Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Que atividade é?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi instituído pela Administração Pública Federal através do Decreto nº 11.072/2022. Este programa tem como objetivo melhorar o desempenho das instituições públicas federais, com foco na gestão orientada por resultados. O PGD busca alinhar as estratégias organizacionais, as entregas das unidades e os planos de trabalho dos agentes públicos, visando aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
Na UFMG, o PGD foi implementado por meio da PORTARIA Nº 7384, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, retificada pela PORTARIA Nº 1741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Quem faz?
O PGD é destinado exclusivamente aos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) em exercício na UFMG, conforme os critérios estabelecidos no normativo interno vigente.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
As propostas de implantação do PGD devem ser apresentadas pelos diretores das unidades acadêmicas e das unidades especiais, bem como pelos dirigentes máximos dos órgãos da administração central, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGD (CAA-PGD) para apreciação e parecer, que será encaminhado ao dirigente máximo da instituição para deliberação.
Importante: deve ser mantido apenas um processo do tipo "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho (PGD)" por unidade. Quando encerrado, caso seja necessário incluir um novo documento, o processo original deverá ser reaberto.
Abaixo são detalhados os quatro fluxos principais relacionados ao PGD:
- FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO AO PGD
- FLUXO DE IMPLANTAÇÃO DO PGD NA UNIDADE
- FLUXO DE EXECUÇÃO DO PGD
- FLUXO DE DESCONTO EM FOLHA PGD
OBS: Veja os fluxos modelados na seção final desta base de conhecimento.
FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO AO PGD
Diretoria da Unidade ou Autoridade Competente:
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Abrir processo do tipo "Pessoal: Programa de Avaliação e Desempenho (PGD);
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Incluir, preencher e assinar o formulário "PGD Proposta de adesão da unidade";
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Incluir formulário “PGD Proposta de adesão por setor” e seguir as instruções constantes no documento.
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Caso se aplique, incluir formulário “PGD Proposta de Teletrabalho PARCIAL não padrão” e seguir as instruções constantes no documento.
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Caso se aplique, incluir formulário “PGD Proposta de Teletrabalho INTEGRAL excepcional” e seguir as instruções constantes no documento.
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Tramitar o processo para apreciação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGD (Secretaria da Comissão - SPGD).
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGD UFMG:
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Incluir, preencher e assinar o formulário "PGD Apreciação da Comissão";
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Tramitar processo para apreciação e deliberação pelo gabinete da reitoria.
Gabinete da Reitoria:
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Após apreciação, incluir PORTARIA de autorização de adesão ao PGD para a unidade.
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGD UFMG:
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Após emissão de portaria pela reitoria, encaminhar processo para ciência do DIRETOR/AUTORIDADE COMPETENTE da Unidade.
Diretoria da Unidade ou Autoridade Competente:
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Incluir ciência na PORTARIA de autorização de adesão ao PGD;
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Incluir PORTARIA de designação de Agente(s) PGD da Unidade.
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGD UFMG:
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Solicitar publicação das portarias no site do PGD UFMG;
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Enviar à Comissão de Suporte do PGD UFMG a portaria e os formulários setoriais para a liberação de acesso ao sistema Polare e configuração de chefias. Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail pgd@ufmg.br.
FLUXO DE IMPLANTAÇÃO DO PGD NA UNIDADE
Uma vez autorizado, o PGD na Unidade só poderá ser implementado após cumpridas as seguintes etapas, no sistema Polare:
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Formalização do plano estratégico da unidade vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMG;
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Registro e homologação do plano gerencial (ou plano de entregas) do setor pela diretoria da Unidade;
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Registro e homologação do(s) plano(s) individual(is) (ou plano de trabalho) do(s) servidor(es) participante(s) pela chefia imediata;
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Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme modelo constante do Anexo I deste normativo, pelo(s) servidor(es) participante(s).
Diretoria da Unidade ou Autoridade Competente:
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Cadastrar plano estratégico da unidade vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMG.
Chefia imediata:
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Cadastrar plano gerencial do setor;
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Encaminhar plano para homologação do diretor da unidade ou autoridade competente.
Diretoria da Unidade ou Autoridade Competente:
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Plano gerencial aprovado?
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Sim - Homologar plano gerencial do setor;
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Não - Encaminhar para correção.
Chefia imediata:
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Realizar ajustes no plano gerencial;
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Encaminhar plano para homologação do diretor da unidade ou autoridade competente.
Servidor:
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Cadastrar plano individual;
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Encaminhar plano para homologação da chefia imediata;
Chefia imediata:
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Plano individual aprovado?
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Sim - Homologar plano individual do servidor;
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Não - Encaminhar para correção.
Servidor:
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Realizar ajustes no plano individual;
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Encaminhar plano para homologação da chefia imediata
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Assinar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
FLUXO DE EXECUÇÃO DO PGD
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Realização de entregas no sistema pelo(s) servidor(es) participante(s);
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Homologação das entregas pela chefia imediata;
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Avaliação mensal da execução do plano individual do(s) servidor(es) participante(s) pela chefia imediata;
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Avaliação anual da execução do plano gerencial pela diretoria da unidade ou autoridade competente.
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Acompanhamento e avaliação do PGD na UFMG pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
Chefia imediata:
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Cadastrar entregas para o servidor;
Servidor:
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Cadastrar entregas.
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Entrega realizada dentro do prazo previsto?
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Sim - finalizar entrega.
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Não - Incluir justificativa para apreciação pela chefia imediata.
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Chefia imediata:
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Conforme calendário, definir status da homologação das entregas
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Homologar: a entrega é aceita pela chefia na sua íntegra.
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Encaminhar para correções: a entrega precisa ser corrigida em algum aspecto.
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Nesse caso, deve ser definido um novo prazo de entrega sem impactar a frequência do servidor.
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Negar/rejeitar entrega: a entrega não é aceita pela chefia, impactando a frequência do servidor.
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Nesse caso, um novo prazo deve ser estimado para a realização da entrega, que pode ou não permanecer com o servidor. Mesmo que a entrega não tenha sido realizada, a demanda ainda precisará ser atendida pelo mesmo servidor ou por outro designado pela chefia.
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Definir status da homologação das justificativas:
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Prorrogar Prazo: quando a justificativa é aceita pela chefia e a entrega passa a ser prevista com novo prazo.
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Necessita de Correção: a entrega precisa ser corrigida em algum aspecto.
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Negado: a justificativa não é aceita pela chefia e a entrega fica como não realizada.
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Nesse caso, a demanda pode ter um novo prazo, podendo permanecer com o mesmo servidor ou não. A entrega negada não deixa de existir e pode ser delegada para outro servidor realizar ou o mesmo servidor.
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Cancelar Entrega: A justificativa para o cancelamento da entrega é aceita e a entrega é cancelada, saindo do quadro de entregas do servidor e da unidade.
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Nesse caso, a entrega deixa de existir.
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Finalizar Entrega: Quando a justificativa é aceita e a entrega é concluída para o servidor.
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Esse é o caso, por exemplo, de justificativas de trabalho concluído, mas esquecimento de finalização da entrega no Polare. O servidor não conseguirá finalizar a demanda fora do prazo no sistema, precisará incluir justificativa e a chefia, constatando a entrega, poderá finalizar a entrega para o servidor.
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Conforme calendário, avaliar mensalmente a execução do plano individual do servidor.
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Plano individual avaliado como adequado, alto desempenho ou excepcional (de 6 a 10 estrelas)?
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Sim - processo finalizado no Polare.
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Não, o plano individual foi considerado inadequado ou não executado.
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Nesse caso, antes de efetuar a avaliação do plano individual no sistema Polare, seguir o fluxo de Desconto em folha (PGD);
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Diretoria da unidade ou autoridade competente:
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Conforme calendário, avaliar anualmente a execução do plano gerencial.
FLUXO DE DESCONTO EM FOLHA PGD
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 52/2023, ocorrerá o desconto na folha de pagamento nas seguintes situações:
I - Plano de trabalho considerado inadequado devido à inexecução, parcial ou total, sem justificativa apresentada ou aceitada pela chefia da unidade de execução;
II - Não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista.
Nesses casos, o diretor da unidade ou autoridade competente deverá anexar ao processo SEI o modelo de ofício “PGD Ofício Desconto em Folha”, encaminhando ao Gabinete da PRORH todas as informações necessárias para a aplicação do desconto em folha.
Chefia imediata:
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Antes da avaliação mensal do plano individual no Polare, abrir processo SEI sigiloso do tipo “Pessoal: Desconto em folha (PGD)”;
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Incluir, preencher e assinar o modelo de ofício “PGD Ofício_Comunicação_Desconto Folha 1”;
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Conceder credencial de acesso ao servidor.
Servidor:
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Caso queira apresentar justificativas, incluir, preencher e assinar o modelo de ofício “PGD Ofício_Justificativas_Desconto Folha 2”;
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O servidor tem um prazo de até 10 dias a partir do recebimento da comunicação.
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Chefia imediata:
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Incluir, preencher e assinar o modelo de ofício “PGD Ofício_Análise Justificativas_Desconto Folha 3”;
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Conceder credencial de acesso à diretoria da unidade ou autoridade competente.
Diretoria:
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Após análise do conteúdo do processo, abrir processo restrito do tipo “Administração: Pedido e Oferecimento de Informações”;
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Incluir, preencher e assinar o modelo de ofício “PGD Ofício_Autorização_Desconto _Folha 4”;
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Tramitar processo para GAB PRORH.
Gabinete da PRORH:
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Deliberar sobre a demanda de desconto em folha;
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Tramitar processo para DIR/DAP;
Departamento de Administração de Pessoal (DIR/DAP)
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Autorizar o desconto em folha.
Divisão de Cadastro (DCAD/DAP)
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Comandar o desconto em folha.
Que informações/condições são necessárias?
É necessário cumprir o disposto no normativo interno vigente do PGD UFMG.
Quais documentos são necessários?
Formulário a serem incluídos no processo SEI "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho (PGD)":
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PGD Proposta de adesão da unidade - preenchido e assinado pelo diretor da unidade/autoridade equivalente;
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PGD Proposta de adesão por setor - preenchido e assinado pelo diretor da unidade/autoridade equivalente;
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PGD Excepcional Teletrabalho PARCIAL não padrão (quando for o caso) - preenchido e assinado pelo diretor da unidade/autoridade equivalente;
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PGD Excepcional Teletrabalho INTEGRAL (quando for o caso) - preenchido e assinado pelo diretor da unidade/autoridade equivalente;
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PGD Parecer da Comissão - preenchido e assinado pelo presidente da comissão;
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PGD Portaria de autorização - assinada pela reitora da UFMG;
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PGD Portaria de designação de Agentes PGD no âmbito da unidade - assinada pelo diretor da unidade ou autoridade competente.
Caso haja necessidade de desconto em folha, com base na avaliação mensal da execução do plano individual:
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Caso haja necessidade de desconto em folha, com base na avaliação mensal da execução do plano individual:
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PGD Ofício_Comunicação_Desconto Folha 1- preenchido e assinado pela chefia imediata;
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PGD Ofício_Justificativas_Desconto Folha 2 - preenchido e assinado pelo servidor;
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PGD Ofício_Análise Justificativas_Desconto Folha 3 - preenchido e assinado pela chefia imediata;
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PGD Ofício_Autorização_Desconto _Folha 4 - preenchido e assinado pelo diretor da unidade/autoridade competente.
Qual é a Base Legal?
DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES/SRT/SGP/MGI Nº 20,DE 21 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 1741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Para acessar os fluxogramas em alta resolução, clique aqui.