Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível
Que atividade é?
Mudança de nível de Mestrado para o Doutorado de aluno(a) com destacado desenvolvimento acadêmico, mediante avaliação fundamentada.
Quem faz?
O requerimento é solicitado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, analisado pela Assessória Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e aprovado pelos Pró-Reitores de Pós-Graduação.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
ATENÇÃO NA ABERTURA DO PROCESSO:
Secretaria deve preencher as informações e classificações do Processo, conforme modelo: Tipo de Processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível / Especificação: Mudança de Nível - Programa de Pós-Graduação em XXX - Nome do(a) aluno(a) / Classificação por assuntos: 134.13 /Interessados: Sigla SEI do PPG / PRPG-DAC.
1. Secretaria/Coordenação: preenche o formulário e a Coordenação do Programa assina aprovando a solicitação.
2. Secretaria/Coordenação: anexa resolução específica e documentos/parecer de aprovação, se houver.
3. Secretaria: Se aluno bolsista > Relaciona o Processo de Mudança de Nível ao Processo SEI inerente à concessão da bolsa (Pós-graduação Stricto Sensu: Bolsista – CAPES/Demanda Social/Fapemig).
3. Secretaria: envia o processo para PRPG-DAC (Diretoria Acadêmica);
4. Assessoria Acadêmica: anexa o histórico escolar do(a) aluno(a), analisa a documentação enviada, realizada diligências necessárias e emite o despacho com o parecer da análise.
4.1. Parecer deferido:
4.1.1. Pró-Reitores de Pós-Graduação: apreciam o processo e assinam o despacho dando aprovação à solicitação.
4.1.2. Assessoria Acadêmica: envia o processo com a finalidade de ciência para: Programa de Pós-Graduação/Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA/Setor de Bolsas-PRPG, em caso de aluno bolsista.
4.1.3. Programa de Pós-graduação: dá ciência ao processo.
4.1.4. DRCA: dá ciência ao processo e toma providências quanto ao registro da mudança de nível no sistema. Informa a conclusão do processo no SEI.
4.1.5. Setor de Bolsas-PRPG: dá ciência ao processo e toma providências quanto à atualização do nível da bolsa junto à agência de fomento.
4.2. Parecer indeferido:
4.2.1. Pró-Reitores de Pós-Graduação: apreciam o processo e assinam o despacho indeferindo a solicitação.
4.2.2. Assessoria Acadêmica: envia o processo com a finalidade de ciência para o Programa de Pós-Graduação de origem.
5. O processo poderá ser finalizado em todos os setores envolvidos.
6. Arquivamento do processo.
Que informações/condições são necessárias?
Vide legislação (Normas Gerais de Pós-graduação, Regulamento e/ou Resolução específica do Programa de Pós-Graduação-PPG.
REQUISITOS:
Solicitação deve ser apresentada à PRPG no prazo de até 17 (dezessete) meses, contados do ingresso do interessado no Curso, ou no prazo estipulado pelo Regulamento/Resolução específica, respeitado o limite máximo de 17 (dezessete) meses.
A critério do Colegiado de Curso, a mudança de nível poderá ocorrer com ou sem a defesa da dissertação. Avaliar a condição da agência de fomento em caso de alunos bolsistas.
Caso a mudança de nível seja com defesa, esta deverá ocorrer até 90 (noventa) dias após a aprovação da mudança pela PRPG.
Para efeito da contagem de tempo no nível para o qual se deu a mudança, será considerada a data da matrícula original no Mestrado.
A mudança de nível deverá ser comunicada ao DRCA pela PRPG, que autorizará a mudança de registro do discente.
Quais documentos são necessários?
Formulário de Mudança de Nível Mestrado-Doutorado PRPG-DAC (Secretaria/Coordenação)
Resolução Específica do Programa (Secretaria/Coordenação)
Parecer de aprovação do Colegiado/Comissão Avaliadora, se houver (Secretaria/Coordenação)
Histórico Escolar (Assessoria Acadêmica - PRPG)
Despacho (Assessoria Acadêmica - PRPG)
Qual é a Base Legal?
Resolução Complementar CEPE nº 02/2017, de 04 de julho de 2017 - Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Resolução Específica do PPG.