Base de conhecimento

SEI / UFMG - RECONDUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - DRH-DPM

RECONDUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Que atividade é?

1. Consiste no retorno do(a) servidor(a) ao cargo em que atingiu estabilidade, na condição de não ter adquirido a estabilidade em novo cargo público — seja por inabilitação ou desistência do estágio probatório no novo cargo — ou por reintegração do anterior ocupante, conforme art. 29 da Lei n.º 8.112/1990.

Quem faz?

2. O processo de Recondução é peticionado pelo(a) candidato(a), que encaminha o processo para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. O(A) candidato(a) deverá realizar cadastro como Usuário Externo para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG.

3.1 As orientações para realização do cadastro se encontram em: <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Caso ainda tenha dúvidas, o(a) candidato(a) deverá fazer contato com a DPM, por meio do e-mail admissaotae@drh.ufmg.br .

3.2 A liberação do cadastro de Usuário Externo é feita mediante o envio de documento oficial com foto pelo usuário e a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas pelo próprio por e-mail e conforme o Manual Usuário Externo SEI UFMG disponível no link <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Cumprido todas as exigências o cadastro será liberado em até 3 dias úteis. O usuário externo receberá novo e-mail informando a ativação do cadastro

4. Após liberação do cadastro como Usuário Externo, o(a) candidato(a) fará o peticionamento (abertura do processo) no SEI, por meio do link: <https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0>, com o preenchimento padronizado das informações da seguinte forma:

4.1 Selecione a opção: Peticionamento>Processo Novo.

4.2 Escolha o tipo de processo: Pessoal: Recondução TAE.

4.3 Na especificação, preencha com o nome do(a) candidato(a) à recondução.

4.4 Preencha o formulário no documento principal. As informações inseridas deverão refletir a sua realidade atual.

4.5 Após o preenchimento do formulário, clique no botar salvar e feche o formulário.

4.6 Clique em peticionar e o processo será enviado a DRH-DPM.

5. Os procedimentos e documentos necessários para a contratação estão listados nos formulários abaixo, disponíveis no SEI:

  • 403 Recondução TAE: 1 - Peticionamento DRH-DPM

  • 403 Recondução TAE: 2 DRH-DPM DRH-DPM

  • 403 Recondução TAE: 3 DRH-DAA DRH-DPM

Que informações/condições são necessárias?

6. Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo (inciso I do Art. 29 da Lei n.º 8.112/1990) ou reintegração do anterior ocupante (inciso II do Art. 29 da Lei n.º 8.112/1990).

7. O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação do ato que declarou a inabilitação do(a) interessado(a) no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo, direito do(a) servidor(a) declinar de tal prazo.

8. Encerrado o estágio probatório e adquirida a estabilidade no cargo posterior, não há como o(a) interessado(a) ser reconduzido.

Quais documentos são necessários?

9. Após o recebimento do processo, a DPM procederá com a análise e orientará o(a) candidato(a) sobre os documentos e trâmites necessários para recondução.

Qual é a Base Legal?

11. Para mais informações, consultar a norma "Recondução", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/.