Base de conhecimento

SEI / UFMG - Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível - PRPG-DAC

Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível

Que atividade é?

Mudança de nível de Mestrado para o Doutorado de aluno(a) com destacado desenvolvimento acadêmico, mediante avaliação fundamentada.

Quem faz?

O requerimento é solicitado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, analisado pela Assessória Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e aprovado pelos Pró-Reitores de Pós-Graduação.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

ATENÇÃO NA ABERTURA DO PROCESSO:

Secretaria deve preencher as informações e classificações do Processo, conforme modelo: Tipo de Processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível / Especificação: Mudança de Nível - Programa de Pós-Graduação em XXX - Nome do(a) aluno(a) / Classificação por assuntos: 134.13 /Interessados: Sigla SEI do PPG / PRPG-DAC.

1. Secretaria/Coordenação: preenche o formulário e a Coordenação do Programa assina aprovando a solicitação.

2. Secretaria/Coordenação: anexa resolução específica e documentos/parecer de aprovação, se houver.

3. Secretaria: Se aluno bolsista > Relaciona o Processo de Mudança de Nível ao Processo SEI inerente à concessão da bolsa (Pós-graduação Stricto Sensu: Bolsista – CAPES/Demanda Social/Fapemig).

3. Secretaria: envia o processo para PRPG-DAC (Diretoria Acadêmica);

4. Assessoria Acadêmica: anexa o histórico escolar do(a) aluno(a), analisa a documentação enviada, realizada diligências necessárias e emite o despacho com o parecer da análise.

4.1. Parecer deferido:

4.1.1. Pró-Reitores de Pós-Graduação: apreciam o processo e assinam o despacho dando aprovação à solicitação.

4.1.2. Assessoria Acadêmica: envia o processo com a finalidade de ciência para: Programa de Pós-Graduação/Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA/Setor de Bolsas-PRPG, em caso de aluno bolsista.

4.1.3. Programa de Pós-graduação: dá ciência ao processo.

4.1.4. DRCA: dá ciência ao processo e toma providências quanto ao registro da mudança de nível no sistema. Informa a conclusão do processo no SEI.

4.1.5. Setor de Bolsas-PRPG: dá ciência ao processo e toma providências quanto à atualização do nível da bolsa junto à agência de fomento.

4.2. Parecer indeferido:

4.2.1. Pró-Reitores de Pós-Graduação: apreciam o processo e assinam o despacho indeferindo a solicitação.

4.2.2. Assessoria Acadêmica: envia o processo com a finalidade de ciência para o Programa de Pós-Graduação de origem.

5. O processo poderá ser finalizado em todos os setores envolvidos.

6. Arquivamento do processo.

Que informações/condições são necessárias?

Vide legislação (Normas Gerais de Pós-graduação, Regulamento e/ou Resolução específica do Programa de Pós-Graduação-PPG.

REQUISITOS:

Solicitação deve ser apresentada à PRPG no prazo de até 17 (dezessete) meses, contados do ingresso do interessado no Curso, ou no prazo estipulado pelo Regulamento/Resolução específica, respeitado o limite máximo de 17 (dezessete) meses.

A critério do Colegiado de Curso, a mudança de nível poderá ocorrer com ou sem a defesa da dissertação. Avaliar a condição da agência de fomento em caso de alunos bolsistas.

Caso a mudança de nível seja com defesa, esta deverá ocorrer até 90 (noventa) dias após a aprovação da mudança pela PRPG.

Para efeito da contagem de tempo no nível para o qual se deu a mudança, será considerada a data da matrícula original no Mestrado.

A mudança de nível deverá ser comunicada ao DRCA pela PRPG, que autorizará a mudança de registro do discente.

Quais documentos são necessários?

Formulário de Mudança de Nível Mestrado-Doutorado PRPG-DAC (Secretaria/Coordenação)

Resolução Específica do Programa (Secretaria/Coordenação)

Parecer de aprovação do Colegiado/Comissão Avaliadora, se houver (Secretaria/Coordenação)

Histórico Escolar (Assessoria Acadêmica - PRPG)

Despacho (Assessoria Acadêmica - PRPG)

Qual é a Base Legal?

Resolução Complementar CEPE nº 02/2017, de 04 de julho de 2017 - Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Resolução Específica do PPG.