Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo em Educação (em construção)
Que atividade é?
Trata-se do processo de Avaliação Especial de Desempenho ao qual devem ser submetidos os/as servidores/as públicos/as civis do Poder Executivo Federal nomeados a partir de 07/02/2025, durante o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, contado a partir da data de entrada em exercício.
O estágio probatório está previsto no artigo 41 da Constituição Federal e nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, sendo regulamentado pelo Decreto nº 12.374 de 6 de fevereiro de 202 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025.
A aprovação do/a servidor/a nesse processo constitui requisito obrigatório para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Dessa forma, o processo possui natureza obrigatória, sendo regulamentado por legislação e normativos federais e tem por finalidade aferir a aptidão e a capacidade do/a servidor/a para o desempenho do cargo.
A avaliação é estruturada em 3 (três) ciclos avaliativos, realizados ao longo do período de estágio probatório, com base nos seguintes critérios: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Os ciclos avaliativos ocorrem, em regra, no 12º, 24º e 32º meses de exercício. Cada ciclo é composto por:
- avaliação pela chefia imediata;
- autoavaliação do/a servidor/a;
- avaliação por pares, quando aplicável.
Após a realização do 3º ciclo avaliativo, é emitido o Parecer Conclusivo pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED). Para o/a servidor/a ser considerado/a aprovado/a na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, ele/a necessita obter média igual ou superior a oitenta pontos, bem como apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Concluídos os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, o resultado final é homologado.
Quem faz?
O processo é gerenciado pela PRORH e tramitado via SEI, em processo sigiloso no qual são credenciados os envolvidos para as devidas providências. Participam do processo de avaliação de estágio probatório:
- a Secretaria administrativa/DRH: responsável pela elaboração e disponibilização dos formulários e documentos de composição do processo, fluxo e orientações gerais, abertura dos processos avaliativos no SEI, emissão de portaria e outras providências;
- a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF/DRH/PRORH): análise e emissão de parecer técnico, apoio à construção do Plano de Ação, acompanhamento funcional, encaminhamentos;
- as seções de pessoal: responsáveis pela conferência da conformidade documental dos processos, auxílio e orientação aos envolvidos, apoio no monitoramento e cumprimento dos prazos, no âmbito da sua Unidade;
- a Chefia Imediata do/a Servidor/a avaliado/a: responsável pela avaliação da chefia, definição de pares que irão realizar a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo (quando aplicável), atendimento a pedido de reconsideração (quando aplicável), sistematização das notas de todos os envolvidos, emissão do resultado do ciclo avaliativo, cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
- o/a Servidor/a Avaliado/a: responsável pela autoavaliação, cumprimento dos prazos e normas, pedidos de reconsideração e recursos (quando aplicável), conferência da sistematização das notas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
- os pares avaliadores (quando aplicável): responsável pela avaliação por pares, atendimento a pedido de reconsideração (quando aplicável), cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações e acompanhamento do processo;
- e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED): responsável pelo acompanhamento do processo, decisão sobre recurso interposto (quando aplicável), zelar pelo cumprimento dos prazos e normas, observação das orientações, análise e consolidação dos resultados, submissão do resultado à autoridade competente (PRORH).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O processo inicia-se na Secretaria administrativa do DRH no 12º mês de efetivo exercício do/a servidor/a avaliado/a. Para tanto, o/a técnico/a da Secretaria administrativa/DRH inicia um processo SEI sigiloso e inclui os documentos de abertura e as orientações pertinentes. Esses documentos são o "EP TAE - TERMO DE ABERTURA" e “EP TAE - INÍCIO DO 1º CICLO AVALIATIVO E INSTRUÇÕES”. Em seguida, o/a técnico/a da DAF/DRH concede credencial de acesso à Seção de Pessoal e à CAED e encaminha e-mail, via SEI, notificando sobre a disponibilização do processo. Recebido o processo, a Seção de Pessoal concede credencial de acesso à Chefia Imediata e ao/à Servidor/a Avaliado/a e encaminha e-mail para ambos, via SEI, notificando sobre a disponibilização do processo. Caso a Chefia Imediata e o/a servidor/a identifiquem a aplicabilidade da avaliação por pares, caberá à Chefia Imediata o credenciamento de acesso aos pares avaliadores.
Os/as envolvidos/as (chefia, servidor/a avaliado/a e pares avaliadores) têm o prazo de 30 dias para concluírem a avaliação, contados a partir da concessão da credencial de acesso ao processo à chefia imediata. Em caso de atraso, é necessária a inclusão de um documento de justificativa no qual deverão ser registrados os motivos do descumprimento do prazo legal estabelecido pelos normativos federais vigentes.
Deve-se observar a ordem e fluxo conforme previsto no processo para a realização das avaliações e inclusão documental.
Considerando-se a interdependência entre os atores para a inclusão dos seus respectivos documentos e visando o cumprimento dos prazos processuais, cada ator deverá notificar os demais sobre a conclusão do seu formulário avaliativo. Orienta-se que, para melhor documentação processual e maior celeridade no andamento do processo, essa notificação seja realizada por um e-mail, no processo SEI, enviado com cópia aos/às demais envolvidos na avaliação (chefia, pares e/ou servidor/a avaliado/a).
No 24º mês de efetivo exercício a equipe da Secretaria administrativa/DRH iniciará o 2º ciclo avaliativo com a inclusão do documento “INÍCIO DO 2º CICLO AVALIATIVO EP TAE - INSTRUÇÕES” e notificação, via e-mail pelo SEI, para a Seção de Pessoal e CAED; no 32º mês inicia-se, também na Secretaria administrativa/DRH, o 3º ciclo com a inclusão do documento “INÍCIO DO 3º CICLO AVALIATIVO EP TAE - INSTRUÇÕES” e notificação enviada por e-mail, via processo SEI, enviada à Seção de Pessoal e CAED.
Tal como ocorre no 1º ciclo, os/as envolvidos/as (chefia, servidor/a avaliado/a e pares avaliadores) também terão, no 2º e no 3º ciclos, o prazo de 30 dias para concluírem a avaliação. Em caso de atraso, é necessária a inclusão de um documento de justificativa no qual deverão ser registrados os motivos do descumprimento do prazo legal estabelecido pelos normativos federais vigentes.
A equipe técnica da DAF/DRH realizará a análise de conteúdo dos processos de estágio probatório ao término de cada ciclo avaliativo. Quando necessário, solicitará ajustes, bem como a adoção de outras providências e encaminhamentos pertinentes.
Nas situações em que forem atribuídos conceitos “inadequado” ou “insuficiente”, a DAF/DRH emitirá parecer técnico e prestará apoio aos envolvidos, auxiliando na elaboração do Plano de Ação por meio do acompanhamento funcional.
Após a conclusão do 3º ciclo, a Secretaria administrativa/DRH notificará a CAED para emissão de parecer conclusivo, com base na análise e consolidação dos resultados dos três ciclos avaliativos. O parecer será encaminhado à autoridade competente, que deverá proceder à homologação do resultado no prazo de até 20 dias, contados a partir do término do período de cumprimento do estágio probatório.
Que informações/condições são necessárias?
Quais documentos são necessários?
|
MAPA DOCUMENTAL DO 1º CICLO AVALIATIVO |
|||
|
DOCUMENTO |
QUANDO |
RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO |
ASSINATURAS NECESSÁRIAS |
|
EP TAE - TERMO DE ABERTURA |
12º mês do/a avaliado/a |
Secretaria administrativa/DRH |
Técnico/a da Secretaria administrativa/DRH |
|
EP TAE - INÍCIO DO 1º CICLO AVALIATIVO E INSTRUÇÕES |
12º mês do/a avaliado/a |
Secretaria administrativa/DRH | Técnico/a da Secretaria administrativa/DRH |
|
E-mail de notificação à Seção de Pessoal da Unidade sobre início do ciclo avaliativo |
12º mês do/a avaliado/a |
Secretaria administrativa/DRH |
Técnico/a da Secretaria administrativa/DRH |
|
E-mail de notificação à chefia e servidor sobre credenciamento e início do ciclo avaliativo |
Imediatamente após envio da notificação pela Secretaria administrativa do DRH. |
Seção de Pessoal |
Seção de Pessoal |
|
EP TAE - AVALIAÇÃO DA CHEFIA |
Imediatamente após credenciamento. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata |
|
EP TAE - AVALIAÇÃO POR PARES (quando houver) |
Imediatamente após conclusão da avaliação da chefia.
|
Par avaliador |
Par avaliador |
|
EP TAE - AUTOAVALIAÇÃO |
Imediatamente após conclusão das avaliações pelos pares, quando houver, ou após conclusão da avaliação da chefia, quando não houver avaliação pelos pares. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
|
EP TAE - RESULTADO DO CICLO |
Imediatamente após conclusão de todas as avaliações. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata e servidor/a avaliado/a Pares avaliadores, quando aplicável |
|
EP TAE - PLANO DE AÇÃO (quando aplicável) |
Após conclusão do Ciclo Avaliativo (considerando eventuais pedidos de reconsideração e/ou recursos) mediante conceitos inadequados ou insuficientes. |
Chefia e Servidor avaliado com apoio da DAF |
Chefia e Servidor |
|
EP TAE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (quando aplicável) |
Até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência do resultado apresentado no formulário EP TAE - RESULTADO DO CICLO. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
|
EP TAE - RESULTADO DA RECONSIDERAÇÃO (quando aplicável) |
Até 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do pedido de reconsideração. |
Chefia Imediata e/ou pares avaliadores (quando houver) |
Chefia imediata e/ou pares avaliadores (quando houver) |
|
EP TAE - PEDIDO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (quando aplicável) |
Até 30 dias contados da data de ciência do resultado da reconsideração. |
Servidor/a avaliado/a |
Servidor/a avaliado/a |
|
EP TAE - RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (quando aplicável) |
Até 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência da interposição de recurso. |
Presidente da CAED |
Membros da CAED |
|
EP TAE - RESULTADO DO CICLO (quando houver pedido de reconsideração e/ou recurso que altere a nota final do ciclo) |
Após resultado dos pedidos de reconsideração e/ou recurso. |
Chefia Imediata |
Chefia Imediata e servidor/a avaliado/a |
|
PARECER TÉCNICO |
Após conclusão das avaliações. |
DAF/DRH |
Técnico/a da DAF/DRH |
Observação: Os mapas do 2º e 3º ciclos estão em construção e em breve serão disponibilizados.
Qual é a Base Legal?
BRASIL. Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025. Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 ago. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12574.htm. Acesso em: 31 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Estabelece normas complementares sobre os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 mar. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/mgi-n-122-de-21-de-marco-de-2025-619286511. Acesso em: 31 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026. Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026. Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 2026.