Base de conhecimento

SEI / UFMG - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DAP-AST

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Que atividade é?

Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O Requerimento do Auxílio-Alimentação deve ser efetuado via SouGov (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/) apenas nos casos em que o servidor precisa optar por qual benefício receber se acumulação lícita de cargos, cessão / requisição e lotação provisória. 

Obs.: Não é necessário requerer auxílio-alimentação quando o servidor ingressa na instituição sem acumulação lícita de cargos, pois o lançamento do benefício é feito automaticamente. 

1.    Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, (http://www.gov.br/sougov,) ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;
2.    Escolher a opção "Auxílio Alimentação";
3.    Selecionar a data de opção;
4.    Clicar no botão "Solicitar Auxílio";
5.    Ler os termos e selecionar "Concordo" para confirmar a solicitação.
6.    Aguardar a análise da unidade gestora.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.

2. Não perceber benefício semelhante.

Quais documentos são necessários?

Não é necessário incluir nenhum documento.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Auxílio-Alimentação", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/