Base de conhecimento

SEI / UFMG - DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) / FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO (FCC) COM ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA - DAP-AST

DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) / FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO (FCC) COM ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA

Que atividade é?

 

Ato de dispensa do servidor no exercício de função de confiança integrante do quadro de chefias da UFMG.

Quem faz?

A pedido do servidor ou de ofício (a pedido da autoridade competente).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente.

Quais documentos são necessários?

- Minuta de Portaria, conforme modelos disponíveis no site da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh/modelos-de-portaria/).

- FORMULÁRIO 155 Dispensa de Chefia Alteração Estrutura 1SPE

- Comprovante de Entrega da Declaração e-Patri (Documento é retirado pelo servidor no site da CGU (https://epatri.cgu.gov.br/signin) em atendimento ao disposto no caput do Art 1º da Lei 8.730/1993):

1. Acessar o site da CGU (https://epatri.cgu.gov.br/signin) usando o login SOUGOV;

2. No final da página, em Histórico, selecionar o Ano-Calendário mais recente;

3. Clicar em "Comprovante de entrega de declaração de e-Patri";

4. Anexar o arquivo PDF ao processo SEI.

 

Observações:

1) Em caso de término de mandato ou ocupação da chefia em caráter pró-tempore não é preciso instrução de processo de dispensa do anterior ocupante da chefia.

2) Caso a dispensa seja para possibilitar o remanejamento da função para outra UORG deve-se providenciar a abertura do processo SEI "Pessoal: Alteração da estrutura organizacional e de funções", instruindo o formulário "279 Criação ou Extinção de UORG - CD/FG 1Requerim" ou “280 Remanejamento de CD ou FG 1Requerim”, conforme o caso, relacionando-o a esse processo de dispensa. Para mais informações, acesse as referidas bases de conhecimento.

3) Caso haja processo de designação relacionado ao processo de dispensa de função, a data da dispensa será a mesma da publicação da portaria de designação, para não haver lapso temporal.

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, acesse a norma "Designação ou Nomeação para Função: FG, FCC ou CD", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

 

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