CONTABILIDADE E FINANÇAS: CONFORMIDADE CONTÁBIL E DOS REGISTROS DE GESTÃO
Que atividade é?
Ø Conformidade Contábil: consiste na certificação dos demonstrativos contábeis emitidos pelo SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial, com a finalidade de atestar a regularidade e a conformidade da documentação com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, tendo como objeto principal as demonstrações contábeis e suas notas explicativas. A conformidade contábil deverá oferecer segurança suficiente sobre o resultado da avaliação desse objeto, assegurando que as informações apresentadas, em seus aspectos relevantes, sejam verdadeiras e confiáveis nas demonstrações contábeis.
Ø Conformidade dos Registros de Gestão: consiste na certificação dos registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), com o objetivo de verificar a observância às normas vigentes e a existência de documentação hábil que dão suporte as operações registradas;
o A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.
Quem faz?
Ø Conformidade Contábil: realizada por contabilista habilitado no CRC, formalmente designado e credenciado no SIAFI. É vedado ao Conformista Contábil exercer, concomitantemente, funções conflitantes com a conformidade, tais como autorizar, aprovar ou executar registros de gestão, bem como realizar a Conformidade dos Registros de Gestão.
Ø Conformidade dos Registros de Gestão: realizada por servidor formalmente designado, constante do Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, vedado o exercício da função de emissão de documentos. Excepcionalmente, mediante justificativa, quando a Unidade Gestora Executora não puder designar servidores distintos, a conformidade poderá ser registrada pelo Ordenador de Despesa.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O processo deverá ser aberto pelo Setor de Contabilidade / Financeiro da Unidade e tramitará pelos demais setores correlacionados ao processo de conformidade.
1) Passo: Deverá ser aberto um novo processo de Conformidade Contábil e dos Registros de Gestão a cada exercício financeiro, em observância ao princípio da competência;
2) Passo: O conformista de registro de gestão deverá analisar cada processo de pagamento individualmente, certificando-se da existência de toda a documentação que dê suporte à operação realizada;
3) Passo: O conformista de registro de gestão realizará a conformidade no SIAFI Web e, em seguida, anexará ao processo um despacho informando que a Conformidade de Registro de Gestão foi devidamente realizada no SIAFI;
a. Tal procedimento deverá ser realizado observando-se o prazo máximo para o registro da Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI, que é o fechamento patrimonial do mês em que ocorrer a emissão ou alteração do documento de origem objeto da conformidade;
4) Passo: O setor de Contabilidade/Financeiro da Unidade deverá acessar o SIAFI Web, na função GERCONFGES, e emitir o relatório quantitativo dos registros realizados, bem como “imprimir o resultado” da conformidade (arquivo que detalha o documento e seu respectivo status) referente ao mês analisado. Ambos os documentos deverão ser anexados ao processo pelo setor de Contabilidade/Financeiro da Unidade;
5) Passo: O conformista contábil realizará a conformidade contábil no SIAFI Web, inserindo despacho destinado à DCF-SCT – Divisão de Contabilidade, atestando que a Conformidade de Registro de Gestão e a Conformidade Contábil foram devidamente realizadas;
6) Passo: O processo deverá ser encaminhado mensalmente pelo conformista contábil à DCF-SCT – Divisão de Contabilidade, no prazo final da conformidade contábil;
7) Passo: A Divisão de Contabilidade registrará ciência por meio de despacho e devolverá o processo à unidade de origem, para reinício de novo ciclo;
8) Passo: A declaração anual do contador deverá ser anexada ao final do processo, uma única vez ao ano.
Que informações/condições são necessárias?
Ø O prazo máximo para o registro da Conformidade dos Registros de Gestão no SIAFIWEB é o fechamento patrimonial do mês em que ocorreu a emissão ou alteração do documento de origem objeto da conformidade de registro de gestão.
o Excepcionalmente, no mês de dezembro, o prazo será estabelecido na Norma de Encerramento do Exercício (Macrofunção 020318);
Ø O prazo para o registro da Conformidade Contábil será definido por meio da transação CONFECMES;
Ø A orientação geral para a Conformidade Contábil é a realização das análises de forma diária, a fim de possibilitar a identificação tempestiva dos registros que ocasionem desequilíbrios e a sua regularização;
Ø A não realização da conformidade em tempo hábil implicará a geração de restrição contábil, da qual o conformista contábil será notificado por meio de processo no SEI;
Ø As ocorrências não regularizadas até o encerramento do exercício financeiro deverão ser objeto de citação no processo de contas anual;
Ø O Ordenador de Despesas deverá consultar, mensalmente, a Conformidade Contábil no SIAFI, por meio da transação CONCONFCON, das Unidades Gestoras sob sua responsabilidade, com vistas à adoção das providências necessárias junto às áreas envolvidas;
Ø Ao final do exercício financeiro, o Conformista Contábil deverá emitir a Declaração Anual do Contador, documento que evidencia se as demonstrações contábeis do exercício estão, em aspectos relevantes, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual SIAFI, conforme a Macrofunção 020315.
Quais documentos são necessários?
· Despacho da Conformidade de Registro de Gestão;
· Relatório quantitativo de conformidade de registro de gestão;
· Relatório descritivo de registro de conformidade de registro de gestão emitido pelo SIAFI;
· Despacho da Conformidade Contábil (Mensal);
· Declaração anual do Contador (deverá ser anexada ao final do processo / uma única vez ao ano).
Qual é a Base Legal?
· Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009;
· IN STN nº 6, de 31 de outubro de 2007;
· Macrofunção SIAFI 020314 – Conformidade de Registro de Gestão;
· Macrofunção SIAFI 020315 – Conformidade Contábil.