Comissão Avaliadora |
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Avaliação pelos Pares |
Membros da Comissão Avaliadora |
Inserir 3 formulários, um de cada membro da Comissão Avaliadora: Formulário:EP DOCENTE - Avaliação por Pares (Membro Comissão Avaliadora) |
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Consolidação do resultado da Avaliação do 1º ciclo |
Presidente da Comissão Avaliadora |
Formulário: EP DOCENTE - Consolidação da Nota do Ciclo |
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Checklist da Avaliação do 1º ciclo |
Secretaria Depto/Est.Eq |
Formulário: EP DOCENTE - Checklist Dpto |
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Ciência do resultado da Avaliação do 1º ciclo |
Docente Avaliado |
Formulário: EP DOCENTE - Ciência do Resultado - Docente |
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Caso o conceito obtido seja Inadequado ou Insuficiente: Elaboração de Plano de Ação para melhoria de desempenho |
DAF/DRH/PRORH, Chefia Imediata e Docente Avaliado |
Plano de Ação elaborado a partir do acompanhamento funcional (escuta e orientação) |
PERÍODO RECURSAL AVALIAÇÃO 1º CICLO
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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até 14º mês + 5 dias úteis |
Apresentação de pedido de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a partir da data de ciência do resultado da sua avaliação |
Docente Avaliado |
Pedido de Reconsideração |
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Análise e resultado de pedido de reconsideração no prazo de 30 dias |
Chefia Imediata e/ou Comissão Avaliadora |
Parecer |
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até 15º mês + 5 dias úteis |
Apresentação de recurso no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração |
Docente Avaliado |
Recurso |
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até 16º mês + 5 dias úteis |
Análise e resultado de pedido de reconsideração no prazo de 30 dias |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Parecer |
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Ciência do resultado do parecer do recurso |
Docente Avaliado |
Manifestação de ciência no SEI (👍) |
AVALIAÇÃO 2º CICLO (24 meses de efetivo exercício)
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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23º ao 24º mês |
Inclusão do Formulário de Início do 2º Ciclo de Avaliação |
Secretaria de Avaliação/DRH/PRORH |
Formulário: EP DOCENTE - Início 2º Ciclo de Avaliação |
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Concessão credencial de acesso para: - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - Docente avaliado - Chefia Imediata
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Secretaria Depto/Est.Eq |
Enviar e-mail (via SEI) informando sobre o início da avaliação do 2º ciclo para: - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - Docente avaliado - Chefia Imediata |
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12º ao 24º mês |
Realização de 100% do Programa de Desenvolvimento Inicial para Estágio Probatório (PDI) na ENAP e apresentação do certificado de conclusão |
Docente Avaliado |
Comprovante gerado na ENAP |
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24º ao 25º mês |
Inclusão no processo: - Manifestação dos Colegiados referente ao docente avaliado - Avaliação discente, ajustada numa escala de 0 a 5 pontos a partir do Relatório Avaliação Discente, emitido por sistema da UFMG - Relatório de acompanhamento pelo Supervisor - Relatórios Individuais Anuais do docente avaliado - Currículo Lattes atualizado do docente avaliado |
Chefia Imediata / Secretaria Depto/Est.Eq |
- Manifestação dos Colegiados referente ao desempenho do docente avaliado - Declaração da Chefia Imediata da nota da avaliação discente (0 a 5 pontos) - Relatório do Supervisor sobre o desempenho do docente avaliado - Relatórios Individuais Anuais do docente avaliado - Currículo Lattes do docente avaliado |
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Avaliação pela Chefia Imediata |
Chefia |
Formulário: EP DOCENTE - Avaliação da Chefia Imediata |
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Autoavaliação pelo docente em estágio probatório |
Docente avaliado |
Formulário: EP DOCENTE - Autoavaliação |
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Nomeação dos Pares para comporem a Comissão Avaliadora, em acordo com o docente avaliado |
Câmara/Estr. Equ. |
Portaria de designação da Comissão Avaliadora |
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Avaliação pelos Pares |
Cada membro da Comissão Avaliadora |
Inserir 3 formulários, um de cada membro da Comissão Avaliadora: Formulário: EP DOCENTE - Avaliação por Pares (Membro Comissão Avaliadora) |
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Consolidação do resultado da Avaliação do 2º ciclo |
Presidente da Comissão Avaliadora |
Formulário: EP DOCENTE - Consolidação da Nota do Ciclo |
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Checklist da Avaliação do 2º ciclo |
Secretaria Depto./Est.Eq |
Formulário: EP DOCENTE - Checklist Dpto |
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Ciência do resultado da Avaliação do 2º ciclo |
Docente Avaliado |
Formulário: EP DOCENTE - Ciência do Resultado - Docente |
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Caso o conceito obtido seja Inadequado ou Insuficiente: Elaboração de Plano de Ação para melhoria de desempenho |
DAF/DRH/PRORH, Chefia Imediata e Docente Avaliado |
Plano de Ação elaborado a partir do acompanhamento funcional (escuta e orientação) |
PERÍODO RECURSAL AVALIAÇÃO 2º CICLO
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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até 26º mês + 5 dias úteis |
Apresentação de pedido de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a partir da data de ciência do resultado da sua avaliação |
Docente Avaliado |
Pedido de Reconsideração |
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Análise e resultado de pedido de reconsideração no prazo de 30 dias |
Chefia e/ou Comissão Avaliadora |
Parecer |
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até 27º mês + 5 dias úteis |
Apresentação de recurso no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração |
Docente Avaliado |
Recurso |
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até 28º mês + 5 dias úteis
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Análise e resultado de pedido de reconsideração no prazo de 30 dias |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Parecer |
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Ciência do resultado do parecer do recurso |
Docente Avaliado |
Manifestação de ciência no SEI (👍) |
AVALIAÇÃO 3º CICLO (32 meses de efetivo exercício)
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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31º ao 32º mês |
Inclusão do Formulário de Início do 3º Ciclo de Avaliação |
Secretaria de Avaliação/DRH/PRORH |
Formulário: EP DOCENTE - Início 3º Ciclo de Avaliação |
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Concessão credencial de acesso para: - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - Docente avaliado - Chefia Imediata
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Secretaria Depto/Est.Eq |
Enviar e-mail (via SEI) informando sobre o início da avaliação do 3º ciclo para: - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - Docente avaliado - Chefia Imediata |
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32º ao 33º mês |
Inclusão no processo: - Manifestação dos Colegiados referente ao docente avaliado - Avaliação discente, ajustada numa escala de 0 a 5 pontos a partir do Relatório Avaliação Discente, emitido por sistema da UFMG - Relatório de acompanhamento pelo Supervisor - Relatórios Individuais Anuais do docente avaliado - Currículo Lattes atualizado do docente avaliado |
Chefia Imediata / Secretaria Depto/Est.Eq |
- Manifestação dos Colegiados referente ao desempenho do docente avaliado - Declaração da Chefia Imediata da nota da avaliação discente (0 a 5 pontos) - Relatório do Supervisor sobre o desempenho do docente avaliado - Relatórios Individuais Anuais do docente avaliado - Currículo Lattes atualizado do docente avaliado |
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Avaliação pela Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
Formulário: EP DOCENTE - Avaliação da Chefia Imediata |
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Autoavaliação pelo docente em estágio probatório |
Docente avaliado |
Formulário: EP DOCENTE - Autoavaliação |
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Nomeação dos Pares para comporem a Comissão Avaliadora, em acordo com o docente avaliado |
Câmara/Estr. Equ. |
Portaria de designação da Comissão Avaliadora |
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Avaliação pelos Pares |
Cada membro da Comissão Avaliadora |
Inserir 3 formulários, um de cada membro da Comissão Avaliadora: Formulário: EP DOCENTE - Avaliação por Pares (Membro Comissão Avaliadora) |
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Consolidação do resultado da Avaliação do 3º ciclo |
Presidente da Comissão Avaliadora |
Formulário: EP DOCENTE - Consolidação da Nota do Ciclo |
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Checklist da Avaliação do 3º ciclo |
Secretaria Depto./Est.Eq |
Formulário: EP DOCENTE - Checklist Dpto |
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Ciência do resultado da Avaliação do 3º ciclo |
Docente Avaliado |
Formulário: EP DOCENTE - Ciência do Resultado - Docente |
PERÍODO RECURSAL AVALIAÇÃO 3º CICLO
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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até 34º mês + 5 dias úteis |
Apresentação de pedido de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a partir da data de ciência do resultado da sua avaliação |
Docente Avaliado |
Pedido de Reconsideração |
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Análise e resultado de pedido de reconsideração no prazo de 30 dias |
Chefia e/ou Comissão Avaliadora |
Parecer |
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até 35º mês + 5 dias úteis |
Apresentação de recurso no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração |
Docente Avaliado |
Recurso |
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até 36º mês + 5 dias úteis
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Análise e resultado de pedido de reconsideração no prazo de 30 dias |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Parecer |
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Ciência do resultado do parecer do recurso |
Docente Avaliado |
Manifestação de ciência no SEI (👍) |
CONSOLIDAÇÃO AVALIAÇÃO FINAL
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Período |
Atividade |
Responsável |
Documento |
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até 34º mês - sem recurso e até 37º mês - com recurso |
Consolidação da Nota Final |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Formulário: EP DOCENTE - Consolidação Nota Final CAED Parecer de Avaliação Final |
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até 35º mês - sem recurso e até 38º mês - com recurso
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Análise e emissão de parecer |
CPPD |
Parecer CPPD Formulário: EP DOCENTE - Checklist CPPD |
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Contagem do tempo de efetivo exercício |
Secretaria de Avaliação/DRH/ PRORH |
Minuta de Estabilidade para Pró-Reitor de Recursos Humanos ou Minuta de Exoneração ou Recondução para Reitor |
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Homologação do resultado final do estágio probatório |
GAB-Reitor/ Pró-Reitor |
Despacho do Reitor ou do Pró-Reitor de Recursos Humanos |
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Emissão de Portaria de Estabilidade ou Exoneração/Recondução e encerramento do processo no SEI |
DRH/PRORH |
Portaria publicada no DOU |
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Comunicação sobre a Portaria publicada ao docente avaliado, Chefia Imediata e Secretaria do Departamento/Estrutura Equivalente |
Secretaria de Avaliação/DRH/PRORH |
E-mail via SEI |
Que informações/condições são necessárias?
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Quais documentos são necessários?
VIDE ACIMA em Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Qual é a Base Legal?
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Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025: Dispõe sobre os critérios e procedimentos do estágio probatório na Administração Federal.
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Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Estabelece normas complementares sobre os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório.
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Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores públicos federais, estabelecendo sua duração, os critérios de avaliação (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade) e as condições para aquisição da estabilidade no serviço público.
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Artigo 24 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do magistério federal, incluindo regras relativas à progressão e promoção funcional dos docentes, com base na avaliação de desempenho e no cumprimento de requisitos acadêmicos e profissionais.
Atenção à Regra de Transição: Para os docentes cujas nomeações ocorreram até 06 de fevereiro de 2025 (antes da publicação do Decreto 12.374/2025), resguarda-se a aplicação das regras antigas previstas na Resolução do Conselho Universitário Nº 30-A/99.