CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO
Que atividade é?
A constatação da deficiência é, via de regra, realizada no momento da admissão, nos casos de candidatos aprovados em vaga reservada à pessoa com deficiência. No entanto, o processo de caracterização de deficiência de servidor efetivo é um procedimento administrativo que visa o reconhecimento formal da condição de pessoa com deficiência (PCD), quando essa não foi caracterizada no momento da posse em concurso público em situações como:
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Deficiência adquirida após a admissão no serviço público;
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Servidor que ingressou em vaga de ampla concorrência e deseja o reconhecimento posterior da condição de pessoa com deficiência.
Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, em seu art. 3º, deficiência é definida como:
“toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
A caracterização da deficiência trata-se de um ato médico-pericial que constitui pré-requisito para direitos como: aposentadoria especial, horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis legais (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/1990), prioridade para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) (conforme critérios da Instrução Normativa MGI nº 24/2023), constatação de necessidade de acompanhamento de servidor com deficiência em viagem a serviço, solicitação de vale-transporte, prioridade pecuniária, entre outros. Contudo, a caracterização por si, não garante a concessão de nenhum desses direitos, sendo esse um processo base para requisição dos direitos citados.
Além disso, a atualização do registro funcional quanto à condição de pessoa com deficiência pode ser feita por meio do sistema Sou.Gov, para fins meramente cadastrais, vide tutorial. Contudo, para fins de acesso a direitos específicos, é obrigatória a caracterização da deficiência por meio de avaliação médica pericial.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo servidor. A avaliação é realizada por junta médica oficial, peritos médicos do órgão de saúde do servidor.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
Para dar entrada no processo de caracterização, o servidor deve apresentar:
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Requerimento SEI solicitando a caracterização como pessoa com deficiência. No requerimento NÃO é necessário incluir laudos médicos ou exames comprobatórios;
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Após agendamento da perícia presencial, o servidor deverá comparecer à perícia no DAST munido de laudo médico e exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
Quais documentos são necessários?
Laudo médico e exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
Estes documentos NÂO devem ser incluídos no processo SEI, eles devem ser levados no dia da perícia médica.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar o compilado de normas "CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO", disponível no site da PRORH:https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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