Oferecimento do Curso de Especialização
Que atividade é?
O processo de oferecimento de Cursos de Especialização, segue o disposto na Portaria Nº 088, de 12 de dezembro de 2011, e prevê a oferta do Curso para uma nova turma, além de fornecer informações importantes sobre o andamento das atividades do curso.
A solicitação está prevista no calendário acadêmico da UFMG, via de regra, nos meses de março e abril, e se inicia com o preenchimento pelo Curso dos formulários do sistema acadêmico e envio da documentação complementar (anuências) via SEI.
A reoferta dos Cursos deve seguir o disposto na Portaria Nº 088/2011, quanto a reapresentação e, assim, indicar se será realizado com ou sem modificações em seu projeto pedagógico.
Quem faz?
O processo de oferecimento é realizado em conjunto entre a coordenação/secretaria do curso de Especialização e a Pró-reitoria de Pós-graduação.
Para apoio à Secretaria/Coordenação, está disponibilizado no site https://www.ufmg.br/prpg/assessoria-academica/ o tutorial com orientações sobre os procedimentos.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O processo é realizado através do SEI e Sistema Acadêmico conforme passos a seguir:
Passo 1. Secretaria/Coordenação: Iniciar o processo: “Pós-graduação Lato Sensu: Oferecimento de Curso”. Menu SEI: Iniciar Processo > Escolha o Tipo (+): Pós-graduação Lato Sensu: Oferecimento de Curso” > Preencher Especificação > Se necessário, preencher demais campos > Marcar Processo como Restrito por conter dados e informações dos alunos.
Passo 2. Secretaria/Coordenação: Incluir no Processo as anuências/documentos listados a seguir: A inclusão pode ser realizada como PDF (Documento Externo), ou gerados dentro do SEI, preferencialmente, de acordo com os modelos já disponibilizados no sistema:
-
Anuência quanto a aprovação do oferecimento - Firmada pela Comissão Coordenadora, Departamento responsável pelo Curso e Congregação da Unidade (Em caso de Colegiado Único, também pelo Coordenador do Colegiado);
-
Declaração Anuência Dpto Oferecimento de Curso
-
Declaração Anuência Congreg Ofercimento de Curso
-
-
Declaração de que a oferta não se caracteriza como reapresentação reiterada (Portaria 088) - Firmada por pela Comissão Coordenadora e Diretoria da Unidade; (Exceto para cursos totalmente gratuitos);
-
Declaração Oferta Não Reiterada Especialização
-
-
Síntese ou tabela dos dados do plano de aplicação de recursos (exceto para cursos totalmente gratuitos);
-
Anuência para participação de novos docentes, se houver. (Anuência departamental para docentes da UFMG e anuência do próprio docente para docentes externos).
-
Declaração Anuência Dpto Participação Docente Pós
-
Passo 3. Secretaria/Coordenação: Enviar o processo SEI para PRPG-DAC
Passo 4. Secretaria/Coordenação: No Sistema Acadêmico (S.A): Realizar o preenchimento dos formulários e enviar a solicitação de oferecimento.
-
Menu S.A: Curso > Oferecimento > Preparar.
-
Menu S.A: Curso> Formulários para modificações (em caso de alterações).
-
Menu S.A: Curso>Oferecimento>Enviar.
Passo 5. Equipe Assessoria Acadêmica: Gerar os formulários do S.A em um único arquivo PDF e anexa ao processo SEI como documento externo.
Passo 6. Equipe Assessoria Acadêmica: Analisar a documentação do processo e Incluir documento do tipo “Parecer” para detalhamento da análise da solicitação de oferecimento.
-
Passo 6.1. Equipe Assessoria Acadêmica: Caso haja diligências durante a análise dos formulários, emitir um documento do tipo despacho e remeter o processo à secretaria do Curso para atendimento. Pequenas diligências podem ser enviadas via e-mail no SEI.
-
Passo 6.2. Secretaria/Coordenação: Ao receber o processo realizar as alterações solicitadas e devolver o processo para PRPG-DAC.
Passo 7. Equipe Assessoria Acadêmica: Analisar o retorno das diligências concluindo a emissão do parecer. Em caso de alteração nos formulários do sistema acadêmico, esses devem ser gerados novamente em sua totalidade e incluídos no processo, conforme passo 5. Caso haja novas diligências voltar ao passo 6.1.
-
Passo 7.1. Equipe Assessoria Acadêmica: Após a conclusão do parecer, incluir o documento check-list que deve ser apreciado junto ao Parecer pelos Pró-reitores.
Passo 8. Equipe Assessoria Acadêmica: Disponibilizar o parecer e o check-list para apreciação e aprovação dos Pró-reitores por meio do bloco de assinaturas e encaminhar o processo para PRPG-GAB.
Passo 9. Pró-reitores: Apreciar o parecer da Assessoria Acadêmica, assinando-o em caso de aprovação. Sendo aprovado, assinar também o check-List.
Passo 10. Equipe Assessoria Acadêmica: Encaminhar e-mail para emissão do voto, utilizar e-mail padrão para emissão do voto. Encaminhar o processo para PRPG-GAB.
Passo 11. Equipe Gabinete: Incluir documento do Tipo “Voto” e solicitar assinatura dos Pró-reitores.
-
Passo 11.1 Pró-reitores: Assinar o voto.
Passo 12. Equipe Gabinete: Após assinatura do voto, encerrar o processo na Unidade.
Passo 13. Equipe Assessoria Acadêmica: Enviar e-mail com o encaminhamento do voto e orientações para tramitação junto à Proplan e posterior envio dos editais. (Consultar e-mail padrão).
Passo 14. Secretaria/Coordenação: Realizar a tramitação Orçamentária do Projeto junto à PROPLAN. O Processo SEI da PROPLAN pode ser relacionado ao processo SEI da Assessoria pela secretaria.
Passo 15. Equipe Assessoria Acadêmica: Assim que for recebida a aprovação da Proplan com a publicação da contratação da Fundação de Apoio, incluir no SEI a publicação e solicitar o envio do edital pelo Curso (Consultar e-mail padrão). Solicitar ao Curso o envio do diretório SEI da Diretoria da Unidade e email da Fundação de Apoio.
Passo 16. Secretaria/Coordenação: Incluir Documento do tipo “Minuta de Edital" com a classificação de Restrito (Documento Preparatório). O mesmo procedimento deverá ser adotado para o Extrato de Edital. As minutas devem ser assinadas e encaminhadas à unidade PRPG-DAC, para apreciação.
Passo 17. Equipe Assessoria Acadêmica: Analisar a Minuta do edital. Mediante necessidade de alterações, incluir nova Minuta e nomear na árvore como “Revisão”, realizar as diligências necessárias, assinar a minuta e enviar o processo ao Curso para atendimento.
-
Passo 17.1. Equipe Assessoria Acadêmica: Enviar e-mail ao Curso informando que a minuta foi revisada e segue para correções. Com orientações para duplicação do documento.
Passo 18. Secretaria/Coordenação: Duplicar a Minuta com revisões por meio de documento modelo e nomear na árvore como “Revisada”, realizar as alterações, assinar a minuta e enviar o processo à unidade PRPG-DAC.
Passo 19. Equipe Assessoria Acadêmica: Analisar a minuta revisada e mediante atendimento das diligências, duplicar o documento, por meio da inclusão de novo documento do tipo Edital (retirar as marcações indicativas de minuta) e solicitar a assinatura da diretoria da unidade, via bloco de assinaturas. Mesmo procedimento para o extrato. Esse passo só deve ser realizado se for a versão final do edital a ser publicada. Em caso de nova revisão retomar o passo 17.
Passo 20. Após assinatura do edital e extrato, enviar e-mail para a Fundação de Apoio solicitando a publicação.
-
Passo 20.1. Equipe Assessoria Acadêmica: Concluir o processo na unidade.
Passo 21. Secretaria/Coordenação: Incluir no processo o extrato publicado e concluir o processo na unidade.
Passo 22. Em caso de novas solicitações referente ao oferecimento aprovado, utilizar o mesmo processo SEI.
Que informações/condições são necessárias?
Quais documentos são necessários?
-
Anuência quanto a aprovação do oferecimento - Firmada pela Comissão Coordenadora, Departamento responsável pelo Curso e Congregação da Unidade (Em caso de Colegiado único, também pelo Coordenador do Colegiado);
-
Declaração Anuência Dpto Oferecimento de Curso
-
Declaração Anuência Congreg Ofercimento de Curso
-
-
Declaração de que a oferta não se caracteriza como reapresentação reiterada (Portaria 088) - Firmada por pela Comissão Coordenadora e Diretoria da Unidade; (Exceto para cursos totalmente gratuitos)
-
Declaração Oferta Não Reiterada Especialização
-
-
Síntese ou tabela dos dados do plano de aplicação de recursos; (Exceto para cursos totalmente gratuitos)
-
Anuência para participação de novos docentes, se houver. (Anuência departamental para docentes da UFMG e anuência do próprio docente para docentes externos).
-
Declaração Anuência Dpto Participação Docente Pós
-
Qual é a Base Legal?
Portaria do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, Nº 088, de 12 de dezembro de 2011.
Resolução Complementar do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG Nº 02/2017, de 04 de julho de 2017, que aprova as normas gerais dos cursos de pós-graduação da UFMG.
Resolução do Conselho Universitário da UFMG Nº 13/2022, de 1º de dezembro de 2022, que regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995.