Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contratação de Professor SVisitante e Visitante Estrangeiro - DRH-DPM

Contratação de Professor SVisitante e Visitante Estrangeiro

Que atividade é?

1. É a admissão de professor visitante ou professor visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

Quem faz?

2. O processo de Contratação de Professor Visitante é peticionado pelo(a) candidato(a) (após receber convocação e orientações da Unidade), que encaminha o processo para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), vinculado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. O(A) candidato(a) deverá realizar cadastro como Usuário Externo para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG.

3.1 As orientações para realização do cadastro se encontram em: <https:// https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Caso ainda tenha dúvidas, o(a) candidato(a) deverá fazer contato com a Unidade responsável pela contratação.

3.2 A liberação do cadastro de Usuário Externo é feita mediante o envio de documento oficial com foto pelo usuário e a indicação de qual processo/procedimento participará, conforme orientações do cadastramento recebidas pelo próprio por e-mail e conforme o Manual Usuário Externo SEI UFMG disponível no link <https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/>. Cumpridas todas as exigências o cadastro será liberado em até 3 dias úteis. O usuário externo receberá novo e-mail informando a ativação do cadastro.

4. Após liberação do cadastro como Usuário Externo, o(a) candidato(a) fará o peticionamento (abertura do processo) no SEI, por meio do link: <https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0>, com o preenchimento padronizado das informações da seguinte forma:

4.1 Selecione a opção: Peticionamento>Processo Novo.

4.2 Escolha o tipo de processo: Pessoal: Contratação por Prazo Determinado de Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro.

4.3 Na especificação, preencha o nome do(a) candidato(a) e nome da unidade.

4.4 Preencha o formulário no documento principal. As informações inseridas deverão refletir a sua realidade atual.

4.5 Após o preenchimento do formulário, clique no botão salvar e feche o formulário.

4.6 Clique em peticionar e o processo será enviado ao DRH-DPM.

ATENÇÃO: o peticionamento não deve ser modificado do tipo novo para intercorrente em nenhum momento do processo. Caso isso ocorra o(a) candidato(a) deverá realizar o peticionamento novamente.

5. Os procedimentos e documentos necessários para a contratação estão listados nos formulários abaixo, disponíveis no SEI:

· 128 Contratação Prof Visitante 1 Peticionamento

· 128 Contratação Prof Visitante 2 Colegiado

· 128 Contratação Prof Visitante 3 Seção de Pessoal

· 128 Contratação Prof Visitante 4 DRH-DPM

· 128 Contratação Prof Visitante 5 DAP-DCA

· 128 Contratação Prof Visitante 6 DAP-DAQ

Os documentos estão detalhados, nesta Base de Conhecimento, no campo “QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?”.

Que informações/condições são necessárias?

6. Aprovação do(a) candidato(a) em processo seletivo.

7. Não ter sido contratado(a) com base na Lei nº 8.745, de 09/12/1993 nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à celebração do contrato.

8. É vedada ao(à) docente a gerência ou administração de empresas durante a vigência do contrato.

Quais documentos são necessários?

9. A ordem e os responsáveis pela inclusão dos documentos necessários no processo de Contratação de Professor Visitante estão determinados e listados nos respectivos formulários de tramitação do processo. Estes devem ser preenchidos e tramitados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário. Ressaltamos que documentos que não são nato-digitais devem ser incluídos em formato pesquisável (OCR). Se a digitalização realizada não permite a pesquisa no documento, converta-o no site https://ocr.ufmg.br

10. Incluir Formulário “Contratação Prof Visitante 2 Colegiado” preencher e assinar, juntamente com os documentos listados abaixo:

10.1 Edital de abertura completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

10.2 Edital de homologação completo e suas eventuais retificações, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

10.3 Edital de prorrogação completo e suas eventuais retificações, se for o caso, publicado(s) no Diário Oficial da União, versão certificada.

10.4 Plano de trabalho do candidato a Professor Visitante, com até 10 páginas, detalhando as atividades presenciais, acadêmicas, científicas e extensionistas a serem executadas no âmbito do(s) Programa(s) de Pós-graduação durante o período de contratação, junto ao cronograma de desenvolvimento das atividades planejadas.

10.5 Curriculum vitae em formato pdf.

10.6 Diploma(s) exigido(s) em Edital (frente e verso).

10.7 Declaração do(a) Chefe do Departamento/Colegiado, ou do(a) Diretor(a) da unidade em caso de estrutura equivalente, esclarecendo sobre a formação, a justificativa da contratação e informando o período de desenvolvimento do respectivo Plano Individual de Trabalho, conforme item 10.1 do Edital.

11. Incluir Formulário “128 Contratação Prof Visitante 3 Seção de Pessoal” preencher e assinar, juntamente com os documentos listados abaixo:

11.1 Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Secretaria da Receita Federal.

11.2 Certidão de Casamento.Aplicável aos casados(as), separados(as) judicialmente, divorciados(as), viúvos(as).

11.3 Documento oficial de identificação com foto.

11.4 Se migrante ou visitante estrangeiro, cópia do Visto que permita trabalho, com prazo de validade compatível com a vigência do contrato.

11.5 Se migrante ou visitante estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Migrante (RNM).

11.6 Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior eleitoral (TSE), exceto se visitante estrangeiro.

11.7 Documento militar se do sexo masculino, exceto se visitante estrangeiro ou maior de 46 anos.

11.8 Documento oficial com número de PIS/Pasep ou autodeclaração com o número do PIS/Pasep ou autodeclaração de que não está cadastrado(a) no PIS/Pasep.

ATENÇÃO: Se o número estiver impresso na CTPS, não será necessário um novo upload.

11.9 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (todas as folhas até a 1ª folha de contrato em branco e as páginas de observação quando citadas no contrato) ou CTPS Digital completa) ou autodeclaração de que não possui CTPS.

ATENÇÃO: a autodeclaração é válida apenas em casos nos quais não houve emissão da CTPS.

11.10 Registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros) se for acionista, cotista, comanditário, se participar de gerência ou da administração de empresa(s), exceto se visitante estrangeiro.

11.11 Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou autodeclaração com os dados completos do endereço.

11.12 Documentação bancária que conste o termo conta salário, com nome completo do titular, nome do banco, número da agência e número da conta salário.

ATENÇÃO: caso não possua conta salário, o documento para abertura da conta será entregue no dia da assinatura do contrato.

11.13 Comprovante de tipagem sanguíneo e fator RH.

12. Incluir Formulário “128 Contratação Prof Visitante 4 DRH-DPM” preencher e assinar.

13. Após o recebimento do processo, a DPM procederá com a análise e convocação do(a) candidato(a) para contratação.

14. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

15. Incluir Formulário “128 Contratação Prof Visitante 5 DAP-DCA” preencher e assinar.

16. Incluir Formulário “128 Contratação Prof Visitante 6 DAP-DAQ” preencher e assinar.

Qual é a Base Legal?

17. Art.37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

18. Resolução do Conselho Universitário da UFMG n.º 15, de 20/12/1991.

19. Lei n.º 8.745, de 09/12/1993.

20. Lei n.º 12.772, de 28/12/2012.

21. Art. 2º, §2º e §3º do Decreto n.º 8.259, de 29/05/2014.

22. Decreto nº 7.485/2011.

23. Orientação Normativa SRH/MP n.º 05/2009.

24. Instrução Normativa TCU n.º 87, de 12/08/2020.

25. Resolução Complementar n.º 02/2013.

26. Resolução Complementar n.º 04/2014.