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SEI / UFMG - Registro Fora do Prazo de Residente Pós-doutoral - PRPG-DAC

Registro Fora do Prazo de Residente Pós-doutoral

Que atividade é?

Trata-se de solicitação excepcional de registro fora do prazo de residente pós-doutoral. Ou seja, quando foram iniciadas as atividades sem encaminhamento da documentação para registro no semestre letivo de início das atividades do residente.

Quem faz?

Destaca-se que o Residente Pós-doutoral só deve iniciar suas atividades após o registro acadêmico e matrícula na residência pós-doutoral. Em casos excepcionais, quando por motivos de força maior não for possível o registro, deve-se solicitar à PRPG a aprovação para o registro fora do prazo, com a devida fundamentação e justificativa.

O processo de Registro Fora do Prazo de Residente Pós-doutoral é solicitado pelo candidato e pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação; analisado pela equipe da Assessoria Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação; e, posteriormente, apreciado pelos Pró-reitores de Pós-Graduação. Em seguida, a Assessoria Acadêmica comunica a aprovação à Secretaria do Programa de Pós-graduação para as providências de competência do setor, e encaminhamento à Secretaria de Pós-graduação do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1. Iniciar processo do tipo “Pós-graduação Stricto Sensu: Matrícula. Registro

2. Incluir documento do tipo “Registro fora do Prazo de Residente Pós-doutoral” e providenciar o preenchimento com as informações pertinentes bem como a assinatura pelo candidato e pela Coordenação do Programa.

3. Incluir Despacho da coordenação com a justificativa fundamentada para a não realização do registro em tempo regular e permissão ao residente para início das atividades sem o registro acadêmico.

4. Após assinatura do formulário e do despacho pela Coordenação do Programa de Pós-graduação, o processo deverá ser encaminhado à unidade SEI PRPG-DAC.

5. Na Assessoria Acadêmica, serão conferidas as informações preenchidas no formulário para elaboração de despacho a ser apreciado e assinado pelo Pró-reitor de Pós-graduação.

6. Aprovado o registro fora do prazo, o programa e o Setor de Pós-graduação do DRCA serão comunicados por e-mail, e o processo será enviado à unidade SEI DRCA-DRAPG e à unidade que iniciou o processo.

Que informações/condições são necessárias?

Aprovação da candidatura pelo Colegiado do Programa.
Despacho da coordenação com a justificativa fundamentada para a não realização do registro em tempo regular e permissão ao residente para início das atividades sem o registro acadêmico.

Quais documentos são necessários?

Incluir documento do tipo "Registro fora do Prazo de Residente Pós-doutoral".

Qual é a Base Legal?

Resolução do Conselho Universitário da UFMG Nº 02/2017