AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Que atividade é?
Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O Requerimento do Auxílio-Alimentação deve ser efetuado via SouGov (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/) apenas nos casos em que o servidor precisa optar por qual benefício receber se acumulação lícita de cargos, cessão / requisição e lotação provisória.
Obs.: Não é necessário requerer auxílio-alimentação quando o servidor ingressa na instituição sem acumulação lícita de cargos, pois o lançamento do benefício é feito automaticamente.
1. Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, (http://www.gov.br/sougov,) ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;
2. Escolher a opção "Auxílio Alimentação";
3. Selecionar a data de opção;
4. Clicar no botão "Solicitar Auxílio";
5. Ler os termos e selecionar "Concordo" para confirmar a solicitação.
6. Aguardar a análise da unidade gestora.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.
2. Não perceber benefício semelhante.
Quais documentos são necessários?
Não é necessário incluir nenhum documento.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Auxílio-Alimentação", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/