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SEI / UFMG - Homologação de Concursos Públicos de Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - DRH-DPM

Homologação de Concursos Públicos de Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Que atividade é?

1. Homologação é o ato de homologar, ou seja, confirmar ou aprovar uma sentença dada por uma autoridade. No caso dos Concursos Públicos, a homologação é a divulgação do resultado de um concurso que deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Quem faz?

2. O processo de Homologação é aberto pelo Departamento ou estrutura equivalente da Unidade para o qual foi destinada a vaga prevista em Edital de Abertura e encaminhado para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. A Homologação de Concursos é realizada por meio da abertura do processo “Pessoal: Homologação de Concurso - Magistério” pela Unidade, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

4. Para a abertura do processo:

- Selecione “iniciar processo” e escolha o tipo de processo “Pessoal: Homologação de Concurso - Magistério”.

- Em “especificação”, digite a sigla da Unidade/Setor

- Selecione o nível de acesso “restrito” e, sem seguida, selecione a hipótese legal “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011)”

5. A Unidade deverá relacionar o processo “Homologação de Concurso - Magistério” ao processo de Abertura do Edital.

Os procedimentos e documentos necessários para a homologação estão listados nos formulários a seguir, disponíveis no SEI:

  • 123 Homologação Concurso Magistério: 1Unidade acad

  • 123 Homologação Concurso Magistério: 2 Diretoria

  • 123 Homologação Concurso Magistério: 3 DRH-DPM

  • 123 Homologação Concurso Magistério: 4 DRH-DAA

  • 123 Homologação Concurso Magistério: 5 DAP-DARQ

Que informações/condições são necessárias?

6. Existência de Concurso Público concluído.

7. A Unidade deverá se atentar para o disposto nos artigos 41 a 43 da Resolução Complementar n.º 04/2010, de 23/11/2010 ou nos artigos 47 a 49 da Resolução Complementar n.º 02/2013, de 07/02/2013, com destaque aos procedimentos após o Parecer Final da Comissão Examinadora do respectivo certame, por exemplo, no que tange ao envio pelas Diretorias das Unidades do processo para a DPM.

8. A DPM segue o disposto nos Anexos II ou III, do Decreto n.º 9.739, de 2019, que prevê o quantitativo de candidatos(as) homologados(as) em relação às vagas previstas no Edital.

9. Após a publicação do Edital de Homologação no DOU, o processo será enviado pela DPM para a Unidade requerente, em conformidade com o art. 44 da Resolução Complementar n.º 04/2010, de 23/11/2010 e art. 50 da Resolução Complementar n.º 02/2013, de 07/02/2013.

10. O prazo de validade do concurso é contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.

11. Tendo em vista a Portaria n.º 3677, de 13/05/2022, compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos da UFMG, e a seu substituto eventual, a assinatura de documentos e atos administrativos referentes à homologação de resultado de Concursos Públicos e Processos Seletivos.

Quais documentos são necessários?

12. Os formulários relacionados no item 6 devem ser preenchidos e tramitados na ordem em que estão listados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário.

13. Documento “123 Homologação Concurso Magistério: 1Unidade acad”, preenchido e assinado, juntamente com os documentos listados abaixo.

13.1 Ofício da CPPD comunicando a alocação da vaga para o Departamento/Unidade.

13.2 Edital de Abertura do Concurso Público de Professor Efetivo e suas eventuais retificações publicados no Diário Oficial da União (versão certificada).

13.3 Atas, em ordem cronológica, relativas a todas as provas e sessões previstas no Edital de Abertura do Concurso Público assinadas por todos os membros da banca. ATENÇÃO: em todas as atas deverá constar o nome completo dos(as) candidatos(as) sem abreviações e informações sobre as modalidades de concorrência (ampla, negros ou PcD) dos(as) candidatos(as).

13.4 Caso tenha candidatos aprovados em cotas para negros, Declaração de Avaliação de Heteroidentificação emitida pela Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão.

13.5 Caso tenha candidatos aprovados em cotas para PcD, Laudo Médico Pericial emitido pela UFMG.

13.6 Parecer Final do Resultado do Concurso Público de Professor Efetivo que deverá conter:

I - os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato)(a), com a identificação nominal de todos os(as) concorrentes e dos(as) Examinadores(as);

II - informações sobre a modalidade de concorrência (ampla, negros ou PcD) dos(as) candidatos(as) aprovados;

III - a relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as);

IV - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) objeto do Concurso;

V - a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos(às) candidatos(as), avaliados individualmente.

13.7 Ata de Homologação interna, informando a ordem classificatória de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as), nome completo dos(as) candidatos(as) sem abreviações e modalidade de concorrência, aprovada pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente e com a assinatura de todos os(as) participantes da reunião.

ATENÇÃO: As modalidades de concorrência devem ser informadas ainda que não tenha candidatos(as) inscritos(as) e/ou aprovados(as) em cada modalidade.

14. 123 Homologação Concurso Magistério: 2 Diretoria

15. 123 Homologação Concurso Magistério: 3 DRH-DPM

16. 123 Homologação Concurso Magistério: 4 DRH-DAA

17. 123 Homologação Concurso Magistério: 5 DAP-DARQ

18. Após o recebimento do processo, a DPM procederá com a análise e elaboração do Edital de Homologação.

Qual é a Base Legal?

19. Arts. 41 a 44 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04, de 23/11/2010.

20. Arts. 47 a 50 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 02, de 07/02/2013.

21. Lei nº 12.9990, de 09/06/2014.

22. Decreto nº 9508, de 24/09/2018.

23. Art. 39, art. 43 e anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019