Contratação de Fundação de Apoio
Que atividade é?
Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Quem faz?
A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Para acessar o fluxograma em alta resolução, clique aqui.
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Que informações/condições são necessárias?
Abrir o processo no SEI como ''Administração: Contratação de Fundação de Apoio'' e incluir a documentação conforme o checklist.
Os modelos dos documentos estão disponíveis no site: https://www.ufmg.br/proplan/convenios/contratacao_fundacao_de_apoio/
Quais documentos são necessários?
Checklist para Contratação da Fundação de Apoio:
Item |
Documentos/Requisitos |
Doc SEI nº |
1 |
Documento da unidade/órgão solicitando o apoio à Fundação/ Formalização da demanda. |
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2 |
Projeto a que se refere o art. 1º, da Lei nº 8.958/94, com observância dos requisitos contidos no artigo 6º do Decreto 7.423/2010 e Anexo I – Adendo ao Projeto/ Plano de formas e condições atendendo ao plano de Providências OS: 201203449 da CGU |
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3 |
Aprovação do Projeto pela autoridade(s)/instância(s) competente(s). |
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4 |
Comprovação de atendimento da Resolução 01/2020 do Conselho Universitário. (Formulário de composição de equipe e termo de responsabilidade) |
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5 |
Ficha de gestão |
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6 |
Proposta da fundação a ser contratada, contendo, inclusive, a planilha de custos detalhada relativa à sua remuneração, bem como o Estatuto da Fundação e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios competentes. |
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7 |
Comprovação que a Fundação contratada preenche os requisitos de habilitação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, TCU (Certidões) |
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8 |
3 Propostas da fundação referente a projetos anteriores com fins de comparação dos preços. |
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9 |
Declaração que a planilha de custos operacionais foi analisada e comparada com as propostas de outras contratações. |
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10 |
Cópia do Termo de Execução Descentralizada, convênio ou contrato celebrado entre a UFMG e terceiro, quando a Contratação da Fundação de Apoio decorrer de tais instrumentos, contendo a previsão contratual dos custos operacionais. (Se for o caso) |
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11 |
Declaração que as previsões constantes no plano de trabalho aprovado pelo Órgão Concedente, no âmbito do TED, estão em harmonia com o Plano de Formas e Condições. (Se for o caso) |
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12 |
Declaração de disponibilidade orçamentária com a indicação das respectivas rubricas para a despesa para pagamento pela prestação de serviços e Declaração de Adequação Orçamentário-Financeira, nos termos do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. (Exceto para curso de especialização) |
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13 |
Justificativa para contratação com dispensa de licitação, contendo dentre outros elementos, a classificação do projeto nos termos do art. 1º da Lei 8958/94, acompanhada de sua respectiva Ratificação. |
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14 |
Minuta contratual, conforme instrumento-parâmetro elaborado pela PF/UFMG. |
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15 |
Ofício de encaminhamento da Unidade assinado (diretoria) |
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EM PROJETOS DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO INCLUIR TAMBÉM: |
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16 |
Se tratando de Curso de Especialização, incluir Declaração de Carga horária anual de cada servidor dedicada ao projeto não ultrapassando, em média, 8 (oito) horas semanais, Declaração de Quantitativo de pessoal da UFMG que atua no processo é no mínimo igual a 2/3 do total, Declaração de Gratuidade prevista no art. 6º da Res 06/92, Declaração de Vagas previstas no art. 8º da Res 06/92, Declaração de que a soma da remuneração mensal a cada servidor não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 01/20, Declaração de que a contratação de pessoal é específica para o Projeto (pode ser uma declaração só contendo todas as informações) |
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17 |
Se tratando de Curso de Especialização, Aprovação das Vagas pela Pró Reitoria de Pós Graduação, bem como voto de oferecimento do curso/criação do curso. |
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EM PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INCLUIR TAMBÉM: |
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18 |
Declaração: Projetos de Desenvolvimento Institucional – PDI, declaração, assinada por autoridade competente, demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 7.423/2010 |
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19 |
Declaração que o projeto leva a melhorias mensuráveis e que os materiais a serem adquiridos e os serviços que serão contratados não são de uso corriqueiro da Administração e contribuirão para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMG |
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20 |
Aprovação emitida pela PROPLAN, tendo em vista que o projeto constar do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMG |
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21 |
Outros: |
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Checklist para Pagamento de Fundação de Apoio:
1 |
Nota de empenho assinada digitalmente. Sempre que houver reforço ou um novo empenho, este deverá constar no processo de pagamento; |
2 |
Comprovantes de Consulta ao SICAF, CADIN e CEIS e/ou Certidões Federais; |
3 |
Ordem de Serviço do projeto assinada eletronicamente; |
4 |
Fatura referente ao envio de recursos para execução de projetos; |
5 |
Ateste de Fatura – Fundações; |
6 |
Despachos da Contabilidade; |
7 |
Despachos do Ordenador; |
8 |
Documento Eletrônico gerado no SIAFI (OB); |
9 |
Relatório de Prestação de Serviços;
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10 |
Fatura referente ao pagamento pelos serviços prestados; |
11 |
Ateste Custo Administrativo - Fundação de Apoio; |
12 |
Despacho Conformidade de Gestão. |
Qual é a Base Legal?
Decreto 7423 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Resolução 01/2020 – Disciplina critérios para a participação de servidores e para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico e estímulo à inovação, desenvolvidos com a colaboração das Fundações de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e revoga a Resolução nº 01/2011, de 11 de março de 2011.
Resolução 13/2022 – Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023).
Resolução 16/2012 – Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução 03/2024 – Aprova as Normas Gerais da Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução 06/1992 – Regulamenta a oferta de cursos de Especialização na UFMG