Base de conhecimento

SEI / UFMG - Extensão: Proposição de Programa de Extensão - PROEX-CIN

Extensão: Proposição de Programa de Extensão

Que atividade é?

Programa de Extensão  é uma atividade caracterizada pela atuação diversificada e integrada de atividades de extensão orientadas por um eixo articulador, que deve englobar determinado público, temática, linha de extensão ou recorte territorial e conter, pelo menos, dois projetos vinculados.

Quem faz?

As atividades de extensão poderão ser propostas e coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, ambos em efetivo exercício na UFMG, mediante apresentação de proposta específica e registro no Sistema de Informação da Extensão (SIEX/UFMG). O proponente da atividade de extensão é o responsável por dar andamento ao processo no SEI.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Exemplo propositivo do fluxo para a formalização de programa de extensão, ao qual a unidade pode orientar conforme normativos internos, desde que observados os atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

 

Proponente (coordenador) do Programa de Extensão

1. Registra a proposta da atividade de extensão, em formulário próprio, no Sistema de Informação da Extensão da UFMG (SIEX/UFMG);

2. Inicia no SEI processo do tipo "Extensão: Proposição de Programa de Extensão";

3. Inclui no processo a cópia do formulário preenchido no SIEX como documento externo do tipo "Proposta de Atividade de Extensão";

4. Inclui documento do tipo "Declaração Anuência Participação Docente Extensão" edita e disponibiliza em bloco de assinatura para a chefia da Câmara Departamental dos docentes envolvidos;

5. Inclui documento do tipo "Declaração Anuência Participação TAE Extensão" edita e disponibiliza em bloco de assinatura para a chefia imediata dos servidores envolvidos;

6. Caso a atividade conte com colaboradores externos iniciar um processo relacionado do tipo "Extensão: Adesão do Prestador de Serviço Voluntário";

7. Inclui documento do tipo "Declaração Interesse Atividade Extensão Câmara Dep" edita e disponibiliza em bloco de assinatura para a chefia da Câmara Departamental. Caso a atividade seja de interesse de Órgão Suplementar ou da Administração Central, inclui o documento "Declaração Interesse Atividade Extensão Órgão" edita e disponibiliza o documento em bloco de assinatura para a presidência do Colegiado Superior ou direção do órgão;

8. Inclui documento do tipo "Declaração Interesse Atividade Extensão Município" que comprove interesse nas ações da atividade proposta ou justificativa (no modelo mencionado) explicitando os motivos pelos quais tal declaração não se aplica. Assina eletronicamente o documento. Caso trate-se de representante externo à UFMG, este deve ser orientado a cadastrar-se como usuário externo para assinatura deste documentos no SEI, conforme o Manual do Usuário Externo;

9. Se a proposta for desenvolvida com o aporte de recursos externos dos setores público e privado, inclui documento do tipo "Declaração Aprovação Atividade Extensão Congreg" edita e disponibiliza em bloco de assinatura para a presidência do Colegiado Superior da unidade;

10. Inclui documentação complementar, conforme necessidade (Resolução Nº 01/2025 da Câmara de Extensão do CEPE);

11. Certifica-se de que não há documento em bloco de assinatura (se houver, cancelar disponibilização), e que o processo não está aberto em outra unidade.

12. Submete à aprovação do órgão colegiado CENEX da unidade de lotação do coordenador acadêmico. Caso a atividade seja de interesse de Órgão Suplementar ou da Administração Central, submete à aprovação da Câmara de Extensão do CEPE.

 

CENEX

1. Inclui no processo a matriz de referência presente no "Formulário de Avaliação Proposta Progr/Projeto Ext" edita e disponibiliza para edição e assinatura do parecerista designado pelo Colegiado de Extensão;

2. Inclui no processo documento do tipo "Declaração Aprovação Atividade Extensão Colegiado" edita e disponibiliza em bloco de assinatura para o coordenador do Colegiado de Extensão;

3. Certifica-se de que não há documento em bloco de assinatura (se houver, cancelar disponibilização), e que o processo não está aberto em outra unidade. Conclui processo.

 

*Ficha de gestão, planilha de custos e demais documentos necessários para a contratação de Fundação de Apoio devem ser tramitados por meio do processo "Administração: Contratação de Fundação de Apoio";

** A inclusão em bloco de assinatura somente é necessária para os signatários lotados em unidade/setor diferente daquela que incluiu o documento no processo.

Que informações/condições são necessárias?

Consultar a base legal.

Quais documentos são necessários?

Cópia da Proposta de Atividade de Extensão preenchida no Sistema de Informação da Extensão da UFMG (SIEX/UFMG);

Proposta de Atividade de Extensão (externo)

Declaração Anuência Participação Docente Extensão

Declaração Anuência Participação TAE Extensão

Declaração Interesse Atividade Extensão Câmara Dep

Declaração Interesse Atividade Extensão Órgão

Declaração Interesse Atividade Extensão Município

Declaração Aprovação Atividade Extensão Congreg

Formulário de Avaliação Proposta Progr/Projeto Ext (matriz de referência)

Declaração Aprovação Atividade Extensão Colegiado

Outros documentos necessários, conforme atos normativos da Câmara de Extensão do CEPE e atos internos de cada unidade.

Qual é a Base Legal?

 

Resolução Complementar Nº 03/2024 de 1º de julho de 2024 - Aprova as Normas Gerais de Extensão da UFMG.

Resolução Nº 01/2025, de 27 de março de2025, da Câmara de Extensão do CEPE. Regulamenta a apresentação de propostas de atividades de extensão no âmbito da UFMG.