Base de conhecimento

SEI / UFMG - Base de Conhecimento_CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO - DAST-ASTEC

CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO

Que atividade é?

A constatação da deficiência é, via de regra, realizada no momento da admissão, nos casos de candidatos aprovados em vaga reservada à pessoa com deficiência. No entanto, o processo de caracterização de deficiência de servidor efetivo é um procedimento administrativo que visa o reconhecimento formal da condição de pessoa com deficiência (PCD), quando essa não foi caracterizada no momento da posse em concurso público em situações como: 

  • Deficiência adquirida após a admissão no serviço público;

  • Servidor que ingressou em vaga de ampla concorrência e deseja o reconhecimento posterior da condição de pessoa com deficiência. 

Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, em seu art. 3º, deficiência é definida como: 

“toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 

A caracterização da deficiência trata-se de um ato médico-pericial que constitui pré-requisito para direitos como: aposentadoria especial, horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis legais (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/1990), prioridade para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) (conforme critérios da Instrução Normativa MGI nº 24/2023), constatação de necessidade de acompanhamento de servidor com deficiência em viagem a serviço, solicitação de vale-transporte, prioridade pecuniária, entre outros. Contudo, a caracterização por si, não garante a concessão de nenhum desses direitos, sendo esse um processo base para requisição dos direitos citados. 

Além disso, a atualização do registro funcional quanto à condição de pessoa com deficiência pode ser feita por meio do sistema Sou.Gov, para fins meramente cadastrais, vide tutorial. Contudo, para fins de acesso a direitos específicos, é obrigatória a caracterização da deficiência por meio de avaliação médica pericial. 

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor. A avaliação é realizada por junta médica oficial, peritos médicos do órgão de saúde do servidor.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Vide fluxo ao final deste documento.

Que informações/condições são necessárias?

 Para dar entrada no processo de caracterização, o servidor deve apresentar: 

  1. Requerimento SEI solicitando a caracterização como pessoa com deficiência. No requerimento NÃO é necessário incluir laudos médicos ou exames comprobatórios; 

  2. Após agendamento da perícia presencial, o servidor deverá comparecer à perícia no DAST munido de laudo médico e exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 

Quais documentos são necessários?

Laudo médico e exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 

 

Estes documentos NÂO devem ser incluídos no processo SEI, eles devem ser levados no dia da perícia médica.

Qual é a Base Legal?

 

Para mais informações, consultar o compilado de normas "CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO", disponível no site da PRORH:https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

Para melhor visualização do fluxograma, siga as instruções abaixo:

1. Clique no fluxograma com o "botão direito" do mouse.

2. Clique em "Abrir imagem em uma nova guia" com o "botão esquerdo" do mouse.

3. Na nova guia, para aumentar e diminuir a imagem, deixe a tecla "Ctrl" do teclado pressionada e mova o "botão do meio" do mouse (scroll, roda de rolagem).

 

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